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Document 62015CN0485
Case C-485/15: Request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato (Italy) lodged on 11 September 2015 — Aeroporto Valerio Catullo di Verona Villafranca SpA v Società per l’Aeroporto Civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO SpA)
Processo C-485/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de setembro de 2015 — Aeroporto Valerio Catullo di Verona Villafranca SpA/Società per l’aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO SpA)
Processo C-485/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de setembro de 2015 — Aeroporto Valerio Catullo di Verona Villafranca SpA/Società per l’aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO SpA)
JO C 414 de 14.12.2015, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 11 de setembro de 2015 — Aeroporto Valerio Catullo di Verona Villafranca SpA/Società per l’aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO SpA)
(Processo C-485/15)
(2015/C 414/19)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Aeroporto Valerio Catullo di Verona Villafranca SpA
Recorrida: Società per l’aeroporto civile di Bergamo-Orio al Serio SpA (SACBO SpA)
Questão prejudicial
Os princípios da não discriminação, igualdade de tratamento, transparência, publicidade e concorrência, estabelecidos no Tratado da União Europeia, opõem-se a uma legislação nacional como a constituída pelo artigo 10.o da Lei n.o 537/93, conjugado com os artigos 6.o, 7.o, 8.o e 17.o do Decreto Ministerial n.o 521/1997, com o artigo 17.o do Decreto Legislativo n.o 67/97, com o artigo 3.o, n.o 2, do Decreto Legislativo n.o 96/2005, com o artigo 11.o do Decreto Legislativo n.o 216/2011, e com o artigo 6.o do Decreto Legislativo n.o 78/2010, na medida em que as referidas disposições nacionais permitem a adjudicação da gestão total aeroportuária mediante concessão, por um período de quarenta anos, sem concurso público?