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Document 62014CA0194
Case C-194/14 P: Judgment of the Court (Second Chamber) of 22 October 2015 — AC Treuhand AG v European Commission (Appeal — Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European tin stabiliser and ESBO/esters heat stabiliser markets — Article 81(1) EC — Scope — Consultancy firm not operating on the relevant markets — Definition of ‘agreement between undertakings’ and ‘concerted practice’ — Calculation of the amount of fines — The 2006 Guidelines on the method of setting fines — Unlimited jurisdiction)
Processo C-194/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de outubro de 2015 — AC-Treuhand AG/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados europeus dos estabilizadores térmicos estanho e estabilizadores térmicos ESBO/ésteres — Artigo 81.°, n.° 1, CE — Âmbito de aplicação — Empresa de consultoria que não opera nos mercados em causa — Conceitos de “acordo entre empresas” e de “práticas concertadas” — Cálculo do montante das coimas — Orientações para o cálculo do montante das coimas do ano de 2006 — Competência de plena jurisdição»
Processo C-194/14 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de outubro de 2015 — AC-Treuhand AG/Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados europeus dos estabilizadores térmicos estanho e estabilizadores térmicos ESBO/ésteres — Artigo 81.°, n.° 1, CE — Âmbito de aplicação — Empresa de consultoria que não opera nos mercados em causa — Conceitos de “acordo entre empresas” e de “práticas concertadas” — Cálculo do montante das coimas — Orientações para o cálculo do montante das coimas do ano de 2006 — Competência de plena jurisdição»
JO C 414 de 14.12.2015, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de outubro de 2015 — AC-Treuhand AG/Comissão Europeia
(Processo C-194/14 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercados europeus dos estabilizadores térmicos estanho e estabilizadores térmicos ESBO/ésteres - Artigo 81.o, n.o 1, CE - Âmbito de aplicação - Empresa de consultoria que não opera nos mercados em causa - Conceitos de “acordo entre empresas” e de “práticas concertadas” - Cálculo do montante das coimas - Orientações para o cálculo do montante das coimas do ano de 2006 - Competência de plena jurisdição»)
(2015/C 414/06)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: AC-Treuhand AG (representantes: C. Steinle, I. Bodenstein e C. von Köckritz, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: H. Leupold, F. Ronkes Agerbeek e R. Sauer, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A AC-Treuhand AG é condenada nas despesas. |