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Document 62007FB0122
Case F-122/07: Order of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 7 October 2009 — Marcuccio v Commission (Staff case — Officials — Request for investigation — Refusal of an institution to translate a decision into the language chosen by the applicant — Manifest inadmissibility — Application manifestly lacking any foundation in law)
Processo F-122/07: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de Outubro de 2009 Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Pedido de investigação — Recusa de uma instituição de traduzir uma decisão para a língua escolhida pelo recorrente — Inadmissibilidade manifesta — Petição inicial manifestamente desprovida de fundamento jurídico)
Processo F-122/07: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de Outubro de 2009 Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Pedido de investigação — Recusa de uma instituição de traduzir uma decisão para a língua escolhida pelo recorrente — Inadmissibilidade manifesta — Petição inicial manifestamente desprovida de fundamento jurídico)
JO C 282 de 21.11.2009, p. 64–64
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/64 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de Outubro de 2009 Marcuccio/Comissão
(Processo F-122/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Pedido de investigação - Recusa de uma instituição de traduzir uma decisão para a língua escolhida pelo recorrente - Inadmissibilidade manifesta - Petição inicial manifestamente desprovida de fundamento jurídico)
2009/C 282/121
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto do processo
Anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido do recorrente de efectuar uma investigação sobre determinados acontecimentos ocorridos durante o período em que esteve colocado na delegação de Angola — Pedido de comunicar as conclusões da investigação — Anulação da decisão de não traduzir uma nota para a língua escolhida pelo recorrente — Pedido de indemnização
Parte decisória do despacho
1. |
O recurso de L. Marcuccio é julgado, por um lado, manifestamente inadmissível e, por outro, manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico. |
2. |
L. Marcuccio é condenado nas despesas. |
(1) JO C 64, de 08.03.2008, p.65.