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Document 62013TA0241

    Processo T-241/13: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — Grécia/Comissão «FEOGA — Secção “Garantia” — FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Carne de bovino — Carnes de ovino e de caprino — Tabaco — Artigo 69.° do Regulamento (CE) n.° 1782/2003 — Artigo 31.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1290/2005 — Artigo 23.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 796/2004»

    JO C 48 de 8.2.2016, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 48/44


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — Grécia/Comissão

    (Processo T-241/13) (1)

    («FEOGA - Secção “Garantia” - FEAGA e Feader - Despesas excluídas do financiamento - Carne de bovino - Carnes de ovino e de caprino - Tabaco - Artigo 69.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 - Artigo 31.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1290/2005 - Artigo 23.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 796/2004»)

    (2016/C 048/49)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias, S. Papaïoannou e A. Vasilopoulou, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Marcoulli e D. Triantafyllou, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão de Execução 2013/123/UE da Comissão, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 67, p. 20), na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República Helénica.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão de Execução 2013/123/UE da Comissão, de 26 de fevereiro de 2013, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) é anulada, na medida em que exclui determinadas despesas efetuadas pela República Helénica, no setor do tabaco, no ano de pedido de 2006.

    2)

    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

    3)

    A Comissão Europeia e a República Helénica suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 207, de 20.7.2013.


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