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Document 62007TA0411
Case T-411/07: Judgment of the General Court of 6 July 2010 — Aer Lingus Group v Commission (Competition — Concentrations — Decision declaring a concentration incompatible with the common market — Concept of concentration — Disposal of all the shares acquired, so as to restore the situation prevailing before the implementation of the concentration — Refusal to order appropriate measures — Lack of competence of the Commission)
Processo T-411/07: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Julho de 2010 — Aer Lingus/Comissão ( «Concorrência — Concentrações — Decisão que declara uma operação de concentração incompatível com o mercado comum — Conceito de concentração — Alienação de todas as participações adquiridas, por forma a restabelecer a situação existente antes da realização da concentração — Recusa de ordenar medidas apropriadas — Incompetência da Comissão» )
Processo T-411/07: Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Julho de 2010 — Aer Lingus/Comissão ( «Concorrência — Concentrações — Decisão que declara uma operação de concentração incompatível com o mercado comum — Conceito de concentração — Alienação de todas as participações adquiridas, por forma a restabelecer a situação existente antes da realização da concentração — Recusa de ordenar medidas apropriadas — Incompetência da Comissão» )
JO C 221 de 14.8.2010, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/36 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de Julho de 2010 — Aer Lingus/Comissão
(Processo T-411/07) (1)
(Concorrência - Concentrações - Decisão que declara uma operação de concentração incompatível com o mercado comum - Conceito de concentração - Alienação de todas as participações adquiridas, por forma a restabelecer a situação existente antes da realização da concentração - Recusa de ordenar medidas apropriadas - Incompetência da Comissão)
2010/C 221/56
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aer Lingus Group plc (Dublim, Irlanda) (representantes: inicialmente A. Burnside, solicitor, B. van de Walle de Ghelcke e T. Snels, advogados, depois A. Burnside e B. van de Walle de Ghelcke)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: X. Lewis, É. Gippini Fournier e S. Noë, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Ryanair Holdings plc (Dublim) (representantes: J. Swift, QC, V. Power, A. McCarthy, D. Hull, solicitors, e G. Berrisch, advogado
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2007) 4600 da Comissão, de 11 de Outubro de 2007, pela qual foi indeferido o pedido de início do procedimento previsto no artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho e de adopção de medidas provisórias, nos termos do n.o 5 do referido regulamento.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Aer Lingus Group plc suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efectuadas pela Comissão e pela Ryanair Holdings plc, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |