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Document 52017IR3202
Opinion of the European Committee of the Regions — Strengthening territorial resilience: empowering regions and cities to face globalisation
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Reforçar a resiliência territorial: capacitar as regiões e os municípios para enfrentarem a globalização
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Reforçar a resiliência territorial: capacitar as regiões e os municípios para enfrentarem a globalização
JO C 54 de 13.2.2018, pp. 32–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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13.2.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 54/32 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Reforçar a resiliência territorial: capacitar as regiões e os municípios para enfrentarem a globalização
(2018/C 054/07)
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O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
I. OBSERVAÇÕES GERAIS
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1. |
congratula-se com o facto de, ao apresentar o seu documento de reflexão — Controlar a globalização, a Comissão reconhecer que a globalização é um aspeto essencial do processo de reflexão sobre o futuro da União Europeia (1). Com efeito, a capacidade da UE para moldar a globalização e dar resposta ao impacto deste fenómeno é uma questão essencial no debate público sobre o futuro da Europa e para a sua legitimidade face ao que os cidadãos dela esperam; |
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2. |
reconhece que a Comissão adotou até à data uma abordagem completa e informada para enfrentar esta questão, nomeadamente apresentando em 14 de setembro de 2017 medidas para dar seguimento rápido ao documento de reflexão sob a forma de um pacote dedicado ao comércio, propondo um quadro europeu para analisar o investimento direto estrangeiro, bem como um tribunal multilateral permanente de investimentos. Este pacote será objeto de um parecer separado do CR. Insiste, porém, na necessidade de a Comissão adotar uma abordagem holística da globalização, que abranja nomeadamente as políticas sociais e em prol do capital humano, bem como a inovação, a migração, as alterações demográficas e os seus efeitos no território; |
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3. |
congratula-se igualmente com a representação equilibrada das oportunidades e dos desafios da globalização no documento de reflexão — Controlar a globalização. A globalização contribuiu para o crescimento económico em muitas regiões do mundo e, desse modo, para a melhoria do nível de vida de muitos cidadãos europeus. Mas nem todas as regiões e grupos populacionais beneficiaram de igual modo dos efeitos da globalização. Além disso, as profundas alterações em curso são para muita gente uma fonte de incerteza e insatisfação. A UE deve continuar a ter um papel ativo na configuração do processo de globalização, aproveitando ativamente as oportunidades criadas. O objetivo tem de ser assegurar uma repartição mais equitativa das oportunidades da globalização tanto na UE como no resto do mundo; |
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4. |
salienta o papel fulcral desempenhado pela reflexão estratégica sobre as finanças, o pilar social e as políticas de coesão no reforço da capacidade para reagir positivamente aos desafios da globalização e realça que é urgente uma maior e melhor coordenação entre estas componentes; |
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5. |
apoia a intenção da Comissão de reforçar a governação a nível mundial, juntamente com os parceiros internacionais, tendo em vista uma distribuição mais justa das oportunidades da globalização. Importa melhorar a aceitação das políticas internacionais mediante a realização de mais debates democráticos, o que exige tempo e preparação adequada. Neste contexto, a UE pode, através da experiência adquirida com o processo de integração europeia, empenhar-se na defesa de uma ordem internacional pacífica caracterizada pelo multilateralismo e assente em regras sólidas; |
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6. |
aplaude o facto de a Comissão reconhecer a existência de uma forte dimensão regional nos vários domínios de ação relacionados com a globalização, de um impacto desigual da globalização no território (2) e de uma responsabilidade partilhada entre todos os níveis de governo por tornar a economia europeia mais competitiva, sustentável e resiliente à globalização e por assegurar que, tal como sublinhado na Análise Anual do Crescimento 2017, os benefícios da globalização «são repartidos equitativamente entre os diferentes grupos da sociedade, em especial os jovens, tendo presente que as preocupações com a igualdade, a equidade e a inclusão exigem uma sensibilização, a todos os níveis, sobre o impacto das políticas e das reformas na distribuição dos rendimentos» (3); |
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7. |
salienta, no entanto, que, quando aborda os efeitos desiguais da globalização nos mercados de trabalho, o documento não se debruça adequadamente sobre as questões da variabilidade territorial desses efeitos dentro da UE, a sua ligação com a crise e com as políticas de austeridade, nem a importância dos fenómenos de «inflação das qualificações» e do subemprego nos segmentos elevados da oferta de emprego — sobretudo entre as gerações mais jovens — e a sua relação com a redução da oferta para os segmentos mais baixos; |
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8. |
salienta que é essencial preservar a capacidade de investimento dos órgãos de poder local e regional como fator de resiliência no contexto da globalização; reitera, pois, que não se deve incluir nas despesas estruturais a despesa pública dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional ao abrigo do cofinanciamento pelo FEEI e pelo BEI, conforme definido no Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), uma vez que esse investimento é, por definição, de interesse geral europeu e tem um efeito multiplicador comprovado quando se trata de promover o crescimento económico (4); |
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9. |
reitera a sua convicção de que o crescimento não pode significar desigualdade e exclusão social e recorda que o artigo 3.o, n.o 3, do TUE obriga a UE a desenvolver uma economia social de mercado altamente competitiva, que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social; salienta, além disso, que o artigo 9.o do TFUE, ou seja, a «cláusula social horizontal» desse Tratado, exorta a UE a ter em conta as exigências relacionadas com a garantia de uma proteção social adequada e a luta contra a exclusão social em todas as suas políticas e ações; |
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10. |
salienta que, de acordo com estudos recentes, o custo das políticas de proteção social não prejudica a competitividade e que, por conseguinte, os sistemas nacionais de proteção social devem ser considerados um fator produtivo e não um travão para a economia; assinala, a este respeito, que, pela primeira vez, a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) (5) também considera a inclusão um objetivo prioritário, a par da produtividade e do emprego, sublinhando a necessidade de os governos dedicarem mais atenção aos grupos sociais mais expostos aos custos das reformas; |
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11. |
reafirma estar preocupado com o facto de as regras orçamentais europeias tornarem por vezes difícil redistribuir os benefícios da globalização pelos grupos socialmente desfavorecidos e acentuarem frequentemente as dificuldades através da contração dos mecanismos de proteção social e de redistribuição da riqueza; chama a atenção para o papel fundamental desempenhado pelos órgãos de poder local e regional na prestação de serviços públicos (6) e lamenta profundamente as crescentes dificuldades que estes enfrentam para manter altos padrões de qualidade e assegurar a inovação em virtude das referidas regras; espera, por conseguinte, um maior reconhecimento, em particular no processo do Semestre Europeu, do papel desempenhado pelos órgãos de poder local e regional na concretização do objetivo 11 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável consagrado à inclusão, à segurança, à resiliência e à sustentabilidade; |
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12. |
congratula-se com o documento de reflexão da Comissão sobre a dimensão social da Europa (7) e a sua proposta de um pilar europeu dos direitos sociais, e considera que as duas iniciativas constituem passos decisivos no processo de convergência que visa assegurar melhores condições de vida e de trabalho na Europa e uma melhor repartição dos benefícios da globalização; apoia a ideia de um painel de avaliação social e reputa necessário prever objetivos sociais vinculativos; |
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13. |
propõe que se ponha termo à promoção de reformas estruturais desprovidas de uma dimensão espacial e que, a par disso, se conceba uma estratégia da UE para controlar a globalização em torno de três eixos principais: uma estratégia proativa clara para o reforço das competências, dos conhecimentos, das infraestruturas e, por conseguinte, da competitividade regional, de modo a ajudar todos os territórios da UE a tirar partido das oportunidades da globalização; uma estratégia de mitigação, onde se incluem o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) e outros instrumentos de política social; e uma estratégia participativa assente na responsabilidade democrática a nível europeu, nacional, regional e local, a fim de implicar mais os cidadãos na elaboração das políticas da UE; |
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14. |
reitera a importância de uma abordagem renovada, reforçada e centrada no território das políticas europeias, que permita uma gestão eficaz dos processos de reorganização e aglomeração territorial que resultam da integração global dos mercados. Esta reorientação, já incontornável no âmbito da política de coesão, é essencial para atenuar as desigualdades socioterritoriais crescentes nas áreas metropolitanas e urbanas e entre estas e as zonas rurais, cujo impacto negativo nos níveis de bem-estar social pode pôr em risco os equilíbrios políticos e institucionais da União; |
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
Política comercial
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15. |
salienta que o comércio não é um fim em si mesmo, devendo antes ser considerado um meio para atingir os objetivos gerais da UE, inscritos no artigo 3.o do Tratado da União Europeia, bem como a Estratégia Europa 2020, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (8); |
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16. |
congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão de tornar os processos de negociação comercial mais transparentes. Solicita à Comissão Europeia que, no âmbito das negociações e do processo de decisão relativos aos acordos comerciais, associe efetivamente todos os níveis de governo e partes interessadas à definição de uma posição comum da UE e comunique de forma eficaz os resultados das negociações. Convida, além disso, os Estados-Membros a aumentar a transparência já na fase de formulação dos objetivos de política comercial para uma determinada negociação comercial; |
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17. |
assinala que o artigo 3.o, n.o 1, do TFUE dispõe que a política comercial comum é um dos domínios da competência exclusiva da UE. Contudo, tendo em conta que as negociações comerciais também abrangem domínios de competência partilhada com os Estados-Membros, importa clarificar, numa fase tão precoce quanto possível, a repartição das competências nessas negociações, nomeadamente à luz do princípio da subsidiariedade; |
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18. |
considera que a Comissão e os Estados-Membros devem adotar medidas para garantir a participação dos órgãos de poder local e regional nos processos de negociação comercial; |
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19. |
recorda que, em 16 de maio de 2017, apenas alguns dias após a publicação do documento de reflexão da Comissão (10 de maio de 2017), o Tribunal de Justiça Europeu (TJE) apresentou o seu parecer 2/2015 sobre o acordo de comércio livre com Singapura, no qual se conclui que este tipo de acordo é da competência exclusiva da União Europeia, com exceção das disposições relativas à proteção dos investimentos, que constituem uma competência partilhada entre a UE e os Estados-Membros. Por conseguinte, no futuro, a Comissão poderá estar mais inclinada a propor acordos de comércio que apenas abranjam os domínios de competência exclusiva da UE. No entanto, esta abordagem não deve levar a Comissão a refrear as ambições em matéria de transparência e inclusão relativamente a todos os níveis de governo. O CR espera, assim, que a Comissão preveja uma representação do CR no grupo consultivo para as negociações comerciais da UE, cuja criação foi anunciada na sua comunicação — Uma política comercial equilibrada e progressiva para controlar a globalização, publicada em de 13 de setembro de 2017 (9); |
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20. |
insta a Comissão a realizar os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável através do novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento. Combater as causas estruturais da pobreza e das desigualdades crescentes à escala mundial pode contribuir igualmente para reduzir as causas da migração; |
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21. |
observa que, no futuro, grande parte do crescimento mundial ocorrerá fora da UE. Ao mesmo tempo, as barreiras pautais já diminuíram consideravelmente mediante acordos multilaterais e bilaterais. Espera, por conseguinte, que se exerça mais pressão sobre as barreiras não pautais e as questões regulamentares. Contudo, importa continuar a respeitar plenamente o direito de os níveis europeu, nacional, regional e local legislarem no interesse público, bem como o papel e o amplo poder de apreciação dos órgãos de poder nacional, regional e local no que respeita à organização e à prestação de serviços de interesse económico geral. A cooperação regulamentar não deve comprometer os processos legislativos democráticos; |
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22. |
acolhe favoravelmente a abordagem da Comissão, segundo a qual importa envidar esforços para reforçar a cooperação com o setor privado, a fim de promover um crescimento sustentável e a criação de emprego nos países em desenvolvimento, através do Plano de Investimento Externo Europeu proposto no âmbito do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS). Neste contexto, há que criar instrumentos adequados para assegurar que os investimentos privados têm um efeito sustentável e justo, também no interesse dos países em desenvolvimento e não só com o único objetivo do lucro; |
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23. |
salienta que, no seu parecer 2/2015, o Tribunal de Justiça Europeu considera que a «liberalização [do comércio está subordinada] à condição de as Partes respeitarem as suas obrigações internacionais em matéria de proteção social dos trabalhadores e de proteção do ambiente» (ponto 166). Entende, desta forma, que as orientações para a negociação de acordos de comércio livre devem continuar a incluir o requisito de proceder previamente à avaliação do impacto na sustentabilidade. Os acordos comerciais têm de respeitar as normas regulamentares existentes e a legislação laboral, as quais deveriam ser objeto de um capítulo específico em futuros acordos de comércio livre; |
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24. |
apoia a intenção da Comissão de permanecer empenhada na defesa de uma ordem internacional pacífica caracterizada pelo multilateralismo e assente em regras sólidas. Esta abordagem passa pela implementação, o cumprimento e o desenvolvimento transparente dos acordos comerciais para assegurar uma concorrência leal, reforçar os direitos laborais fundamentais em consonância com as oito normas laborais fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e garantir normas europeias de proteção exigentes, nomeadamente em relação ao hemisfério sul; |
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25. |
insta o Conselho a chegar rapidamente a acordo sobre a reforma dos instrumentos de defesa comercial da UE e, em especial, a nova metodologia anti-dumping. Além disso, à luz do artigo XXI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), bem como dos artigos 65.o e 346.o do TFUE, apela para que se harmonizem os critérios utilizados para definir «investimentos estratégicos», tanto no que se refere ao valor (limiares de intervenção) como aos setores abrangidos, num momento em que a segurança pública está em jogo e os parceiros comerciais não garantem a reciprocidade; saúda, neste contexto, a filosofia da proposta de regulamento, apresentada pela Comissão em 13 de setembro, de analisar o investimento estrangeiro em setores estratégicos da UE, considerando que se trata de um passo importante no sentido de garantir condições de concorrência equitativas na Europa e uma melhor proteção, em especial em caso de aquisição de empresas na UE por empresas de países terceiros controladas pelo Estado; |
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26. |
assinala que, quando da celebração de outros acordos de comércio livre, cumpre zelar pelo respeito das normas exigentes em vigor na UE, por exemplo no domínio da proteção dos consumidores, do ambiente, da natureza ou dos dados; |
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27. |
salienta que, enquanto economia orientada para as exportações, a UE tem a ganhar com a inclusão dos contratos públicos nos acordos de comércio internacionais. Neste domínio, tendo em conta o Acordo sobre Contratos Públicos concluído no âmbito da OMC, a UE é já uma das economias mais abertas do mundo. Uma maior abertura assimétrica dos mercados de contratos públicos não é razoável. Devido ao grande desequilíbrio entre a abertura dos mercados de contratos públicos da UE e as práticas restritivas seguidas pelos principais parceiros comerciais, bem como à falta de uma garantia de reciprocidade nessa abertura, importará equacionar na UE uma iniciativa voluntária, de caráter não vinculativo, um género de carta «Compre nas Regiões Europeias», com vista a apoiar os produtos locais e regionais de elevada qualidade na Europa. Semelhante iniciativa poderia esclarecer, entre outros aspetos, de que forma se poderiam promover os produtos das regiões europeias. O CR reitera o seu apelo de longa data à Comissão para que apresente uma proposta legislativa com vista a estender a proteção das indicações geográficas aos produtos não agrícolas; |
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28. |
salienta que a percentagem de PME envolvidas em atividades internacionais é ainda muito baixa; reconhece a importância de uma diplomacia económica da UE, a fim de tirar pleno partido do potencial inexplorado, e sublinha que é necessária uma melhor coordenação entre a UE, os Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional e as instituições financeiras como o Banco Europeu de Investimento (BEI), de modo a superar as barreiras que persistem no acesso aos mercados, e uma melhor utilização da rede de delegações da UE em todo o mundo, bem como das câmaras de comércio e da indústria europeias; |
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29. |
considera que a UE deve conferir caráter prioritário à transparência, equidade e eficiência fiscal da sua política comercial e assegurar a harmonização a nível mundial da aplicação de normas comuns, tais como as propostas pela OCDE através da sua iniciativa relativa à erosão da base tributável e a transferência de lucros; |
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30. |
secunda igualmente o apelo lançado relativamente à política de tributação para que no seguimento das diretivas relativas à matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades propostas pela Comissão, esta proponha a criação do denominado «imposto compensatório» sobre o volume de negócios gerado pelas empresas digitais na Europa, com base no artigo 116.o do TFUE, a fim de evitar a distorção das condições de concorrência no mercado único; |
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31. |
manifesta-se preocupado com a falta de instrumentos adequados para medir, através de dados concretos, o possível impacto assimétrico da globalização a nível regional, não obstante os esforços consideráveis de análise realizados pela Eurofound, em especial através do Observatório Europeu da Relocalização, e reitera, por conseguinte, o seu apelo para que, antes da abertura de negociações comerciais, a Comissão, em cooperação com o CR e o Centro de Conhecimento de Políticas Territoriais do JRC, realize sistematicamente avaliações do impacto territorial; |
Políticas internas
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32. |
esperava que o documento de reflexão propusesse medidas concretas para uma modernização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), colmatando algumas das suas lacunas, nomeadamente: o seu alcance orçamental limitado (150 milhões de euros por ano para o período 2014-2020); a morosidade dos procedimentos pelo facto de não fazer parte do quadro financeiro plurianual (QFP) da UE; e o elevado rácio de cofinanciamento pelos Estados-Membros exigido (40 %, no mínimo). Advoga, assim, as seguintes medidas: complementar o FEG com uma vertente preventiva; aumentar o seu orçamento anual para, no mínimo, 500 milhões de euros; integrar este fundo no QFP; aligeirar significativamente os critérios para ativar o FEG (10); assegurar sinergias com os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento; e garantir maior flexibilidade de modo a responder às necessidades específicas das regiões e dos territórios; |
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33. |
está convencido de que as atuais pressões a nível mundial exigem uma estratégia industrial da UE (11) abrangente e centrada no território que assegure a coordenação estratégica entre as políticas e instrumentos pertinentes da UE; |
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34. |
sublinha que, segundo os documentos da Comissão, as transformações económicas fundamentais acontecem a nível local, onde a indústria e os cidadãos interagem. Por conseguinte, é prioritário concentrarmo-nos nas necessidades de investimento a nível local e regional, a fim de todas as regiões poderem beneficiar do mercado interno e ficar mais bem preparadas para os desafios da globalização. Os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e, em particular, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos devem estar coordenados, de modo a apoiar as regiões com as suas estratégias de especialização inteligente, e estar acessíveis de forma eficaz a todas as regiões através de um processo de inovação progressiva, que deve contemplar todos os intervenientes do território; |
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35. |
salienta que a UE, que se tornou o principal importador e exportador de alimentos a nível mundial, aumentou a sua dependência em relação a países terceiros. Os preços agrícolas na Europa estão cada vez mais ligados aos preços mais baixos do mercado mundial, pelo que os agricultores europeus estão sujeitos a uma maior concorrência, apesar de deverem respeitar normas ambientais, sociais e sanitárias mais rigorosas. A crescente dependência da UE das importações é igualmente incompatível com o seu objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa. Além disso, as exportações de excedentes da UE a preços inferiores ao custo de produção na Europa ameaçam a subsistência dos agricultores dos países em desenvolvimento e promovem a migração das populações rurais, contrariamente ao compromisso assumido pela UE com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas. Reitera, por conseguinte, o seu apelo para que se reforme a PAC, tornando-a mais justa e mais sustentável (12); |
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36. |
manifesta a sua preocupação com a perda de postos de trabalho resultante da deslocalização de empresas europeias para territórios fora da Europa com menores exigências em matéria social, fiscal e ambiental; |
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37. |
reitera que o pilar europeu dos direitos sociais pode contribuir para melhorar as condições de vida e de trabalho e combater a pobreza, se se traduzir em medidas legislativas concretas de acompanhamento e se houver um reforço do papel e da visibilidade dos indicadores sociais no âmbito do Semestre Europeu; |
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38. |
sublinha a importância da questão das migrações internacionais na formulação de uma estratégia europeia para a globalização e reitera (13) o seu apoio à Agenda Europeia da Migração de 2015, recordando, em particular, a necessidade de dar seguimento aos compromissos assumidos no que toca à adoção de uma política comum sólida em matéria de asilo e de migração legal, ao estabelecimento de parcerias com os países terceiros no contexto das quais se reconheça o papel dos órgãos de poder local e regional e ao lançamento de um plano de investimentos internacionais tendo em vista a consecução dos objetivos de desenvolvimento das Nações Unidas; |
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39. |
embora a migração legal de trabalhadores qualificados de países terceiros contribua para o crescimento sustentável da economia da UE, é importante ter em conta o impacto negativo que esta fuga de cérebros tem no futuro desenvolvimento económico dos países parceiros; |
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40. |
realça a necessidade de reforçar a capacidade da política de coesão para mitigar os efeitos adversos da globalização nas regiões e nos territórios da UE e, a par disso, potenciar os impactos positivos mediante a elaboração e implementação de estratégias locais de desenvolvimento que contribuam para tornar a economia europeia mais competitiva, sustentável e resiliente; para o efeito, cumpre investir no papel dos órgãos de poder local e regional e na sua capacidade de mobilizar os recursos indispensáveis — informações, competências e legitimidade — para a formulação destas estratégias, nomeadamente no que toca aos territórios mais vulneráveis aos desafios colocados pela concorrência internacional (direito territorial à globalização); |
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41. |
destaca o contributo dos migrantes para as economias dos países de acolhimento; solicita que se dê mais atenção à sua integração eficaz através da educação e da formação profissional; |
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42. |
lamenta que a necessidade de melhorar a capacidade institucional de todos os níveis de governação não seja devidamente mencionada no documento enquanto condição sine qua non para uma implementação eficaz de todos os instrumentos que visam promover o desenvolvimento territorial; neste contexto, chama a atenção para um trabalho de análise levado a cabo pelo CR que mostra que 53 % das recomendações específicas por país de 2017 dizem respeito a esta questão e que os progressos realizados foram particularmente lentos neste domínio; reitera a sua proposta de adoção de um código de conduta que confira uma dimensão territorial ao Semestre Europeu, que constitui o principal instrumento de coordenação das políticas económicas e orçamentais a nível da UE, mas que não cumpre as suas promessas devido à execução deficiente das recomendações específicas por país e à tibieza da apropriação; |
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43. |
sublinha o contributo que a Agenda Urbana da UE — Pacto de Amesterdão — dá para a elaboração das políticas de desenvolvimento territorial e propõe que se continuem a reforçar os instrumentos de implementação (URBACT, Ações Urbanas Inovadoras, Pacto de Autarcas, Cidades e Comunidades Inteligentes); ao mesmo tempo, insta a Comissão a assegurar um maior recurso a instrumentos fundamentais da política de coesão, como os investimentos territoriais integrados e o desenvolvimento local de base comunitária, atualmente muito pouco utilizados; |
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44. |
solicita à Comissão que, no âmbito do desenvolvimento do FEG, tenha especialmente em conta as regiões e os municípios mais afetados pelos efeitos negativos da globalização, para que não fiquem para trás neste processo, tornando-se nos «perdedores da globalização». As mudanças induzidas pela globalização devem beneficiar todos os cidadãos da UE; |
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45. |
realça que, em consonância com a reforma da política de coesão (14), são necessárias abordagens diferenciadas e reformas centradas no território que valorizem, entre outros aspetos, as características e o potencial das zonas rurais, a fim de afirmar um modelo de desenvolvimento mais sustentável, assente na preservação dos equilíbrios ecológicos e demográficos do território europeu e na plena exploração dos seus recursos (15); |
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46. |
convida a Comissão a aprofundar o conceito de «resiliência territorial», construindo a partir daí um paradigma europeu que informe progressivamente as políticas da União Europeia. Ao desenvolver este paradigma será necessário ter em consideração questões centrais como a diversificação da base produtiva e económica territorial, o reforço dos elos produtivos, sociais e institucionais entre as zonas urbanas, periurbanas e rurais, a transformação sustentável dos ciclos dos recursos, a capacidade de responder às novas ameaças e desafios, como as alterações climáticas, e o desenvolvimento proativo do capital social a nível local. |
Bruxelas, 10 de outubro de 2017.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Karl-Heinz LAMBERTZ
(1) Na sequência de uma resolução do CR sobre o «Livro Branco da Comissão Europeia sobre o futuro da Europa — Reflexões e cenários para a UE-27 em 2025», adotado em 12 de maio de 2017, o CR lançou uma consulta cujos resultados serão apresentados num parecer a adotar em meados de 2018.
(2) Documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE, ponto 3.2.2.
(3) COM(2016) 725 final de 16.11.2016.
(4) Pareceres do CR sobre os temas «Promover a qualidade da despesa pública em matérias da esfera de competências da UE» (BUDG V-009, ref.a: COR-2014-04885), do qual foi relatora Catiuscia Marini (IT-PSE); «Otimizar o recurso à flexibilidade prevista nas atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (ECON-VI/002, ref.a: COR-2015-01185), do qual foi relatora Olga Zrihen (BE-PSE); e «Colmatar o défice de investimento: Como superar os desafios» (ECON-VI/014), adotado em 8 e 9 de fevereiro de 2017 e do qual foi relator Markku Markkula (FI-PPE).
(5) OCDE, Going for Growth [Rumo ao crescimento], 2017.
(6) Comissão Europeia, «Sexto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: investimento no crescimento e no emprego», 2014.
(7) O CR está a elaborar um parecer sobre «O pilar europeu dos direitos sociais e o documento de reflexão sobre a dimensão social da Europa», do qual é relator Mauro D'Attis (IT-PPE) e cuja adoção está prevista para a reunião plenária do CR que terá lugar entre 9 e 11 de outubro de 2017.
(8) Parecer do CR sobre a «Comunicação — Próximas etapas para um futuro europeu sustentável — Ação europeia para a sustentabilidade» (CIVEX-VI/020), adotado em 6 de abril de 2017 e do qual foi relator Franco Iacop (IT-PSE).
(9) COM(2017) 492.
(10) Considerando, nomeadamente, que o programa norte-americano equivalente («Trade Adjustment Assistance» — TAA) não prevê qualquer limiar mínimo de despedimentos.
(11) O CR está a elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema «Uma estratégia europeia para a indústria: o papel e o ponto de vista dos órgãos de poder local e regional» [relator: Heinz Lehmann (DE-PPE)].
(12) Ver parecer do CR sobre «A PAC após 2020» (AC NAT-VI /21) (JO C 342 de 12.10.2017, p. 10), adotado em 12 de julho de 2017 e do qual foi relator Guillaume Cros (FR-PSE).
(13) Ver parecer do CR sobre o «Quadro de parceria com os países terceiros sobre a migração» (COR-2016-04555-00-00-AC), adotado em 9 de fevereiro de 2017 e do qual foi relator Peter Bossman (SI-PSE).
(14) Fabrizio Barca, «Documento di posizione: Politica di coesione UE, una prospettiva di lungo periodo. La grande opportunità dell’UE» [Documento de posição — Política de coesão da UE, uma perspetiva a longo prazo. A grande oportunidade da UE]. 7.o Fórum sobre a Coesão, Bruxelas, 26 e 27 de junho de 2017.
(15) Para uma primeira perspetiva sobre estas questões, consultar a estratégia nacional italiana para as zonas interiores (www.agenziacoesione.gov.it/it/ariant/).