Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TN0685

    Processo T-685/14: Recurso interposto em 18 de setembro de 2014 — EEB/Comissão

    JO C 431 de 1.12.2014, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 431/35


    Recurso interposto em 18 de setembro de 2014 — EEB/Comissão

    (Processo T-685/14)

    (2014/C 431/58)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: European Environmental Bureau (EEB) (Bruxelas, Bélgica) (representante: S. Podskalská, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a Decisão Ares (2014) 2317513 da Comissão, de 11 de julho de 2014, que declara inadmissível o pedido do recorrente de reapreciação interna da Decisão 2014/2002 final da Comissão, de 31 de março de 2014, sobre a notificação, pela República da Bulgária, de um plano de transição nacional ao abrigo do artigo 32.o da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às emissões industriais.

    Anular a Decisão 2014/2002 final da Comissão, de 31 de março de 2014, sobre a notificação, pela República da Bulgária, de um plano de transição nacional ao abrigo do artigo 32.o da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às emissões industriais.

    Condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, segundo o qual a Decisão Ares (2014) 2317513 da Comissão, de 11 de julho de 2014, infringe o artigo 17.o do Tratado da União Europeia, os artigos 2.o, n.o 1, alínea g), e 10.o do Regulamento (CE) n.o 1367/2006, a Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente (a seguir «Convenção da UNECE»), em conjugação com a Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção da UNECE.

    2.

    Segundo fundamento, segundo o qual a Decisão 2014/2002 final da Comissão, de 31 de março de 2014, infringe o artigo 17.o do Tratado da União Europeia, a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às emissões industriais, a Decisão de Execução 2012/115/UE da Comissão, de 10 de fevereiro de 2012, que estabelece regras relativas aos planos de transição nacionais referidos na Diretiva 2010/75/UE, a Convenção da UNECE, em conjugação com a Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção da UNECE, a Diretiva 2001/42/CE relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente e a Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa.


    Top