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Document 52020XC1030(01)
Notice of the impending expiry of certain anti-dumping measures 2020/C 366/08
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping 2020/C 366/08
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping 2020/C 366/08
C/2020/7387
JO C 366 de 30.10.2020, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 366/12 |
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping
(2020/C 366/08)
1. Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.
2. Procedimento
Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Esse pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo. Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.
3. Prazo
Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade G-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelas, Bélgica (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.
4. O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036.
Produto |
País(es) de origem ou de exportação |
Medidas |
Referência |
Data de caducidade (3) |
Varões para betão armado em aço de elevado desempenho à fadiga |
República Popular da China |
Direito anti-dumping |
Regulamento de Execução (UE) 2016/1246 da Comissão, de 28 de julho de 2016, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de varões para betão armado em aço de elevado desempenho à fadiga, originários da República Popular da China |
30.7.2021 |
(1) JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.
(2) TRADE-Defence-Complaints@ec.europa.eu
(3) A medida caduca à meia-noite do dia referido na presente coluna.