Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TN0597

    Processo T-597/14: Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Cham e Bena Properties/Conselho

    JO C 372 de 20.10.2014, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.10.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 372/21


    Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Cham e Bena Properties/Conselho

    (Processo T-597/14)

    2014/C 372/26

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Cham Holding Co. SA e Bena Properties Co. SA (Damasco, Síria) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d'Elzius, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    julgar o recurso das recorrentes admissível e procedente;

    em consequência, condenar a União Europeia no pagamento de 4 3 0 00  000 EUR a título de indemnização pelo prejuízo relativo à suspensão do projeto «Yasmeen Rotana» sofrido pelas recorrentes;

    ordenar a nomeação de um perito a fim de determinar o âmbito total do dano sofrido pelas recorrentes;

    condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

    Fundamentos e principais argumentos

    As recorrentes invocam três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-592/14, Makhlouf/Conselho.


    Top