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Document 62008CA0575
Case C-575/08: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 1 October 2009 — Commission of the European Communities v Kingdom of Belgium (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2005/56/EC — Cross-border mergers of limited liability companies — Failure to transpose within the prescribed period)
Processo C-575/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2005/56/CE — Fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada — Não transposição no prazo estabelecido)
Processo C-575/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2005/56/CE — Fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada — Não transposição no prazo estabelecido)
JO C 282 de 21.11.2009, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-575/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/56/CE - Fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada - Não transposição no prazo estabelecido)
2009/C 282/27
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Peere e P. Dejmek, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: D. Haven, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou comunicação, no prazo estabelecido, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (JO L 310, p.1)
Dispositivo
1. |
Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2. |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |
(1) JO C 44, de 21 de Fevereiro de 2009.