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Document 52016IP0276

    Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2016, sobre o Vietname (2016/2755(RSP))

    JO C 86 de 6.3.2018, p. 122–125 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 86/122


    P8_TA(2016)0276

    Vietname

    Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2016, sobre o Vietname (2016/2755(RSP))

    (2018/C 086/18)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação no Vietname,

    Tendo em conta a declaração, de 18 de dezembro de 2015, do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa sobre a detenção do advogado Nguyễn Văn Đài,

    Tendo em conta a Declaração dos chefes de Estado e de Governo da UE, de 7 de março de 2016,

    Tendo em conta a declaração do porta-voz do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem, de 13 de maio de 2016, em Genebra, sobre a Turquia, a Gâmbia e o Vietname,

    Tendo em conta a declaração, de 3 de junho de 2016, do Relator Especial das Nações Unidas sobre a liberdade de religião ou de crença, Heiner Bielefeldt, e do Relator Especial das Nações Unidas sobre a tortura, Juan E. Mendez, que foi apoiada pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre a situação dos defensores dos direitos humanos, Michel Forst, pela Relatora Especial das Nações Unidas para a liberdade de reunião e de associação pacíficas, Maina Kiai, pelo Relator Especial para a promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e de expressão, David Kaye, pela Relatora Especial sobre a violência contra as mulheres, as suas causas e consequências, Dubravka Šimonović, e pelo Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a Detenção Arbitrária,

    Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e o Vietname, assinado em 27 de junho de 2012, e o diálogo anual UE-Vietname sobre direitos humanos, que tem lugar entre a UE e o governo do Vietname, tendo o último decorrido em 15 de dezembro de 2015,

    Tendo em conta as orientações da União Europeia em matéria de direitos humanos,

    Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,

    Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) a que o Vietname aderiu em 1982,

    Tendo em conta a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de que o Vietname é um Estado signatário desde 1982,

    Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura, ratificada pelo Vietname em 2015,

    Tendo em conta exame periódico universal sobre o Vietname do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 28 de janeiro de 2014,

    Tendo em conta o artigo 135.o, n.o 5, e o artigo 123.o, n.o 4, do seu Regimento,

    A.

    Considerando que a UE considera que o Vietname é um parceiro importante na Ásia; que se comemora em 2015 o 25.o aniversário das relações UE-Vietname; que estas relações passaram rapidamente dos domínios comercial e de ajuda para uma relação mais abrangente;

    B.

    Considerando que o Vietname tem sido um Estado de partido único desde 1975, não permitindo o Partido Comunista do Vietname (PCV) qualquer contestação à sua liderança e mantendo o controlo sobre a Assembleia Nacional e os tribunais;

    C.

    Considerando que as autoridades vietnamitas reprimiram duramente uma série de manifestações organizadas em todo o país em maio de 2016, na sequência de uma catástrofe ecológica que dizimou as unidades populacionais de peixes do país;

    D.

    Considerando que um advogado e ativista dos direitos humanos vietnamita, Lê Thu Hà, foi detido em 16 de dezembro de 2015, juntamente com um proeminente advogado defensor dos direitos humanos, Nguyễn Văn Đài, que foi detido pela prática de atos de propaganda contra o Estado; que, em 22 de fevereiro de 2016, o defensor dos direitos humanos, Trần Minh Nhật, foi atacado por um agente da polícia na sua casa no distrito de Lâm Hà, província de Lâm Đồng; considerando que Trần Huỳnh Duy Thức, que foi detido em 2009 após um julgamento sem uma defesa adequada foi condenado a uma pena de 16 anos seguida de 5 anos em prisão domiciliária; que há sérios receios de uma deterioração do estado de saúde de dissidente budista Thích Quảng Độ que se encontra atualmente em prisão domiciliária;

    E.

    Considerando que os partidos políticos, os sindicatos e as organizações de direitos humanos são proibidos no Vietname, sendo necessária uma licença oficial para a realização de manifestações públicas; considerando que algumas manifestações pacíficas foram fortemente policiadas, tendo alguns ativistas eminentes sido mantidos em prisão domiciliária, enquanto outras manifestações foram desmanteladas ou mesmo proibidas de se realizar;

    F.

    Considerando que as amplas medidas policiais para prevenir e punir a participação em manifestações resultaram numa série de violações dos direitos humanos, incluindo atos de tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, bem como em violações do direito à reunião pacífica e à liberdade de circulação; que as condições de detenção e tratamento dos prisioneiros são particularmente difíceis, tendo sido registadas em 2015 pelo menos sete mortes nas esquadras policiais, com suspeitas de atos de tortura ou outras formas de maus tratos;

    G.

    Considerando que, apesar de ter aceitado 182 das 227 recomendações formuladas pelo Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas na sua revisão periódica de junho de 2014, o Vietname rejeitou recomendações como a libertação dos presos políticos e das pessoas detidas sem culpa formada ou julgamento, reformas jurídicas para pôr termo às detenções por razões políticas, a criação de uma instituição nacional independente dos direitos humanos e outras iniciativas destinadas a promover a participação do público; considerando, no entanto, que o Vietname autorizou recentemente grupos internacionais de direitos humanos a reunir-se com representantes da oposição e funcionários governamentais num primeiro contacto desde o fim da guerra do Vietname;

    H.

    Considerando que o Vietname persiste na invocação de obscuras e vagas disposições de «segurança nacional» no Código Penal, como «propaganda contra o Estado», «subversão» ou «abuso das liberdades democráticas», para incriminar e silenciar dissidentes políticos, defensores dos direitos humanos e pessoas consideradas opositoras ao Governo;

    I.

    Considerando que, em maio de 2016, o correspondente da BBC, Jonathan Head, foi alegadamente proibido de cobrir a visita do Presidente Obama ao Vietname, tendo-lhe sido retirada a acreditação sem qualquer explicação oficial; considerando que Kim Quốc Hoa, antigo chefe de redação do jornal Người Cao Tuổi, viu ser-lhe retirada a sua carta de jornalista no início de 2015, tendo sido mais tarde acusado, nos termos do artigo 258.o do Código Penal, de utilização abusiva das liberdades democráticas, após o jornal ter revelado o nome de um conjunto de funcionários corruptos;

    J.

    Considerando que o Vietname ocupa o 175.o lugar em 180 no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2016 dos Repórteres Sem Fronteiras, com a imprensa escrita e audiovisual a ser controlada pelo PCV, pelos militares ou outros órgãos governamentais; considerando que o Decreto 72 de 2013 restringe ainda mais a participação em blogues e redes sociais, enquanto o Decreto 174 de 2014 prevê a aplicação de sanções severas aos meios de comunicação social e utilizadores da Internet responsáveis por «atos de propaganda antinacional» ou pela «divulgação de ideologias reacionárias»;

    K.

    Considerando que a liberdade de religião ou de crença é reprimida e que muitas minorias religiosas são vítimas de grave perseguição religiosa, incluindo a Igreja Católica e as religiões não reconhecidas, como a Igreja Budista Unificada do Vietname, várias igrejas protestantes e membros da minoria étnico-religiosa Montagnard, como referiu o Relator Especial das Nações Unidas sobre a liberdade de religião ou de crença durante a sua visita ao Vietname;

    L.

    Considerando que o Vietname adotou, em abril de 2016, uma lei sobre o acesso à informação e uma alteração da lei de imprensa, que restringe a liberdade de expressão e reforça a censura, bem como legislação que proíbe as manifestações fora dos tribunais durante os julgamentos;

    M.

    Considerando que a posição do Vietname no Gender Gap Index do Fórum Económico Mundial desceu de 42.o em 2007 para 83.o em 2015, e que a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) criticou as autoridades vietnamitas por falta de compreensão do «conceito de efectiva igualdade entre os géneros»; considerando que, apesar de alguns progressos, a violência doméstica, o tráfico de mulheres e raparigas, a prostituição, o VIH/SIDA e as violações dos direitos sexuais e reprodutivos continuam a ser problemas no Vietname;

    N.

    Considerando que o Acordo Global de Parceria e Cooperação tem como objetivo estabelecer uma parceria moderna, abrangente e mutuamente benéfica, baseada em interesses e princípios comuns como a igualdade, o respeito mútuo, o Estado de direito e os direitos humanos;

    O.

    Considerando que a UE felicitou o Vietname pelos constantes progressos em matéria de direitos socioeconómicos registados no país, tendo, porém, manifestado insistentemente preocupações sobre direitos civis e políticos; que, no entanto, no Diálogo sobre Direitos Humanos, a UE levantou questões sobre as restrições à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa e à liberdade de reunião;

    P.

    Considerando que a UE é o maior mercado de exportação do Vietname; que a UE, juntamente com os seus Estados-Membros, é o maior doador de APD ao Vietname e que haverá, no orçamento da UE, um aumento de 30 % para este efeito, passando para 400 milhões de euros em 2014-2020;

    1.

    Congratula-se com o reforço da parceria e do diálogo sobre direitos humanos entre a UE e o Vietname; saúda a ratificação no ano passado pelo Vietname da Convenção das Nações Unidas contra a tortura;

    2.

    Insta o Governo do Vietname a pôr imediatamente termo a todas e quaisquer ações de assédio, intimidação e perseguição dos ativistas nos domínios social, ambiental e dos direitos humanos; insiste em que o Governo deve respeitar o seu direito a manifestarem-se pacificamente e libertar as pessoas ainda injustamente detidas; solicita a libertação imediata de todos os ativistas que foram indevidamente detidos e encarcerados como Lê Thu Hà, Nguyễn Văn Đài, Trần Minh Nhật, Trần Huỳnh Duy Thức e Thích Quảng Độ;

    3.

    Manifesta a sua profunda preocupação com os níveis crescentes de violência contra manifestantes vietnamitas que expressam a sua fúria contra as mortes em massa de peixes ao longo da costa central do país; solicita a publicação dos resultados das investigações sobre a catástrofe ambiental e que os responsáveis respondam pelos seus atos; apela ao Governo do Vietname para que respeite o direito à liberdade de reunião, em conformidade com as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos;

    4.

    Condena a acusação e dura condenação de jornalistas e «bloggers» no Vietname, como, por exemplo, Nguyễn Hữu Vinh e o seu colega Nguyễn Thị Minh Thúy, bem como Đặng Xuân Diệu, e apela à sua libertação;

    5.

    Condena as contínuas violações dos direitos humanos no Vietname, incluindo a intimidação política, o assédio, as agressões, as prisões arbitrárias, as pesadas penas de prisão e os julgamentos não equitativos de que são alvo ativistas políticos, jornalistas, «bloggers», dissidentes e defensores dos direitos humanos, na Internet ou não, em clara violação das obrigações internacionais do Vietname em matéria de direitos humanos;

    6.

    Manifesta a sua preocupação relativamente ao exame pela Assembleia Nacional de uma lei sobre as associações e de uma lei em matéria de crença e de religião que são incompatíveis com as normas internacionais em matéria de liberdade de associação e liberdade de religião ou de crença;

    7.

    Insta o Vietname a reforçar ainda mais a cooperação com os mecanismos de direitos humanos e a melhorar a conformidade com mecanismos de comunicação dos órgãos dos tratados; reitera o seu apelo à realização de progressos na aplicação das recomendações do Exame Periódico Universal;

    8.

    Renova o seu apelo à revisão de determinados artigos do Código Penal do Vietname que são utilizados para reprimir a liberdade de expressão; lamenta que entre os 18 000 prisioneiros a quem foi concedida a amnistia em 2 de setembro de 2015 não estejam incluídos presos políticos; condena a detenção e as condições prisionais e solicita às autoridades vietnamitas que garantam o acesso sem restrições à assistência jurídica;

    9.

    Exorta o Governo do Vietname a criar mecanismos de responsabilização eficazes das suas forças policiais e agências de segurança, evitando todo e qualquer abuso contra os presos ou detidos;

    10.

    Exorta as autoridades a porem termo às perseguições religiosas e a alterarem a sua legislação sobre a situação das comunidades religiosas, a fim de restabelecer o estatuto jurídico das religiões não reconhecidas; Insta o Vietname a retirar o 5.o projeto de lei sobre crença e religião, atualmente em debate na Assembleia Nacional, e a elaborar um novo projeto que corresponda às obrigações que lhe incumbem por força artigo 18.o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; solicita a libertação dos líderes religiosos, incluindo o pastor Nguyễn Công Chính, Trần Thị Hồng e Ngô Hào;

    11.

    Solicita que o Vietname combata a discriminação contra as mulheres através da introdução de legislação de luta contra o tráfico e da tomada de medidas eficazes para travar a violência doméstica e as violações dos direitos reprodutivos;

    12.

    Felicita o Governo vietnamita pelo seu papel de liderança na Ásia no que diz respeito ao desenvolvimento dos direitos de LGBTI, nomeadamente o seu recém-adotado direito de casamento e família, que permite celebrações matrimoniais entre pessoas do mesmo sexo;

    13.

    Solicita que a Comissão Intergovernamental da ASEAN para os Direitos Humanos analise a situação dos direitos humanos no Vietname, colocando especial ênfase na liberdade de expressão, e que apresente recomendações ao país;

    14.

    Insta o Governo vietnamita a endereçar um convite permanente aos procedimentos especiais da ONU, em particular convites ao Relator Especial sobre a liberdade de expressão e ao Relator Especial sobre a situação dos defensores dos direitos humanos;

    15.

    Insta a UE a intensificar o seu diálogo político sobre direitos humanos com o Vietname no âmbito do Acordo Global de Parceria e Cooperação;

    16.

    Solicita à Delegação da UE que utilize todas as ferramentas e instrumentos adequados para acompanhar o Governo do Vietname nestas iniciativas e apoiar e proteger os defensores dos direitos humanos; sublinha a importância do diálogo sobre direitos humanos entre a UE e as autoridades vietnamitas, especialmente se este diálogo for seguido de uma aplicação efetiva; salienta que este diálogo deve ser eficaz e orientado para os resultados;

    17.

    Reconhece os esforços do Governo vietnamita no reforço das relações UE-ASEAN, bem o seu apoio à adesão da UE à Cimeira da Ásia Oriental;

    18.

    Congratula o Governo vietnamita pela consecução de um grande número de Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e insta a Comissão e a Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a assegurar a continuação do apoio às autoridades vietnamitas, bem como às ONG e às organizações da sociedade civil no país, no âmbito da Agenda de Desenvolvimento pós-2015;

    19.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo e à Assembleia Nacional do Vietname, aos governos e parlamentos dos Estados membros da ASEAN, ao Alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.


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