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Document 52018AR3951

Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre o «Programa Europa Digital (2021-2027)»

COR 2018/03951

JO C 86 de 7.3.2019, p. 272–281 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/272


Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre o «Programa Europa Digital (2021-2027)»

(2019/C 86/14)

Relator:

Markku MARKKULA (FI-PPE), membro do Conselho Municipal de Espoo

Textos de referência:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa Europa Digital para o período de 2021-2027

COM (2018) 434 final

Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Resumo da avaliação de impacto que acompanha o documento Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa Europa Digital

SWD (2018) 306 final

Commission Staff Working Document Impact Assessment Accompanying the document Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council establishing the Digital Europe programme for the period 2021-2027 [Documento de trabalho dos serviços da Comissão — Avaliação de impacto que acompanha o documento Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o programa Europa Digital para o período de 2021-2027]

SWD (2018) 305 final

I.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Artigo 2.o, alínea e)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

e)

«Polo de Inovação Digital», uma entidade jurídica designada ou selecionada com base num concurso público aberto e concorrencial a fim de cumprir as tarefas previstas no âmbito do Programa, em especial proporcionando o acesso a conhecimentos tecnológicos e a instalações de experimentação, como equipamentos e programas informáticos, para permitir a transformação digital da indústria.

e)

«Polo de Inovação Digital», uma entidade jurídica ou um consórcio de entidades jurídicas designadas ou selecionadas com base num concurso público aberto e concorrencial a fim de cumprir as tarefas previstas no âmbito do Programa, em especial proporcionando o acesso a conhecimentos tecnológicos e a instalações de experimentação, como equipamentos e programas informáticos, para permitir a transformação digital da indústria.

Justificação

Ao criar a rede de Polos de Inovação Digital, é importante assegurar uma cobertura adequada em todas as regiões; o objetivo consiste em ter um Polo de Inovação Digital em cada região. A possibilidade de um consórcio liderar o Polo de Inovação Digital reforçaria a base da rede ao envolver várias partes interessadas, como universidades, centros de investigação, centros de inovação, etc.

O processo de avaliação deve garantir que a rede mantém um equilíbrio adequado, tanto no plano regional como temático, assegurando, ao mesmo tempo, a prestação de serviços de alta qualidade. O processo de seleção das entidades candidatas deve ser realizado do ponto de vista de toda a rede, para permitir uma colaboração eficaz entre os Polos de Inovação Digital. Também por esta razão se justifica permitir que um consórcio de entidades jurídicas lidere um Polo de Inovação Digital.

O requisito relativo à entidade jurídica impõe condicionalismos desnecessários, pelo que se impõe conferir maior flexibilidade às modalidades práticas. Para privilegiar as estruturas simples, poder-se-ia também atribuir a responsabilidade pela coordenação a uma entidade jurídica no âmbito de um consórcio ou de uma rede de entidades jurídicas.

Alteração 2

Artigo 3.o, n.o 1

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

O Programa tem os seguintes objetivos gerais: Apoiar a transformação digital da economia e da sociedade europeia e assegurar que os respetivos benefícios possam chegar aos cidadãos e às empresas europeias. O Programa irá:

O Programa tem os seguintes objetivos gerais: Apoiar a transformação digital da economia e da sociedade europeia a nível local, regional, nacional e europeu e assegurar que os respetivos benefícios possam chegar aos cidadãos e às empresas europeias. O Programa irá:

a)

Reforçar as capacidades da Europa em domínios essenciais das tecnologias digitais, através de uma implantação em grande escala;

a)

Reforçar as capacidades da Europa em domínios essenciais das tecnologias digitais, através de uma implantação em grande escala;

b)

Alargar a sua difusão e adoção em domínios de interesse público e no setor privado.

b)

Alargar a sua difusão e adoção em domínios de interesse público e no setor privado;

 

c)

Acelerar a transformação digital intensificando a colaboração a nível local e as parcerias a nível europeu.

Justificação

Em virtude do princípio da subsidiariedade, o Programa Europa Digital tem de abranger a governação a vários níveis, pois os seus resultados podem ser alcançados através de uma execução eficaz ao nível dos municípios e das regiões, em estreita colaboração com as universidades, outros estabelecimentos de ensino e institutos de investigação, bem como com as indústrias locais. A governação a vários níveis é importante para colmatar as disparidades em termos de inovação a nível europeu. A título de exemplo, os ecossistemas de computação de alto desempenho a nível da UE podem ser expandidos com a ajuda do Programa Europa Digital, de modo a abrangerem todos os segmentos da cadeia de valor científica e industrial.

Alteração 3

Artigo 5.o, alíneas d) e e) (novas)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Inteligência artificial

Inteligência artificial

Intervenção financeira da União no quadro do objetivo específico 2. A ação no domínio da inteligência artificial visará os seguintes objetivos operacionais:

Intervenção financeira da União no quadro do objetivo específico 2. A ação no domínio da inteligência artificial visará os seguintes objetivos operacionais:

d)

Melhorar a qualidade e o volume dos dados para apoiar e acelerar a transformação digital, com vista à criação de uma economia das plataformas digitais;

e)

Intensificar a utilização das tecnologias, desenvolver modelos de negócio inovadores, sensibilizar mais os utilizadores e reduzir o tempo desde a inovação até ao mercado.

Justificação

A transformação rumo à economia das plataformas é uma consequência da digitalização. É necessário criar condições favoráveis para responder a este e a outros grandes desafios societais. O papel em constante evolução dos municípios, dos cidadãos e do mundo empresarial tem de ser tido em consideração.

Esta transformação requer dados de qualidade e de volume adequados. Em primeiro lugar, há que fornecer a métrica adequada para avaliar a qualidade dos dados. Em segundo lugar, podem ser desenvolvidos algoritmos para avaliar a qualidade dos dados, detetar dados atípicos que não deverão ser utilizados nas análises e corrigir as informações com vista a obter respostas mais sólidas dos algoritmos. Em terceiro lugar, a qualidade dos dados pode ser melhorada através de medidas destinadas a reforçar a integralidade, a comparabilidade e as cronologias dos fluxos de dados a utilizar em serviços digitais baseados na inteligência artificial a nível das administrações nacionais e infranacionais.

Estas medidas não são explicitamente mencionadas no Programa Europa Digital, embora o texto contenha uma referência à integridade e à confidencialidade dos dados e sejam feitas referências ao papel geral dos programas informáticos e dos repositórios de algoritmos.

A qualidade e a integridade dos dados também devem ser completadas por medidas que assegurem a integridade dos direitos de cada indivíduo aos seus dados, assim como a qualidade no que toca à possibilidade de manter um nível adequado de segurança das informações e dos dados pessoais.

Alteração 4

Artigo 7.o

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Intervenção financeira da União no quadro do objetivo específico 4. A ação no domínio das competências digitais avançadas deverá apoiar o desenvolvimento de competências digitais avançadas nos domínios apoiados pelo presente programa, contribuindo assim para aumentar a reserva de talentos da Europa, promover um maior profissionalismo, em especial no que respeita à computação de alto desempenho, às capacidades analíticas de megadados, à cibersegurança, às tecnologias de livro-razão distribuído, à robótica e à inteligência artificial. A intervenção financeira visará os seguintes objetivos operacionais:

Intervenção financeira da União no quadro do objetivo específico 4. A ação no domínio das competências digitais avançadas deverá apoiar o desenvolvimento de competências digitais avançadas nos domínios apoiados pelo presente programa e tendo em conta as diferenças de género , contribuindo assim para aumentar a reserva de talentos da Europa, promover um maior profissionalismo, em especial no que respeita à computação de alto desempenho, às capacidades analíticas de megadados, à cibersegurança, às tecnologias de livro-razão distribuído, à robótica e à inteligência artificial. A intervenção financeira visará os seguintes objetivos operacionais:

a)

Apoiar a conceção e a prestação de ações de formação de longa duração e cursos para estudantes, profissionais de TI e trabalhadores;

a)

Apoiar a conceção e a prestação de ações de formação de longa duração e cursos para estudantes, profissionais de TI e trabalhadores;

b)

Apoiar a conceção e a prestação de ações de formação de curta duração e cursos para empresários, dirigentes de pequenas empresas e trabalhadores;

b)

Apoiar a conceção e a prestação de ações de formação de curta duração e cursos para empresários, dirigentes de pequenas empresas e trabalhadores;

c)

Apoiar ações de formação no local de trabalho e estágios para estudantes, jovens empresários e universitários.

c)

Apoiar ações de formação no local de trabalho e estágios para estudantes, jovens empresários e universitários.

Justificação

É importante garantir que o futuro sistema de formação em matéria de competências digitais tenha igualmente em conta a perspetiva de género, assegurando, no futuro, uma sociedade digital inclusiva.

Alteração 5

Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a), g) e j) (nova)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Disponibilização e melhor utilização das capacidades digitais e interoperabilidade

Disponibilização e melhor utilização das capacidades digitais e interoperabilidade

Intervenção financeira da União no quadro do objetivo específico 5. A ação no domínio da disponibilização e melhor utilização das capacidades digitais e interoperabilidade deverá assegurar a realização dos seguintes objetivos operacionais:

Intervenção financeira da União no quadro do objetivo específico 5. A ação no domínio da disponibilização e melhor utilização das capacidades digitais e interoperabilidade deverá assegurar a realização dos seguintes objetivos operacionais:

a)

Assegurar, no setor público e nos domínios de interesse público como a saúde e os cuidados de saúde, o ensino, a justiça, os transportes, a energia, o ambiente e os setores culturais e criativos, as possibilidades de implantação e acesso a tecnologias digitais de ponta, nomeadamente em termos de computação de alto desempenho, inteligência artificial e cibersegurança;

a)

Assegurar, no setor público e nos domínios de interesse público como a saúde e os cuidados de saúde, o ensino, a justiça, o urbanismo, os transportes, a energia, os recursos naturais, a silvicultura, a alimentação, o ambiente e os setores culturais e criativos, as possibilidades de implantação e acesso a tecnologias digitais de ponta, nomeadamente em termos de computação de alto desempenho, inteligência artificial , segurança da informação e cibersegurança;

g)

Garantir uma capacidade contínua a nível da União para a observação, análise e adaptação às tendências digitais em rápida evolução, bem como para a partilha e a divulgação das melhores práticas;

g)

Garantir uma capacidade contínua a nível regional, nacional e europeu para a observação, análise e adaptação às tendências digitais em rápida evolução, bem como para a criação conjunta de novas soluções digitalizadas, a partilha de boas práticas e a disseminação da cultura de aprendizagem comparativa ;

 

j)

Integrar as atividades de implantação do Programa Europa Digital em estratégias regionais de especialização inteligente, no Horizonte Europa e em outras iniciativas e estratégias europeias importantes.

Justificação

O urbanismo, a silvicultura e a alimentação têm de ser incluídos na lista da alínea a), uma vez que são importantes para o desenvolvimento societal no seu conjunto. As soluções digitais inteligentes e sustentáveis nos domínios da gestão sustentável do desenvolvimento urbano, dos recursos naturais, da produção de alimentos e da silvicultura desempenham um papel estratégico na resolução de vários desafios ambientais relacionados com as alterações climáticas.

Tal como referido pelo CR nas suas prioridades para o atual mandato de 2015-2020, a realização de um mercado único digital plenamente operacional requer uma abordagem da base para o topo, uma mentalidade empreendedora e investimento direcionado.

Alteração 6

Artigo 13.o, n.o 3 (novo)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Sinergias com outros programas da União

Sinergias com outros programas da União

 

3.     O Programa apoiará a colaboração e as parcerias a nível regional e europeu para expandir as soluções digitais inovadoras e garantir sinergias com as estratégias regionais.

Justificação

O CR salienta que a avaliação de impacto faz inúmeras referências às políticas e aos programas da UE, como o FEDER, o FSE+, o MIE, etc., que são essenciais para alcançar os objetivos e as metas do Programa Europa Digital. A utilização sinérgica dos instrumentos da UE com os mecanismos e o financiamento locais e/ou regionais é uma referência constante da política da UE. No entanto, no programa em apreço não se preveem procedimentos nem mecanismos claros para definir a organização da interação entre estes instrumentos em todos os níveis de governo. Não há qualquer referência a disposições sobre parcerias ou governação a vários níveis. O papel importante das regiões tem, pois, de ser incluído neste artigo. A Comissão Europeia salienta, na sua política, o papel crucial das estratégias regionais de especialização inteligente enquanto instrumento natural para aumentar a colaboração a nível regional e as parcerias europeias. Estas têm de ser apoiadas pelo Programa Europa Digital.

Alteração 7

Artigo 16.o, n.os 1, 2, 3 e 4

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Polos de inovação digital

Polos de inovação digital europeus

1.   Durante o primeiro ano de execução do presente programa, deve ser estabelecida uma rede inicial de Polos de Inovação Digital.

1.   Durante o primeiro ano de execução do presente programa, deve ser estabelecida uma rede inicial de Polos de Inovação Digital europeus . Compete aos polos desta rede assumirem um papel regional forte para intensificar a colaboração europeia.

2.   Para efeito do estabelecimento da rede a que se refere o n.o 1, cada Estado-Membro designa entidades candidatas através de um processo concorrencial e aberto, com base nos seguintes critérios:

2.   Para efeito do estabelecimento da rede a que se refere o n.o 1, cada Estado-Membro designa entidades candidatas através de um processo concorrencial e aberto, com base nos seguintes critérios:

a)

Competências adequadas relacionadas com as funções dos Polos de Inovação Digital;

a)

Competências adequadas relacionadas com as funções dos Polos de Inovação Digital , incluindo capacidades e competências em matéria de I&D, infraestruturas, proteção dos dados, segurança e inovação ;

b)

Capacidades de gestão, pessoal e infraestruturas adequados;

b)

Capacidades de gestão, pessoal e infraestruturas adequados;

c)

Meios operacionais e legais para aplicar as regras de gestão administrativa, contratual e financeira estabelecidas a nível da União;

c)

Meios operacionais e legais para aplicar as regras de gestão administrativa, contratual e financeira estabelecidas a nível da União;

d)

Garantias financeiras adequadas, de preferência prestadas por uma entidade pública, correspondentes ao montante de fundos da União que lhe competirá gerir.

d)

Garantias financeiras adequadas, de preferência prestadas por uma entidade pública, correspondentes ao montante de fundos da União que lhe competirá gerir;

 

e)

Alinhamento com as estratégias regionais.

3.   A Comissão adota uma decisão em relação à escolha das entidades que constituirão a rede inicial. Estas entidades serão selecionadas pela Comissão a partir das entidades candidatas designadas pelos Estados-Membros com base dos critérios referidos no n.o 2 e aplicando os seguintes critérios adicionais:

3.   A Comissão adota uma decisão em relação à escolha das entidades que constituirão a rede inicial. Estas entidades serão selecionadas pela Comissão a partir das entidades candidatas designadas pelos Estados-Membros com base dos critérios referidos no n.o 2 e aplicando os seguintes critérios adicionais:

a)

O orçamento disponível para o financiamento da rede inicial;

a)

O orçamento disponível para o financiamento da rede inicial;

b)

A necessidade de garantir uma cobertura pela rede inicial das necessidades da indústria e dos domínios de interesse público, bem como uma cobertura geográfica equilibrada e abrangente.

b)

A necessidade de garantir uma cobertura pela rede inicial das necessidades da indústria e dos domínios de interesse público, bem como uma cobertura geográfica equilibrada e abrangente em toda a UE e nos Estados-Membros .

4.   Outros Polos de Inovação Digital adicionais serão selecionados com base num processo aberto e concorrencial, de forma a garantir a maior cobertura geográfica possível em toda a Europa. O número de entidades da rede deve ser proporcional ao número de habitantes de um Estado-Membro e deverá existir pelo menos um Polo de Inovação Digital em cada Estado-Membro. Para fazer face aos condicionalismos específicos com que as regiões ultraperiféricas da UE se confrontam, podem ser nomeadas entidades específicas para cobrir as suas necessidades.

4.   Outros Polos de Inovação Digital adicionais serão selecionados com base num processo aberto e concorrencial, de forma a garantir a maior cobertura geográfica possível em todas as regiões da Europa. O número de entidades da rede deve ser proporcional ao número de habitantes de um Estado-Membro e deverá existir pelo menos um Polo de Inovação Digital em cada Estado-Membro. Para fazer face aos condicionalismos específicos com que as regiões escassamente povoadas e ultraperiféricas da UE se confrontam, podem ser nomeadas entidades específicas para cobrir as suas necessidades.

Justificação

Em termos de aceleração da transformação digital, os Polos de Inovação Digital não só desenvolvem, mas também produzem e ajudam a implantar tecnologias inovadoras na administração pública e nas indústrias privadas, além de apoiarem o papel em constante evolução dos municípios e das regiões. Para além de facultarem o acesso a estas soluções, os Polos de Inovação Digital poderiam ajudar os diferentes grupos de intervenientes a desenvolverem capacidades adequadas para aplicarem soluções tecnológicas inovadoras nas suas plataformas digitais e apoiar a conceção de infraestruturas específicas de serviços digitais que utilizem serviços de análise de dados. Por estes motivos, cabe realçar a forte natureza europeia dos Polos de Inovação Digital, pelo que estes polos deviam ser designados Polos Digitais Europeus.

A capacidade e as competências de validação de tecnologias e a utilização dos mais recentes conhecimentos de I&D são critérios essenciais para selecionar as melhores entidades candidatas.

A avaliação de impacto afirma claramente que os Polos de Inovação Digital devem ter uma forte dimensão regional (sobretudo para as PME). Todavia, isso não está refletido na proposta legislativa. O êxito dos Polos de Inovação Digital deve basear-se numa colaboração regional eficaz, com base em estratégias regionais como as estratégias de investigação e inovação para a especialização inteligente (RIS3).

Ao criar a rede de Polos de Inovação Digital, é importante assegurar uma cobertura adequada em todas as regiões; o objetivo consiste em ter um destes polos em cada região.

O processo de avaliação deve garantir que a rede mantém um equilíbrio adequado, tanto no plano regional como temático, assegurando, ao mesmo tempo, a prestação de serviços de alta qualidade. O processo de seleção das entidades candidatas deve ser realizado do ponto de vista de toda a rede, para permitir a criação de sinergias eficazes entre os Polos de Inovação Digital.

Alteração 8

Artigo 20.o, n.o 1, alíneas d) e e) (nova)

Texto da proposta da Comissão Europeia

Alteração proposta pelo CR

Critérios de concessão

Critérios de concessão

Os critérios de concessão são definidos nos programas de trabalho e nos convites à apresentação de propostas, tendo em conta, no mínimo, os seguintes elementos:

Os critérios de concessão são definidos nos programas de trabalho e nos convites à apresentação de propostas, tendo em conta, no mínimo, os seguintes elementos:

a)

A maturidade da ação na fase de desenvolvimento do projeto;

a)

A maturidade da ação na fase de desenvolvimento do projeto;

b)

A solidez do plano de execução proposto;

b)

A solidez do plano de execução proposto;

c)

O efeito de estímulo do apoio da União no investimento público e privado, quando aplicável;

c)

O efeito de estímulo do apoio da União no investimento público e privado, quando aplicável;

d)

A necessidade de ultrapassar obstáculos financeiros, tais como a falta de financiamento do mercado;

d)

A utilização sinérgica de diferentes instrumentos de financiamento e a necessidade de ultrapassar obstáculos financeiros, tais como a falta de financiamento do mercado;

e)

O impacto económico, social, climático e ambiental e a acessibilidade, quando aplicáveis;

e)

A integração do projeto nas estratégias regionais, quando aplicável;

f)

Uma dimensão transeuropeia, quando aplicável;

f)

O impacto económico, social, climático e ambiental e a acessibilidade, quando aplicáveis;

g)

Uma distribuição geográfica equilibrada em toda a União, incluindo as regiões ultraperiféricas, quando aplicável;

g)

Uma dimensão transeuropeia, quando aplicável;

h)

A existência de um plano de sustentabilidade a longo prazo, quando aplicável.

h)

Uma distribuição geográfica equilibrada em toda a União, incluindo as regiões ultraperiféricas, quando aplicável;

 

i)

A existência de um plano de sustentabilidade a longo prazo, quando aplicável.

Justificação

O CR salienta que 70 % da legislação da UE é aplicada aos níveis local e regional e destaca a importância das sinergias entre os diferentes programas, instrumentos financeiros e estratégias regionais da UE. As estratégias regionais de especialização inteligente revelaram-se instrumentos úteis e importantes para a transformação económica e a partilha de boas práticas através das parcerias europeias.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

Congratula-se com a proposta legislativa da Comissão Europeia sobre o novo Programa Europa Digital. É a primeira vez que a Comissão propõe um pacote que integra a digitalização, a investigação e a inovação em todos os principais programas da UE e no desenvolvimento societal da Europa em geral. Deve-se ter em conta o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional na execução do Programa Europa Digital em todas as medidas destinadas a acelerar o estabelecimento do mercado único digital (MUD);

2.

Assinala o papel crucial das pessoas, das empresas e das competências para maximizar os benefícios a retirar do MUD. Em relação à execução do Programa Europa Digital, frisa que a conclusão do MUD da UE também requer um quadro jurídico claro e estável, bem como condições favoráveis para estimular a inovação, combater a fragmentação do mercado e permitir que todos os intervenientes tirem partido da nova dinâmica de mercado;

3.

Salienta o papel crucial do Programa Europa Digital enquanto programa de desenvolvimento e de investimento sólido destinado a capitalizar as oportunidades necessárias e criadas para alcançar um MUD plenamente operacional. A principal questão consiste em tornar o Programa Europa Digital atrativo de modo que os municípios e as regiões (com as suas indústrias, universidades e cidadãos) acelerem a transformação digital e económica da Europa através do aumento considerável do investimento público e privado no capital humano e físico;

4.

Destaca a importância de eliminar os obstáculos regulamentares, reduzir a burocracia e modernizar a regulamentação da UE, que são fatores essenciais para garantir uma indústria europeia altamente competitiva, aliada à necessidade de aumentar a apetência dos setores público e privado para porem em prática inovações digitais;

5.

Congratula-se com o investimento do Programa Europa Digital em infraestruturas digitais avançadas de elevada capacidade, como as redes 5G, que são necessárias para permitir a implantação dos serviços e tecnologias digitais em toda a Europa. A banda larga desempenha um papel decisivo no desenvolvimento de serviços digitais inovadores e competitivos, pelo que apela para uma rápida normalização da tecnologia 5G a fim de garantir a interoperabilidade das redes de telecomunicações;

6.

Salienta o papel central dos municípios e das regiões na prestação de serviços digitais aos cidadãos, bem como na criação e gestão das infraestruturas digitais, como a geração de dados. Os serviços digitais oferecem oportunidades de inovação societal, empreendedorismo e criação de emprego e de empresas;

7.

Solicita que o Programa Europa Digital reflita e garanta a digitalização das administrações públicas e dos serviços públicos, a fim de permitir que os municípios satisfaçam as necessidades da sociedade. Tal requer interoperabilidade e acesso a dados, tecnologias e conhecimentos especializados a nível da UE;

8.

Destaca a importância da qualidade e do volume dos dados, essenciais para alcançar os objetivos do Programa Europa Digital; recorda que salientou em anteriores pareceres o papel dos municípios e das regiões na harmonização, recolha, qualidade, acesso e utilização dos dados, bem como na garantia de infraestruturas digitais seguras e interoperáveis para os fluxos de dados transfronteiriços na economia digital;

9.

Salienta a importância da inteligência artificial (IA) enquanto tecnologia promissora a utilizar em prol do crescimento sustentável e para responder aos desafios societais. Por conseguinte, a IA tem de ser reforçada, garantindo a qualidade dos dados e protegendo a vida privada das pessoas, embora permitindo a exploração de dados anónimos, a aprendizagem automática e as bases do reconhecimento de padrões;

10.

Reconhece que os repositórios de dados de IA contribuem de forma essencial para a conceção de serviços públicos inteligentes. Contudo, os dados de má qualidade podem afetar o impacto e a eficácia esperados dos serviços, reduzindo o potencial benefício da IA. São essenciais dados de alta qualidade para permitir às administrações públicas conceberem, aplicarem e monitorizarem o impacto das políticas que adotam, com base em dados empíricos e recorrendo a capacidades de análise de dados. Tal reforçaria a transparência e a responsabilização da ação pública e aumentaria a eficácia das políticas. Os dados terão uma enorme influência na criação de uma cultura do conhecimento, na qual o elemento de prova passa a ser a base de uma administração e de um processo de elaboração de políticas mais inteligentes e centrados nos cidadãos;

11.

Apela para a devida integração no Programa Europa Digital das várias medidas em curso no domínio da economia dos dados e da sociedade orientada por dados. Estas medidas foram abordadas no contexto do mercado único digital nos vários pacotes relativos aos dados: Construir uma economia europeia dos dados [COM(2017) 9], Quadro para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia (2017/0228) e, este ano, Terceiro pacote de medidas relativas aos dados. Este último engloba a comunicação «Rumo a um espaço comum europeu de dados», que aborda a questão do acesso a dados do setor privado para fins de interesse público (com uma lista dos princípios fundamentais da partilha de dados entre as empresas e a administração pública) e inclui um documento de orientação sobre a partilha de dados do setor privado. Paralelamente, a Comissão adotou uma proposta de reformulação da diretiva relativa à reutilização de informações do setor público (Diretiva ISP);

12.

Sublinha os resultados do diálogo da Comissão com as partes interessadas sobre a comunicação «Construir uma economia europeia dos dados», sobretudo a constatação da existência de um forte apoio a medidas não regulamentares destinadas a maximizar e organizar o acesso e a reutilização de dados em contextos de relações entre empresas. A título de exemplo da transformação digital dos cuidados de saúde, averiguou-se, no âmbito de uma consulta pública, a necessidade de medidas políticas de promoção da inovação digital para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde na Europa (necessidade que mereceu especial atenção do CR);

13.

Insta ao recurso às empresas comuns, às CCI do EIT e a outras iniciativas da UE, bem como às parcerias europeias entre as regiões, como mecanismos de execução do Programa Europa Digital. As soluções digitais inteligentes e sustentáveis desempenham um papel fundamental para alcançar os objetivos a nível local e regional em matéria de desenvolvimento sustentável e responder aos principais desafios societais, como as alterações climáticas. As soluções exigem computação de alto desempenho (HPC) de alta qualidade, soluções de IA e cibersegurança. Deve-se incentivar os municípios e as regiões a serem pioneiros na participação no Programa Europa Digital, sobretudo como terreno de ensaio de novas aplicações. A título de exemplo, a digitalização é cada vez mais importante no urbanismo, sobretudo através da modelação da informação regional;

14.

Constata que os benefícios plenos do investimento em plataformas e tecnologias digitais têm de ser expandidos para o nível europeu. O investimento em profissionais talentosos é um requisito prévio indispensável, embora não seja suficiente por si só. Os cidadãos têm de ser formados e dotados das competências digitais adequadas. São necessárias medidas especiais em matéria de reconversão profissional para que os trabalhadores possam aplicar as suas competências específicas a novas funções digitais. Nos sistemas de ensino europeus, a transmissão, aos jovens alunos, de competências digitais avançadas é um investimento obrigatório para salvaguardar a qualidade da futura população ativa da Europa. É evidente a crescente importância da educação nos domínios da ciência, tecnologia, engenharia, arte e matemática. A execução do Programa Europa Digital tem de ser operada em sinergia com o Plano de Ação para a Educação Digital;

15.

Salienta a importância da passagem para uma economia das plataformas digitais, que garanta que a prestação de serviços públicos e privados é centrada no utilizador, digital e interoperável desde a conceção, e consentânea com o «princípio da declaração única» no que diz respeito às administrações nacionais, regionais e locais;

16.

Reconhece que as plataformas digitais da administração pública não são explicitamente mencionadas no articulado do Programa Europa Digital. Contudo, o conceito destas plataformas está ligado ao objetivo n.o 5 do programa, relacionado com a interoperabilidade e a aplicação das tecnologias digitais pelas administrações públicas e pelo setor privado. Esta questão é abordada de forma mais aprofundada no anexo 2 no que diz respeito às atividades ligadas à interoperabilidade dos serviços da administração pública, à aplicação do «princípio da declaração única» e às infraestruturas dos serviços digitais;

17.

Apela para o desenvolvimento de plataformas digitais através da criação de soluções genéricas reutilizáveis em serviços digitais de autenticação, confiança e segurança. Estas conjugam-se com soluções reutilizáveis avançadas assentes em métodos orientados por dados e alimentados pela inteligência artificial. Tal ajudará a garantir que os serviços públicos estão interligados entre os diferentes domínios políticos e níveis de governo. Além disso, ajuda os serviços da administração pública a serem mais inteligentes, adaptados às necessidades específicas dos utentes e disponíveis em plataformas Web e móveis;

18.

Recomenda que se conjugue a utilização transfronteiriça das tecnologias digitais com a eliminação dos obstáculos jurídicos e outros a esta cooperação; neste contexto, remete para o artigo 8.o intitulado «Disponibilização e melhor utilização das capacidades digitais e interoperabilidade»;

19.

Salienta a importância de criar a rede de Polos de Inovação Digital com cobertura suficiente em todas as regiões. Embora se afirme claramente na avaliação de impacto que os Polos de Inovação Digital têm uma forte dimensão regional (sobretudo para as PME), tal não se reflete na proposta legislativa. A seleção de Polos de Inovação Digital deve ser um processo aberto e fiável, que inclui não só um polo, mas sim uma rede de Polos de Inovação Digital em cada Estado-Membro, se for caso disso. Os Polos de Inovação Digital devem ser selecionados a nível nacional e de forma equilibrada do ponto de vista regional e temático. A rede de Polos de Inovação Digital deve ter ligações estreitas a outras redes, como a EIT Digital e a Rede Europeia de Empresas;

20.

Sublinha a importância da inteligência artificial, e das suas ligações à realidade estendida (XR), à realidade virtual, à realidade aumentada, às tecnologias 3D e à robótica, que formarão uma nova base para os negócios a nível mundial, a economia das plataformas e as plataformas de aprendizagem. Tudo isto ajudará a garantir a igualdade de acesso a vários conteúdos educativos e culturais e a criar plataformas inovadoras de transferência de conhecimentos para a reconversão dos trabalhadores. Além disso, incentivará o desenvolvimento sustentável, uma vez que reduz significativamente a necessidade de bens físicos e de viagens e, consequentemente, as emissões de carbono;

21.

Salienta a importância e o papel da segurança no domínio digital e sublinha o papel dos municípios e das regiões no combate à cibercriminalidade e na proteção da segurança dos dados;

22.

Congratula-se com as disposições relativas aos países terceiros associados ao programa, em especial com a integração da digitalização nas atividades, a fim de alcançar as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas. Isto implica realçar o valor acrescentado através da reflexão colaborativa e da abertura em matéria de inovação e implantação. Ao centrar-se no crescimento sustentável, a natureza específica da revolução das TIC permite à UE desempenhar um importante papel a nível mundial no domínio do conhecimento tecnológico para a prosperidade;

23.

Reconhece que a proposta da Comissão cumpre os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

Bruxelas, 5 de dezembro de 2018.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


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