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Document 62014TN0615
Case T-615/14: Action brought on 14 August 2014 — Fútbol Club Barcelona v OHIM (Representation of a crest)
Processo T-615/14: Recurso interposto em 14 de agosto de 2014 — Fútbol Club Barcelona/IHMI (Representação de um escudo)
Processo T-615/14: Recurso interposto em 14 de agosto de 2014 — Fútbol Club Barcelona/IHMI (Representação de um escudo)
JO C 372 de 20.10.2014, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 372/22 |
Recurso interposto em 14 de agosto de 2014 — Fútbol Club Barcelona/IHMI (Representação de um escudo)
(Processo T-615/14)
2014/C 372/28
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Fútbol Club Barcelona (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Alterar as decisões da Primeira Câmara de Recurso de 23 de maio de 2014 e da examinadora de 23 de maio de 2013, nos termos do artigo 65.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009, por violação do artigo 7.o, n.os 1, alínea b) e 3 do Regulamento n.o 207/2009, aceitando (i) o caráter distintivo da marca gráfica pedida com o n.o 1 1 7 64 354 e, como tal, a não aplicabilidade da proibição absoluta de registo contante do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009; e (ii) a publicação do referido pedido de marca para que, uma vez cumpridos os restantes trâmites, se possa proceder ao registo. |
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Condenar o recorrido nas despesas do processo, em conformidade com o artigo 87.o, n.o 2 do Regulamento n.o 207/2009. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Marca figurativa que representa um escudo para produtos e serviços das classes 16, 25 e 41 — Pedido de marca comunitária n.o1 1 7 64 354
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
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Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009; |
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Violação do artigo 7.o, n.o 3 do Regulamento n.o 207/2009 |