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Document 62007TA0341

    Processo T-341/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Sison/Conselho [ Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adoptadas contra determinadas pessoas e entidades no âmbito do combate ao terrorismo — Posição comum 2001/931/PESC e Regulamento (CE) n. o  2580/2001 — Recurso de anulação — Adaptação dos pedidos — Fiscalização jurisdicional — Fundamentação — Condições de aplicação de uma medida comunitária de congelamento de fundos ]

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/42


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Sison/Conselho

    (Processo T-341/07) (1)

    («Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adoptadas contra determinadas pessoas e entidades no âmbito do combate ao terrorismo - Posição comum 2001/931/PESC e Regulamento (CE) n.o 2580/2001 - Recurso de anulação - Adaptação dos pedidos - Fiscalização jurisdicional - Fundamentação - Condições de aplicação de uma medida comunitária de congelamento de fundos»)

    2009/C 282/78

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Jose Maria Sison (Utrecht, Países Baixos) (Representantes: J. Fermon, A. Comte, H. Schultz, D. Gürses e W. Kaleck, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bishop e E. Finnegan, agentes)

    Interveniente em apoio do recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Representantes: S. Behzadi Spencer e I. Rao, agentes); Reino dos Países Baixos (Representantes: C. Wissels, M. de Mol, M. Noort e Y. de Vries, agentes); Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: P. Aalto e S. Boelaert, agentes)

    Objecto

    Por um lado, um pedido de anulação parcial da Decisão 2007/445/CE do Conselho, de 28 de Junho de 2007, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga as Decisões 2006/379/CE e 2006/1008/CE (JO L 169, p. 58), e, por outro, um pedido de indemnização

    Dispositivo

    1.

    A Decisão 2007/445/CE do Conselho, de 28 de Junho de 2007, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga as Decisões 2006/379/CE e 2006/1008/CE, a Decisão 2007/868/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 e que revoga a Decisão 2007/445, a Decisão 2008/343/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2008, que altera a Decisão 2007/868, a Decisão 2008/583/CE do Conselho, de 15 de Julho de 2008, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 e que revoga a Decisão 2007/868, a Decisão 2009/62/CE do Conselho, de 26 de Janeiro de 2009, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 e que revoga a Decisão 2008/583, e o Regulamento (CE) n.o 501/2009 do Conselho, de 15 de Junho de 2009, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 e que revoga a Decisão 2009/62, são anuladas, na medida em que dizem respeito a Jose Maria Sison.

    2.

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    (1)  JO C 269, de 10.11.2007.


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