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Document 52016IP0275

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2016, sobre oTajiquistão: situação dos prisioneiros de consciência (2016/2754(RSP))

JO C 86 de 6.3.2018, p. 118–121 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 86/118


P8_TA(2016)0275

Tajiquistão: situação dos prisioneiros de consciência

Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de junho de 2016, sobre oTajiquistão: situação dos prisioneiros de consciência (2016/2754(RSP))

(2018/C 086/17)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 7.o, 8.o e 9.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem,

Tendo em conta a sua resolução, de 17 de setembro de 2009, sobre a celebração de um Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Tajiquistão, por outro (1),

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de dezembro de 2011, sobre a situação da execução da estratégia da UE para a Ásia Central (2),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 22 de junho de 2015, sobre a Estratégia da UE para a Ásia Central,

Tendo em conta a sua resolução, de 13 de abril de 2016, sobre a aplicação e a revisão da Estratégia da UE para a Ásia Central (3),

Tendo em conta a declaração da UE, de 18 de fevereiro de 2016, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, sobre o processo-crime instaurado contra o Partido do Renascimento Islâmico do Tajiquistão (IRPT),

Tendo em conta as conclusões do Representante Especial da UE para a Ásia Central sobre a visita ao Tajiquistão, em 18 de setembro de 2015,

Tendo em conta a declaração, de 3 de junho de 2016, da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, sobre a condenação a prisão perpétua dos vice-presidentes do Partido do Renascimento Islâmico pelo Supremo Tribunal do Tajiquistão,

Tendo em conta as observações preliminares proferidas em 9 de março de 2016 pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre o direito à liberdade de opinião e de expressão no final da sua visita ao Tajiquistão,

Tendo em conta as Recomendações do Exame Periódico Universal ao Tajiquistão na 25.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 6 de maio de 2016,

Tendo em conta os Diálogos Anuais sobre Direitos Humanos UE –Tajiquistão,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1996, que garante a liberdade de expressão, a liberdade de reunião e o direito ao respeito da vida pessoal, privada e familiar dos indivíduos, o direito à igualdade de tratamento e a proibição da discriminação no usufruto desses direitos,

Tendo em conta a Conferência Regional sobre a Prevenção da Tortura, de 27-29 de maio de 2014, e a Conferência Regional sobre o Papel da Sociedade na Prevenção da Tortura, realizada de 31 de maio a 2 de junho de 2016,

Tendo em conta o Plano de Ação do Tajiquistão, de agosto de 2013, para a aplicação das recomendações do Comité contra a Tortura,

Tendo em conta os artigos 135.o, n.o 5, e 123.o, n.o 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que, em 17 de setembro de 2009, o Parlamento Europeu deu o seu parecer favorável a um Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre a Comunidade Europeia e a República do Tajiquistão; que o APC foi assinado em 2004 e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2010; que, em especial o artigo 2.o, estabelece que «[O] respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos fundamentais […], preside às políticas internas e externas das Partes e constitui um elemento essencial do presente acordo»;

B.

Considerando que, desde 1992, a cooperação UE –Tajiquistão se alargou a um grande número de domínios, nomeadamente aos direitos humanos e à democracia, que são a essência de todas as parcerias;

C.

Considerando que a UE tem um interesse vital na intensificação da cooperação política, económica e em matéria de segurança, bem como no desenvolvimento sustentável e na cooperação para paz com a região da Ásia Central, através de uma relação UE –Tajiquistão sólida e aberta, alicerçada no Estado de Direito, na democracia e nos direitos humanos;

D.

Considerando que o conhecido homem de negócios e crítico do governo — Abubakr Azizkhodzhaev — se encontra detido desde fevereiro de 2016, na sequência de críticas sobre práticas de corrupção nos negócios; que foi acusado de «incitar à nacional, racial, regionais ou ódio religioso», ao abrigo do artigo 189.o do Código Penal do Tajiquistão;

E.

Considerando que os membros da oposição política do Tajiquistão têm sido sistematicamente visados; Considerando que, em setembro de 2015, o Partido do Renascimento Islâmico do Tajiquistão foi proibido, depois de ter sido associado a um golpe de Estado falhado, no início desse mesmo mês, dirigido por um general, Abdukhalim Nazarzoda, que foi morto juntamente com 37 dos seus apoiantes; que as autoridades já prenderam cerca de 200 membros do IRPT;

F.

Considerando que, em fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal deu início a processos contra os 13 membros do Conselho Político do IRPT e contra quatro outras pessoas associadas ao partido, acusados de crimes de «extremismo», devido à sua alegada participação nos ataques de setembro de 2015; que muitos membros deste partido foram detidos e enfrentam processos-crime sem garantia de um julgamento justo; que Zaid Saidov, empresário e proeminente figura da oposição, foi condenado a 29 anos de prisão em processos judiciais relacionados com a candidatura às eleições presidenciais de novembro de 2013; que Umarali Kuvvatov foi morto em março de 2015, em Istambul, e que outro ativista, Maksud Ibragimov, foi apunhalado e raptado na Rússia, antes de ser reenviado para o Tajiquistão e condenado, em julho de 2015, a 17 anos de prisão;

G.

Considerando que, em 2 de junho de 2016, o Supremo Tribunal em Dushanbe condenou Mahmadali Hayit e Saidumar Hussaini, vice-presidentes do proibido IRPT, a prisão perpétua, acusados de estarem por detrás de uma tentativa de golpe de Estado no ano passado; que 11 outros membros do mesmo partido foram condenados a penas de prisão; que três familiares do dirigente do IRPT, Muhiddin Kabiri, foram encarcerados por não terem denunciado um crime não especificado; que os processos judiciais não foram transparentes e violaram os direitos do arguido a um julgamento justo;

H.

Considerando que vários advogados que se prontificaram a defender os acusados do IRPT receberam ameaças de morte e foram detidos e encarcerados; Considerando que as detenções de Buzurgmehr Yorov, Nodira Dodajanova, Nuriddin Mahkamov, Shukhrat Kudratov, Firuz e Daler Tabarov suscitam sérias preocupações sobre a conformidade com as normas internacionais em matéria de independência dos advogados, julgamentos à porta fechada e acesso limitado à representação jurídica; que vários jornalistas foram detidos, assediados e intimidados; que a liberdade de expressão e o acesso aos meios de comunicação social, o pluralismo político e ideológico, inclusive a religião, têm de ser reconhecidos, em conformidade com a Constituição do Tajiquistão;

I.

Considerando que a lei de 2015 relativa ao exercício da advocacia exigiu uma nova certificação dos advogados de defesa e introduziu algumas restrições ao exercício da advocacia, conduzindo, assim, a possíveis interferências na independência do trabalho dos advogados;

J.

Considerando que as recentes alterações à lei sobre as associações públicas, que entrou em vigor em 2015, entrava o funcionamento da sociedade civil ao impor a divulgação de dados financeiros das fontes de financiamento das ONG;

K.

Considerando que, na sua declaração, a delegação de observação eleitoral do Parlamento Europeu às eleições parlamentares no Tajiquistão, em 2 de março de 2015, destacou deficiências importantes;

L.

Considerando que a imprensa, os sítios Web, as redes sociais e os fornecedores de acesso à Internet no Tajiquistão operam num ambiente restritivo, em que a autocensura está generalizada; que o governo impõe regulamentação e legislação restritiva aos meios de comunicação social, de molde a limitar a informação independente, e procede, com frequência, ao bloqueio de meios de comunicação social em linha e das redes sociais;

M.

Considerando que, em fevereiro de 2015, o Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes manifestou a sua apreensão face à tortura e aos maus tratos, bem como à impunidade em curso, no relatório de acompanhamento à sua missão de fevereiro de 2014 ao Tajiquistão;

N.

Considerando que a classificação do Tajiquistão no índice de perceção de corrupção continua a ser preocupantemente elevado;

O.

Considerando que o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) constitui um importante mecanismo de financiamento destinado a apoiar o Estado de Direito, a boa governação e os direitos humanos no país e na região;

P.

Considerando que, em 22 de maio de 2016, o Tajiquistão realizou um referendo sobre as alterações constitucionais que permitem que o atual Presidente Emomali Rahmon continue a candidatar-se à reeleição por tempo indeterminado;

1.

Apela à libertação de todas as pessoas detidas com base em acusações de ordem política, incluindo, entre outros, Abubakr Azizkhodzhaev, Zaid Saidov, Maksud Ibragimov, os vice-presidentes do IRPT — Mahmadali Hayit e Saidumar Khusaini –, bem como os restantes 11 membros do IRPT;

2.

Insta as autoridades tajiques a anular as condenações e a libertar os advogados e juristas, nomeadamente, Buzurgmehr Yorov, Nodira Dodajanova, Nuriddin Mahkamov, Shukhrat Kudratov, Firuz e Daler Tabarov;

3.

Salienta a importância das relações entre a UE e o Tajiquistão e de reforçar a cooperação em todos os domínios; destaca o grande interesse da UE em manter uma relação sustentável com o Tajiquistão em termos de cooperação política e económica; sublinha que as relações políticas e económicas com a UE estão intrinsecamente ligadas à partilha de valores de respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, como previsto no Acordo de Parceria e Cooperação;

4.

Está extremamente preocupado com o aumento do número de detenções e encarcerações de advogados defensores dos direitos humanos, de membros da oposição política e seus familiares, sem esquecer as restrições à liberdade de imprensa, às comunicações móveis e via Internet e a limitação de expressão religiosa;

5.

Urge as autoridades do Tajiquistão a facultar aos advogados de defesa e às figuras políticas julgamentos justos, abertos e transparentes, com todas as garantias e salvaguardas processuais, em conformidade com as obrigações internacionais do Tajiquistão, e a autorizar que organizações internacionais levem a cabo um novo inquérito sobre todos os relatos de violações dos direitos humanos e da dignidade; solicita que todos os detidos e presos tenham acesso a assistência jurídica independente, bem como o direito de se reunirem regularmente com os membros das respetivas famílias; recorda que, para cada sentença proferida, devem ser apresentados elementos de prova claros que justifiquem as acusações contra o arguido;

6.

Insta o Governo do Tajiquistão a permitir que os grupos da oposição funcionem livremente e exerçam as liberdades de reunião, associação, expressão e religião, nos termos das normas internacionais em matéria de direitos humanos e da Constituição do Tajiquistão;

7.

Realça que a luta legítima contra o terrorismo e o extremismo não deve ser utilizada como pretexto para proibir a atividade da oposição, impedir a liberdade de expressão ou dificultar a independência do poder judicial; recorda que cumpre garantir as liberdades fundamentais de todos os cidadãos tajiques e preservar o Estado de Direito;

8.

Apela ao Parlamento tajique para que tenha em conta os pontos de vista dos meios de comunicação independentes e da sociedade civil ao apreciar as alterações propostas à lei sobre as licenças dos meios de comunicação social; exorta as autoridades tajiques a pôr cobro ao bloqueio dos sítios Web noticiosos;

9.

Exorta as autoridades tajiques a cumprir o Direito internacional, em especial no que se refere à legislação sobre as associações públicas e à lei relativa à ordem dos advogados e ao exercício da advocacia; insta o Governo tajique a garantir que todos os advogados, inclusive os que defendem ativistas dos direitos humanos, membros do IRPT, vítimas de tortura e constituintes acusados de extremismo, possam realizar o seu trabalho livremente, sem receio de ameaças ou de assédio;

10.

Congratula-se com algumas medidas positivas tomadas pelo Governo do Tajiquistão, tais como a descriminalização da difamação e injúria, em 2012, e solicita a implementação adequada do seu Código Penal; regozija-se com a assinatura da legislação que introduz alterações ao Código do Processo Penal (CPP) e à lei relativa aos procedimentos e às condições de detenção de suspeitos, arguidos e acusados, e insta as autoridades tajiques a garantir que essas disposições legislativas sejam aplicadas sem demora;

11.

Saúda os Diálogos Anuais sobre Direitos Humanos UE –Tajiquistão, que deveriam igualmente abordar o conteúdo da presente resolução; sublinha a importância de diálogos eficazes e orientados para a obtenção de resultados em matéria de direitos humanos entre a UE e as autoridades do Tajiquistão, enquanto instrumento destinado a facilitar a distensão da situação política no país, bem como o lançamento de reformas abrangentes;

12.

Solicita à UE e, em particular, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, que acompanhem de perto a implementação do Estado de Direito no Tajiquistão, especialmente o direito de associação e o direito de formar partidos políticos, na perspetiva das próximas eleições legislativas em 2020, façam parte das suas preocupações junto das autoridades do Tajiquistão sempre que necessário, ofereçam assistência e informem o Parlamento Europeu com regularidade; insta a Delegação da UE em Dushanbe a continuar a desempenhar um papel ativo;

13.

Incentiva as autoridades do Tajiquistão a garantirem o seguimento adequado e a aplicação das recomendações do Exame Periódico Universal;

14.

Manifesta a sua profunda preocupação com o recurso generalizado à tortura e insta o Governo do Tajiquistão a implementar o seu plano de ação, de agosto de 2013, para a execução das recomendações formuladas pelo Comité contra a Tortura;

15.

Toma nota das conclusões da missão de observação eleitoral do Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa às eleições legislativas de 1 de março de 2015 no Tajiquistão, de acordo com as quais as eleições tiveram lugar num espaço político limitado e não garantiram a igualdade de circunstâncias aos candidatos, e insta as autoridades tajiques a porem em prática, em tempo útil, todas as recomendações formuladas nas referidas conclusões;

16.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Conselho, à Comissão, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, ao Representante Especial da UE para a Ásia Central, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, ao Conselho dos Direitos Humanos da ONU, bem como ao Governo e ao Presidente do Tajiquistão, Emomali Rahmon.


(1)  JO C 224 E de 19.8.2010, p. 12.

(2)  JO C 168 E de 14.6.2013, p. 91.

(3)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0121.


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