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Document 62014TA0138

    Processo T-138/14: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — Chart/SEAE «Responsabilidade extracontratual — Agente local afetado à delegação da União no Egito — Termo de contrato — Falta de apresentação pela delegação ao organismo egípcio da segurança social do certificado de fim de serviço do agente e falta de regularização posterior da situação deste último a este respeito — Prescrição — Prejuízo continuado — Inadmissibilidade parcial — Princípio da boa administração — Prazo razoável — Artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Prejuízo certo — Nexo de causalidade»

    JO C 48 de 8.2.2016, p. 46–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 48/46


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — Chart/SEAE

    (Processo T-138/14) (1)

    («Responsabilidade extracontratual - Agente local afetado à delegação da União no Egito - Termo de contrato - Falta de apresentação pela delegação ao organismo egípcio da segurança social do certificado de fim de serviço do agente e falta de regularização posterior da situação deste último a este respeito - Prescrição - Prejuízo continuado - Inadmissibilidade parcial - Princípio da boa administração - Prazo razoável - Artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares - Prejuízo certo - Nexo de causalidade»)

    (2016/C 048/52)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Randa Chart (Woluwe-Saint-Lambert, Bélgica) (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)

    Demandado: Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)

    Objeto

    Ação de indemnização destinada a obter a reparação do prejuízo pretensamente sofrido pela demandante devido ao facto de a delegação da União Europeia no Cairo (Egito) não ter fornecido, após a sua demissão, o seu certificado de fim de serviço ao organismo egípcio da segurança social e não ter regularizado posteriormente a sua situação a este respeito.

    Dispositivo

    1)

    O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) é condenado a pagar uma indemnização de 25 000 euros a Randa Chart.

    2)

    A ação é julgada improcedente quanto ao restante.

    3)

    R. Chart suportará dois décimos das suas despesas e dois décimos das despesas efetuadas pelo SEAE.

    4)

    O SEAE suportará oito décimos das suas despesas e oito décimos das despesas efetuadas por R. Chart.


    (1)  JO C 159, de 26.5.2014.


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