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Document 62014TN0253
Case T-253/14: Action brought on 14 April 2014 — Chemo Ibérica v OHIM — Novartis (EXELTIS)
Processo T-253/14: Recurso interposto em 14 de abril de 2014 — Chemo Ibérica/IHMI — Novartis (EXELTIS)
Processo T-253/14: Recurso interposto em 14 de abril de 2014 — Chemo Ibérica/IHMI — Novartis (EXELTIS)
JO C 253 de 4.8.2014, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 253/31 |
Recurso interposto em 14 de abril de 2014 — Chemo Ibérica/IHMI — Novartis (EXELTIS)
(Processo T-253/14)
2014/C 253/45
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Chemo Ibérica, SA (Barcelona, Espanha) (representante: I. Escudero Pérez, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Novartis AG (Basileia, Suíça)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 10 de fevereiro de 2014, no processo R 1022/2013-4, decretando consequentemente a concessão da marca comunitária figurativa n.o 1 0 2 49 035«EXELTIS» para a classe 5 da nomenclatura internacional; |
— |
Condenar o recorrido e/ou a outra parte no processo nas despesas do presente procedimento. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrida
Marca comunitária em causa: Marca figurativa com o elemento nominativo «EXELTIS» para produtos da classe 5 — Pedido de marca comunitária n.o 1 0 2 49 035
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Novartis AG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «EXELON» para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Não de provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009