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Document 62014TA0714

Processo T-714/14: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2015 — Bonney/IHMI — Bruno (ATHEIST) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ATHEIST — Marca nominativa nacional anterior athé — Motivo relativo de recursa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

JO C 414 de 14.12.2015, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/31


Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2015 — Bonney/IHMI — Bruno (ATHEIST)

(Processo T-714/14) (1)

([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ATHEIST - Marca nominativa nacional anterior athé - Motivo relativo de recursa - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2015/C 414/40)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: David Bonney (Londres, Reino Unido) (representante: D. Farnsworth, Solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente L. Rampini, em seguida D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Vanessa Bruno (Paris, França)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de agosto de 2015 (processo R 803/2013-4), relativa a um processo de oposição entre V. Bruno e D. Bonney.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

D. Bonney é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).


(1)  JO C 431, de 1.12.2014.


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