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Document 62015FB0045

Processo F-45/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de dezembro de 2015 — Van der Veen/Europol «Função Pública — Pessoal da Europol — Agente temporário — Decisão 2009/371/JAI — Recusa da Europol de celebração de um contrato por tempo indeterminado — Artigo 81.° do Regulamento de Processo — Recurso manifestamente inadmissível»

JO C 48 de 8.2.2016, p. 101–101 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/101


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de dezembro de 2015 — Van der Veen/Europol

(Processo F-45/15) (1)

(«Função Pública - Pessoal da Europol - Agente temporário - Decisão 2009/371/JAI - Recusa da Europol de celebração de um contrato por tempo indeterminado - Artigo 81.o do Regulamento de Processo - Recurso manifestamente inadmissível»)

(2016/C 048/117)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mark Van der Veen (Haia, Países Baixos) (representante: J.-J. Ghosez, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: D. Neumann, J. Arnould e C. Falmagne, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão tácita do recorrido de não deferir o pedido do recorrente de celebração de um contrato por tempo indeterminado.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

M. Van der Veen suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia.


(1)  JO C 190, de 8.06.2015, p. 34.


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