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Document 62008CA0575

    Processo C-575/08: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica (Incumprimento de Estado — Directiva 2005/56/CE — Fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada — Não transposição no prazo estabelecido)

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/15


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

    (Processo C-575/08) (1)

    (Incumprimento de Estado - Directiva 2005/56/CE - Fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada - Não transposição no prazo estabelecido)

    2009/C 282/27

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Peere e P. Dejmek, agentes)

    Demandado: Reino da Bélgica (representante: D. Haven, agente)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Não adopção ou comunicação, no prazo estabelecido, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada (JO L 310, p.1)

    Dispositivo

    1.

    Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

    2.

    O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 44, de 21 de Fevereiro de 2009.


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