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Document 62012CN0333
Case C-333/12: Action brought on 11 July 2012 — European Commission v Republic of Poland
Processo C-333/12: Ação intentada em 11 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia
Processo C-333/12: Ação intentada em 11 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia
JO C 287 de 22.9.2012, p. 24–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/24 |
Ação intentada em 11 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-333/12)
2012/C 287/46
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, C. Vrignon e J. Hottiaux)
Demandada: República da Polónia
Pedidos da demandante
A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que se digne:
— |
Declarar que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o da Diretiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, que altera a Diretiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de atividades de radiodifusão televisiva (1), ao não adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa diretiva, ou, pelo menos, ao não as notificar à Comissão; |
— |
Ao abrigo do artigo 260.o, n.o 3, do TFUE, condenar a República da Polónia no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória por violação do dever de notificar as medidas de transposição da diretiva 2007/65/CE, no montante de 112 190,40 diários, a contar do dia da prolação do acórdão no presente processo; |
— |
Condenar a República da Polónia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Diretiva expirou em 19 de dezembro de 2011.
(1) JO L 332, p. 27.