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Document 62011TN0491

Processo T-491/11 P: Recurso interposto em 19 de Setembro de 2011 por Luigi Marcuccio do despacho do Tribunal da Função Pública proferido em 30 de Junho de 2011 no processo F-14/10 Marcuccio/Comissão

JO C 331 de 12.11.2011, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/27


Recurso interposto em 19 de Setembro de 2011 por Luigi Marcuccio do despacho do Tribunal da Função Pública proferido em 30 de Junho de 2011 no processo F-14/10 Marcuccio/Comissão

(Processo T-491/11 P)

2011/C 331/52

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular na sua totalidade o despacho impugnado;

a título principal, julgar procedentes todos os pedidos apresentados em primeira instância;

condenar a Comissão Europeia, a pagar ao recorrente a totalidade das despesas, encargos e honorários por ele suportados no processo em causa, tanto em primeira instância como no presente recurso;

a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal da Função Pública para, em nova composição, decidir quanto ao mérito.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é interposto contra o despacho do Tribunal da Função Pública, de 30 de Junho de 2011, pelo qual esse tribunal negou provimento, por manifesta improcedência, ao recurso em que era pedida a condenação da recorrida a indemnizar o recorrente pelos danos patrimoniais e morais sofridos por causa da duração alegadamente longa do processo de declaração de uma invalidez permanente parcial.

Em apoio do seu recurso, o recorrente alega cinco fundamentos:

1.

Primeiro fundamento, relativo a um erro de direito, à falta de fundamentação e à violação da obrigação de instrução adequada, na medida em que foi sempre e em qualquer caso, sistematicamente, sem mais, excluída a responsabilidade civil extra-contratual de uma instituição da União Europeia em caso de violação do dever que lhe incumbe de fundamentar todas as suas decisões e na medida em que declara inoperante a argumentação do recorrente nesse sentido.

2.

Segundo fundamento, relativo à incorrecta, falsa e irrazoável interpretação e aplicação do conceito de dever de fundamentação.

3.

Terceiro fundamento, relativo à falta absoluta de fundamentação, à falta de instrução e a um erro processual, na medida em que não foi declarado que o pedido reconvencional da recorrida foi apresentado fora de prazo e que, portanto, não era admissível.

4.

Quarto fundamento, relativo à violação do artigo 44.o do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública e do direito do recorrente ao respeito do princípio do contraditório e do seu direito de defesa.

5.

Quinto fundamento, relativo à incorrecta, falsa e irrazoável interpretação e aplicação do artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública.


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