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Document 62014TA0431

Processo T-431/14: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de outubro de 2015 — Volkswagen/IHMI (CHOICE) [«Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária CHOICE — Marca constituída por um slogan publicitário — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

JO C 414 de 14.12.2015, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/30


Acórdão do Tribunal Geral de 22 de outubro de 2015 — Volkswagen/IHMI (CHOICE)

(Processo T-431/14) (1)

([«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária CHOICE - Marca constituída por um slogan publicitário - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

(2015/C 414/39)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente(s): Volkswagen AG (Wolfburg, Alemanha) (representante: U. Sander, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de abril de 2014 (processo R 2019/2013-1), relativa a um pedido de registo da marca nominativa CHOICE como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Volkswagen AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 282 de 25.8.2014.


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