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Document 62012TA0155

Processo T-155/12: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2013 — Schulze/IHMI [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Klassiklotterie — Marca nominativa nacional anterior NKL Klassiklotterie — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]

JO C 359 de 7.12.2013, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/10


Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2013 — Schulze/IHMI

(Processo T-155/12) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária Klassiklotterie - Marca nominativa nacional anterior NKL Klassiklotterie - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)

2013/C 359/16

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hans Gerd Schulze (Hamburgo, Alemanha) (representante: K. Lodigkeit, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: GKL Gemeinsame Klassenlotterie der Länder, anteriormente NKL Nordwestdeutsche Klassenlotterie (Hamburgo) (representante: S. Russlies, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de janeiro de 2012 (processo R 600/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a NKL Nordwestdeutsche Klassenlotterie e Hans Gerd Schulze.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

Hans Gerd Schulze é condenado nas despesas.


(1)  JO C 165 de 9.6.2012.


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