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Document 62009CA0075
Case C-75/09: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 17 June 2010 (reference for a preliminary ruling from the Commissione tributaria provinciale di Alessandria — Italy) — Agra Srl v Agenzia Dogane Ufficio delle Dogane di Alessandria (Regulation (EEC) No 2913/92 — Community Customs Code — Article 221(3) and (4) — Post-clearance recovery of the customs debt — Limitation period — Act which could give rise to criminal court proceedings)
Processo C-75/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de Junho de 2010 (pedido de decisão prejudicial da Commissione Tributaria Provinciale di Alessandria — Itália) — Agra Srl/Agenzia Dogane — Ufficio delle Dogane di Alessandria [ «Regulamento (CEE) n. ° 2913/92 — Código Aduaneiro Comunitário — Artigo 221. °, n. os 3 e 4 — Cobrança a posteriori da dívida aduaneira — Prescrição — Acto passível de procedimento judicial repressivo» ]
Processo C-75/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de Junho de 2010 (pedido de decisão prejudicial da Commissione Tributaria Provinciale di Alessandria — Itália) — Agra Srl/Agenzia Dogane — Ufficio delle Dogane di Alessandria [ «Regulamento (CEE) n. ° 2913/92 — Código Aduaneiro Comunitário — Artigo 221. °, n. os 3 e 4 — Cobrança a posteriori da dívida aduaneira — Prescrição — Acto passível de procedimento judicial repressivo» ]
JO C 221 de 14.8.2010, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 17 de Junho de 2010 (pedido de decisão prejudicial da Commissione Tributaria Provinciale di Alessandria — Itália) — Agra Srl/Agenzia Dogane — Ufficio delle Dogane di Alessandria
(Processo C-75/09) (1)
(Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Código Aduaneiro Comunitário - Artigo 221.o, n.os 3 e 4 - Cobrança a posteriori da dívida aduaneira - Prescrição - Acto passível de procedimento judicial repressivo)
2010/C 221/17
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione Tributaria Provinciale di Alessandria
Partes no processo principal
Recorrente: Agra Srl
Recorrida: Agenzia Dogane — Ufficio delle Dogane di Alessandria
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Commissione Tributaria Provinciale di Alessandria — Interpretação do artigo 221.o, n.os 3 e 4, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1) — Ultrapassagem do prazo para comunicar o montante dos direitos a cobrar em caso de dívida resultante de um acto passível de procedimento judicial repressivo — Legislação nacional que prevê a suspensão do referido prazo até ao trânsito em julgado da decisão proferida na sequência do processo penal iniciado em razão do acto que deu origem à dívida aduaneira
Dispositivo
O artigo 221.o, n.os 3 e 4, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2700/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2000, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional nos termos da qual, quando a falta de pagamento dos direitos aduaneiros tem origem numa infracção penal, o prazo de prescrição começa a correr na data em que a decisão ou o acórdão proferidos na sequência do processo penal se tornam definitivos.