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Document 62010TN0270
Case T-270/10: Action brought on 8 June 2010 — Conceria Kara v OHIM (KARA)
Processo T-270/10: Recurso interposto em 8 de Junho de 2010 — Conceria Kara/IHMI-Dima (KARRA)
Processo T-270/10: Recurso interposto em 8 de Junho de 2010 — Conceria Kara/IHMI-Dima (KARRA)
JO C 221 de 14.8.2010, p. 54–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/54 |
Recurso interposto em 8 de Junho de 2010 — Conceria Kara/IHMI-Dima (KARRA)
(Processo T-270/10)
()
2010/C 221/87
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Conceria Kara Srl (Trezzano sul Naviglio, Itália) (representante: P. Picciolini, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dima-Gida Tekstil Deri Insaat Maden Turizm Orman Urünleri Sanayi Ve Ticaret Ltd Sti
Pedidos da recorrente
— |
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 29/03/10 que decidiu do recurso da decisão do IHMI quanto ao mérito no processo de oposição n.o 1171453 deduzido pela Conceria Kara que indeferiu o pedido da marca comunitária n.o 5346457. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: DIMA — TEKSTIL DERI INSAAT MADEM TURIZM ORMAN URÜNLERE SANAYI VE TICARET LTD. STI
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «KARRA», para produtos e serviços das classes 3, 9, 18, 20, 24, 25 e 35
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas italianas «KARA» (n.o765 532, para produtos da classe 35 e n.o761 972, para produtos e serviços das classes 18 e 25), marca figurativa comunitária n.o887 810 («KARA»), para produtos, entre outros, das classes 18 e 25 e da denominação comercial da sociedade italiana «CONCERIA KARA S.R.L.», que reivindica o uso em relação aos mesmos produtos e serviços das marcas anteriores.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Falta de fundamentação e interpretação e aplicação incorrectas do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009.