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Document 62011TA0440
Case T-440/11: Judgment of the General Court of 9 December 2014 — BT Telecommunications v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures adopted against Belarus — Freezing of funds — Obligation to state reasons — Rights of the defence — Right to be heard — Error of assessment)
Processo T-440/11: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 — BT Telecommunications/Conselho ( «Política estrangeira e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Bielorrússia — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação — Direitos da defesa — Direito a ser ouvido — Erro de apreciação» )
Processo T-440/11: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 — BT Telecommunications/Conselho ( «Política estrangeira e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra a Bielorrússia — Congelamento de fundos — Dever de fundamentação — Direitos da defesa — Direito a ser ouvido — Erro de apreciação» )
JO C 34 de 2.2.2015, p. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
2.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 34/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de dezembro de 2014 — BT Telecommunications/Conselho
(Processo T-440/11) (1)
((«Política estrangeira e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Bielorrússia - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação - Direitos da defesa - Direito a ser ouvido - Erro de apreciação»))
(2015/C 034/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BT Telecommunications PUE (Minsk, Bielorrússia) (Representantes: V. Vaitkutė Pavan, A. Smaliukas, E. Matulionyte e T. Milašauskas, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: F. Naert e M. Bishop, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (Representantes: T. Scharf e E. Paasivirta, agentes)
Objeto
Anulação da Decisão 2011/357/PESC do Conselho, de 20 de junho de 2011, que altera a Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia (JO L 161, p. 25), do Regulamento (UE) n.o 588/2011 do Conselho, de 20 de junho de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia (JO L 161, p. 1), da Decisão 2011/666/PESC do Conselho, de 10 de outubro de 2011, que altera a Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 265, p. 17), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1000/2011 do Conselho, de 10 de outubro de 2011, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 265, p. 8), da Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 285, p. 1), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1017/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 307, p. 7), da Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642 (JO L 288, p. 69), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 288, p. 1), na medida em que estes atos respeitam à recorrente.
Dispositivo
1) |
São anulados a Decisão 2011/357/PESC do Conselho, de 20 de junho de 2011, que altera a Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia, o Regulamento (UE) n.o 588/2011 do Conselho, de 20 de junho de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra o Presidente Lukashenko e alguns funcionários da Bielorrússia, a Decisão 2011/666/PESC do Conselho, de 10 de outubro de 2011, que altera a Decisão 2010/639/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a Bielorrússia, o Regulamento de Execução (UE) n.o 1000/2011 do Conselho, de 10 de outubro de 2011, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, a Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, e o Regulamento de Execução (UE) n.o 1017/2012 do Conselho, de 6 de novembro de 2012, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia, na parte em que se aplicam à BT Telecommunications PUE. |
2) |
É negado provimento ao recurso na parte em que respeita à Decisão 2013/534/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que altera a Decisão 2012/642, e ao Regulamento de Execução (UE) n.o 1054/2013 do Conselho, de 29 de outubro de 2013, que dá execução ao artigo 8.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia. |
3) |
O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela BT Telecommunications. |
4) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |