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Document 62013TB0462

    Processo T-462/13 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2013 — Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi/Comissão ( «Pedido de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Decisão que declara incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação bem como a anulação dos pagamentos em curso — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência» )

    JO C 359 de 7.12.2013, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 359/15


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2013 — Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi/Comissão

    (Processo T-462/13 R)

    (Pedido de medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão que declara incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação bem como a anulação dos pagamentos em curso - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência)

    2013/C 359/29

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi SA (Zamudio, Espanha) (representantes: J. Buendía Sierra, A. Lamadrid de Pablo, M. Muñoz de Juan e N. Ruiz García, advogados)

    Recorrida): Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

    Objeto

    Pedido de suspensão da execução dos artigos 3.o e 4.o da Decisão C(2013) 3204 final, de 19 de junho de 2013, relativa ao Auxílio Estatal SA.28599 (C 23/10) (ex NN 36/10, ex CP 163/2009), concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (excepto em Castilla-La Mancha).

    Dispositivo

    1.

    É indeferido o pedido de medidas provisórias.

    2.

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


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