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Document 62014TN0253

    Processo T-253/14: Recurso interposto em 14 de abril de 2014 — Chemo Ibérica/IHMI — Novartis (EXELTIS)

    JO C 253 de 4.8.2014, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.8.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 253/31


    Recurso interposto em 14 de abril de 2014 — Chemo Ibérica/IHMI — Novartis (EXELTIS)

    (Processo T-253/14)

    2014/C 253/45

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: Chemo Ibérica, SA (Barcelona, Espanha) (representante: I. Escudero Pérez, advogada)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Novartis AG (Basileia, Suíça)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 10 de fevereiro de 2014, no processo R 1022/2013-4, decretando consequentemente a concessão da marca comunitária figurativa n.o 1 0 2 49  035«EXELTIS» para a classe 5 da nomenclatura internacional;

    Condenar o recorrido e/ou a outra parte no processo nas despesas do presente procedimento.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrida

    Marca comunitária em causa: Marca figurativa com o elemento nominativo «EXELTIS» para produtos da classe 5 — Pedido de marca comunitária n.o 1 0 2 49  035

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Novartis AG

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «EXELON» para produtos da classe 5

    Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento do pedido

    Decisão da Câmara de Recurso: Não de provimento do recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009


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