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Document 62015CN0394
Case C-394/15 P: Appeal brought on 21 July 2015 by John Dalli against the judgment of the General Court (Third Chamber, Extended Composition) delivered on 12 May 2015 in Case T-562/12: John Dalli v European Commission
Processo C-394/15 P: Recurso interposto em 21 de julho de 2015 por John Dalli do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) em 12 de maio de 2015 no processo T-562/12, John Dalli/Comissão Europeia
Processo C-394/15 P: Recurso interposto em 21 de julho de 2015 por John Dalli do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) em 12 de maio de 2015 no processo T-562/12, John Dalli/Comissão Europeia
JO C 311 de 21.9.2015, p. 43–43
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/43 |
Recurso interposto em 21 de julho de 2015 por John Dalli do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção Alargada) em 12 de maio de 2015 no processo T-562/12, John Dalli/Comissão Europeia
(Processo C-394/15 P)
(2015/C 311/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: John Dalli (representante: L. Levi e S. Rodrigues, avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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Julgar o recurso admissível; |
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Anular o acórdão recorrido; |
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Anular a decisão impugnada; |
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Atribuir uma indemnização no montante simbólico de 1 euro por danos morais e, provisoriamente, no montante de 1 9 13 396 euros por danos materiais; |
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Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso, o recorrente aduz:
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Um primeiro fundamento, em que alega que o Tribunal Geral decidiu ultra petita quando alterou o objeto do litígio; |
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Um segundo fundamento, em que alega falta de fundamentação; |
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Um terceiro fundamento, em que invoca um vício processual que prejudica os interesses do recorrente, incluindo os seus direitos de defesa; |
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Um quarto fundamento, em que suscita diversas distorções dos factos e das provas; |
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Um quinto fundamento, em que impugna a interpretação ou aplicação do direito da União Europeia efetuada pelo Tribunal Geral. |