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Document 62011TB0517
Case T-517/11: Order of the General Court of 17 July 2012 — United States Polo Association v OHIM — Polo/Lauren (Representation of two polo players) (Community trade mark — Partial refusal of registration — Withdrawal of the application for registration — No need to adjudicate)
Processo T-517/11: Despacho do Tribunal Geral de 17 de julho de 2012 — United States Polo Association/IHMI — Polo/Lauren (Representação de dois jogadores de polo) ( «Marca comunitária — Recusa parcial de registo — Retirada do pedido de registo — Inutilidade superveniente da lide» )
Processo T-517/11: Despacho do Tribunal Geral de 17 de julho de 2012 — United States Polo Association/IHMI — Polo/Lauren (Representação de dois jogadores de polo) ( «Marca comunitária — Recusa parcial de registo — Retirada do pedido de registo — Inutilidade superveniente da lide» )
JO C 287 de 22.9.2012, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/31 |
Despacho do Tribunal Geral de 17 de julho de 2012 — United States Polo Association/IHMI — Polo/Lauren (Representação de dois jogadores de polo)
(Processo T-517/11) (1)
(Marca comunitária - Recusa parcial de registo - Retirada do pedido de registo - Inutilidade superveniente da lide)
2012/C 287/58
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: United States Polo Association (Lexington, Kentucky, Estados Unidos) (representantes: P. Goldenbaum, I. Rohr e T. Melchert, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: The Polo/Lauren Company, LP (Nova Iorque, Nova Iorque, Estados Unidos) (representantes: M. Granado Carpenter e M. Polo Carreño, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de junho de 2011 (processo R 1170/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a United States Polo Association e a The Polo/Lauren Company, LP.
Dispositivo
1. |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2. |
A recorrente é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas da recorrida e da interveniente. |