Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015TA0617

    Processo T-617/15: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2016 — Chic Investments/EUIPO (eSMOKING WORLD) «Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia eSMOKING WORLD — Motivos absolutos de recusa — Caráter descritivo — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação»

    JO C 22 de 23.1.2017, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.1.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 22/29


    Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2016 — Chic Investments/EUIPO (eSMOKING WORLD)

    (Processo T-617/15) (1)

    («Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia eSMOKING WORLD - Motivos absolutos de recusa - Caráter descritivo - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação»)

    (2017/C 022/38)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: Chic Investments sp. z o.o. (Poznań, Polónia) (representante: K. Jarosiński, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de junho de 2015 (R 3227/2014-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo eSMOKING WORLD como marca da União Europeia.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Chic Investments sp. z o.o. é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 16, de 18.1.2016.


    Top