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Document 62012CN0333

    Processo C-333/12: Ação intentada em 11 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia

    JO C 287 de 22.9.2012, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 287/24


    Ação intentada em 11 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia

    (Processo C-333/12)

    2012/C 287/46

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Hetsch, C. Vrignon e J. Hottiaux)

    Demandada: República da Polónia

    Pedidos da demandante

    A Comissão pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

    Declarar que a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o da Diretiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, que altera a Diretiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de atividades de radiodifusão televisiva (1), ao não adotar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa diretiva, ou, pelo menos, ao não as notificar à Comissão;

    Ao abrigo do artigo 260.o, n.o 3, do TFUE, condenar a República da Polónia no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória por violação do dever de notificar as medidas de transposição da diretiva 2007/65/CE, no montante de 112 190,40 diários, a contar do dia da prolação do acórdão no presente processo;

    Condenar a República da Polónia nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo para a transposição da Diretiva expirou em 19 de dezembro de 2011.


    (1)  JO L 332, p. 27.


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