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Document 62010CN0052

    Processo C-52/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado — Grécia) em 1 de Fevereiro de 2010 — Eleftheri Tileorasi A.E. ( Alter Channel ) e Konstantinos Giannikos/Ypourgos Typou kai Meson Mazikis Enimerosis e Ethniko Symvoulio Radiotileorasis

    JO C 100 de 17.4.2010, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.4.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 100/25


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado — Grécia) em 1 de Fevereiro de 2010 — Eleftheri Tileorasi A.E. («Alter Channel») e Konstantinos Giannikos/Ypourgos Typou kai Meson Mazikis Enimerosis e Ethniko Symvoulio Radiotileorasis

    (Processo C-52/10)

    2010/C 100/37

    Língua do processo: grego

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Symvoulio tis Epikrateias (Conselho de Estado)

    Partes

    Recorrente: Eleftheri Tileorasi A.E. («Alter Channel») e Konstantinos Giannikos

    Recorridos: Ypourgos Typou kai Meson Mazikis Enimerosis e Ethniko Symvoulio Radiotileorasis

    Questão prejudicial

    O artigo 1.o, alínea d), da Directiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (JO L 298), conforme alterado pelo artigo 1.o, alínea c), da Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 202), deve ser interpretado no sentido de que, no âmbito de uma «publicidade clandestina», a prestação de uma remuneração, de um pagamento ou de uma contrapartida de outra natureza constitui um elemento conceptual indispensável do objectivo publicitário?


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