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Document 52016IP0268
European Parliament resolution of 8 June 2016 on space market uptake (2016/2731(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2016, sobre o desenvolvimento do mercado espacial (2016/2731(RSP))
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2016, sobre o desenvolvimento do mercado espacial (2016/2731(RSP))
JO C 86 de 6.3.2018, p. 95–100
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.3.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/95 |
P8_TA(2016)0268
Desenvolvimento do mercado espacial
Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de junho de 2016, sobre o desenvolvimento do mercado espacial (2016/2731(RSP))
(2018/C 086/11)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 189.o do título XIX do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de fevereiro de 2013, intitulada «Política industrial espacial da UE» (COM(2013)0108), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de abril de 2011, intitulada «Para uma estratégia espacial da União Europeia ao serviço do cidadão» (COM(2011)0152), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de abril de 2016, intitulada «Iniciativa Europeia para a Nuvem — construir uma economia de dados e conhecimento competitiva na Europa» (COM(2016)0178), |
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Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de junho de 2010, intitulada «Plano de ação sobre aplicações do sistema global de navegação por satélite (GNSS)» (COM(2010)0308), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 512/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 912/2010 que cria a Agência do GNSS Europeu (1), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 377/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, que cria o programa Copernicus e revoga o Regulamento (UE) n.o 911/2010 do Conselho (2), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 912/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, que cria a Agência do GNSS Europeu, revoga o Regulamento (CE) n.o 1321/2004 do Conselho relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite e altera o Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1285/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à implantação e à exploração dos sistemas europeus de navegação por satélite e que revoga o Regulamento (CE) n.o 876/2002 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall a bordo com base no número 112 em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE (5), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (6), |
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Tendo em conta as Conclusões do Conselho nesta matéria e a Declaração ministerial de Amesterdão, de 14 de abril de 2016, sobre a cooperação no domínio da condução conectada e automatizada, |
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Tendo em conta a sua resolução de 8 de junho de 2016 sobre as capacidades espaciais para a segurança e a defesa europeias (7), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de dezembro de 2013, sobre a política industrial espacial da UE — explorar o potencial de crescimento económico no setor espacial (8), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de janeiro de 2012, sobre uma Estratégia Espacial da União Europeia ao serviço do cidadão (9), |
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Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de junho de 2011, sobre a aplicação nos transportes dos sistemas globais de navegação por satélite — política comunitária a curto e médio prazo (10), |
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Tendo em conta o estudo, de janeiro de 2016, intitulado «Space Market Uptake in Europe» (Desenvolvimento do mercado espacial na Europa) (11), |
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Tendo em conta o artigo 123.o, n.o 2, do seu Regimento, |
A. |
Considerando que as atividades espaciais da UE são de grande importância para o progresso científico e técnico, bem como para a inovação, o crescimento económico, a competitividade industrial, a coesão social, a criação de empregos qualificados, de empresas e de novas oportunidades, tanto nos mercados a montante, como a jusante; |
B. |
Considerando que a navegação por satélite, a observação da Terra e os serviços de comunicação por satélite são passíveis de dar um contributo fundamental para a aplicação de uma vasta gama de políticas da União; que os cidadãos europeus poderão retirar benefícios significativos da navegação por satélite e dos serviços de observação da Terra; |
C. |
Considerando que a execução de programas espaciais emblemáticos comprova o valor acrescentado da cooperação a nível da UE; que a UE ainda não dispõe de uma política espacial integrada e coerente; |
D. |
Considerando que o acesso autónomo ao espaço se reveste de importância estratégica para a UE; que dispor de informações altamente fiáveis e precisas em termos de posicionamento e cronometria, bem como de dados da observação da Terra, é fundamental para reforçar a autonomia europeia; que os programas GNSS Europeu e Copernicus desenvolvem uma abordagem única e inovadora em matéria de aplicação da tecnologia; e que a União Europeia investirá mais de 11 mil milhões de euros nas suas infraestruturas até 2020; |
E. |
Considerando que o Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionária (EGNOS), que aumenta o sinal GPS, já está em funcionamento e que o sistema Galileo irá em breve lançar os seus primeiros serviços; que o programa Copernicus está operacional, que os utilizadores já podem utilizar os seus principais serviços e que os dados estão acessíveis livremente em todo o mundo; |
F. |
Considerando que as tecnologias desenvolvidas no âmbito da investigação espacial têm um efeito de mútuo enriquecimento e de multiplicação de benefícios noutros domínios de ação; |
G. |
Considerando que a interconexão entre as atuais infraestruturas nos domínios do armazenamento de dados, da ligação em rede e da computação de alto desempenho na Europa é necessária para desenvolver a capacidade de tratamento e armazenamento de grandes volumes de dados de satélite e é, por conseguinte, importante para promover uma indústria europeia forte e competitiva a jusante da observação da Terra; |
H. |
Considerando que, nas próximas duas décadas, os benefícios económicos e sociais do GNSS Europeu deverão ascender a cerca de 60 a 90 mil milhões de euros; que o potencial volume de negócios anual do mercado de serviços a jusante da observação da Terra previsto para 2030 deverá ascender a aproximadamente 2,8 mil milhões de euros, dos quais mais de 90 % decorrentes do programa Copernicus; |
I. |
Considerando que a utilização de aplicações e serviços a jusante, baseados em dados espaciais ficou, até à data, aquém das expetativas; que, a fim de explorar plenamente o potencial do mercado dos dados espaciais, é necessário incentivar a procura pública e privada, bem como ultrapassar a fragmentação do mercado e os obstáculos, nomeadamente de ordem técnica e legislativa, ao funcionamento do mercado interno no domínio dos produtos e serviços espaciais; |
J. |
Considerando que a Comissão anunciou, no seu programa de trabalho para 2016, a intenção de apresentar uma «estratégia espacial para a Europa» e que, em abril de 2016, lançou uma consulta pública; considerando que a presente resolução contribuirá para esta estratégia; |
Estratégia espacial e entrada no mercado
1. |
Exorta a Comissão a apresentar uma estratégia abrangente, ambiciosa e orientada para o futuro, que garanta à Europa uma posição de liderança no domínio das tecnologias e dos serviços espaciais nos mercados mundiais a curto, médio e longo prazo, um acesso independente ao espaço e condições de concorrência equitativas para a indústria espacial europeia; |
2. |
Considera que o desenvolvimento do mercado dos dados, das aplicações e dos serviços espaciais deve constituir um dos principais elementos da estratégia, a fim de maximizar os benefícios socioeconómicos dos programas espaciais da UE; |
3. |
Insta a Comissão a apresentar, no âmbito da futura estratégia, uma proposta para uma clara política industrial da UE no setor espacial; |
4. |
Chama a atenção para o facto de que o futuro desenvolvimento dos programas espaciais da UE deve estar orientado para o utilizador e ser impulsionado pelas necessidades do utilizador dos setores público, privado e científico; |
5. |
Reconhece o vasto leque de partes interessadas envolvidas na execução da política espacial da UE, nomeadamente a Comissão, a Agência do GNSS Europeu (GSA), a Agência Espacial Europeia (ESA), os prestadores de serviços do Copernicus (a Eumetsat, a Agência Europeia do Ambiente, a Agência Europeia da Segurança Marítima, a Frontex, o Centro Europeu de Previsão Meteorológica a Médio Prazo, o Centro Comum de Investigação e a Mercator Ocean), os Estados-Membros e a indústria; incentiva-as a continuar a promover a cooperação, nomeadamente entre a UE e a ESA; insta a Comissão a assumir um papel de relevo no desenvolvimento das capacidades da indústria europeia, de modo a melhorar o acesso aos dados, o desenvolvimento do mercado e a competitividade no mercado mundial; |
6. |
Sublinha a necessidade de criar um panorama institucional simplificado para as atividades espaciais da UE, por forma a facilitar a adesão dos utilizadores públicos e privados; solicita à Comissão que tenha em conta esta necessidade na sua estratégia e que proponha definições claras das funções dos diferentes intervenientes; |
7. |
Destaca a importância da dimensão regional; apoia um maior empenho das autoridades locais e regionais no sucesso da política espacial da UE; insiste na necessidade de coordenar as iniciativas locais a nível nacional, a fim de evitar as duplicações entre a Comissão e os Estados-Membros; |
Obstáculos técnicos
8. |
Congratula-se com os progressos realizados no âmbito dos emblemáticos programas espaciais Galileo e Copernicus; considera que estes devem ser considerados programas complementares e que é importante incentivar novas sinergias; insta a Comissão a cumprir o calendário e a assegurar que as infraestruturas espaciais e terrestres e os serviços prestados por estes programas emblemáticos entrem plena e rapidamente em funcionamento; considera que é essencial evitar mais atrasos para manter a confiança do setor privado; insiste nas oportunidades do mercado mundial do GNSS Europeu, associadas ao alargamento da cobertura do EGNOS à Europa Oriental e do Sudeste, a África e ao Médio Oriente; |
9. |
Apoia a criação de aplicações integradas que utilizem tanto o EGNOS/Galileo, como o Copernicus; |
10. |
Considera que a difusão de dados do Copernicus é demasiado fragmentada e que é essencial desenvolver uma abordagem a nível da UE para que a indústria europeia possa tirar partido deste programa; sublinha que a melhoria do acesso aos dados de observação da Terra do programa Copernicus é condição prévia para o desenvolvimento de um forte setor industrial a jusante; salienta, em particular, a necessidade de tornar mais rápido o acesso a grandes conjuntos de dados resultantes da observação da Terra, nomeadamente séries cronológicas; |
11. |
Insta a Comissão a garantir que os dados do Copernicus sejam disponibilizados a plataformas de TIC independentes, que permitam o armazenamento, a gestão, o tratamento e um fácil acesso a grandes volumes de dados, facilitem a integração de conjuntos de dados provenientes do maior número possível de fontes e os levem até ao utilizador; entende que essas plataformas deverão:
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12. |
Recomenda, além disso, que a Comissão trabalhe em estreita colaboração com os Estados-Membros e a ESA com vista a criar um sistema de infraestruturas devidamente integrado e com um nível adequado de segurança dos dados; |
13. |
Chama a atenção para o facto de que, sem circuitos integrados e recetores compatíveis com o Galileo, a entrada deste sistema no mercado será severamente prejudicada; congratula-se, por conseguinte, com o montante reservado no orçamento do GNSS Europeu para apoiar o desenvolvimento do programa de financiamento «Elementos Fundamentais», gerido pela GSA; insta a Comissão a analisar, na revisão intercalar, se este montante deve ser aumentado; |
14. |
Exorta a GSA a continuar a trabalhar com os fabricantes de circuitos integrados e recetores, a fim de compreender as suas necessidades e de lhes proporcionar as especificações e informações técnicas necessárias para assegurar a compatibilidade com o Galileo do maior número possível de equipamentos para utilizadores; considera que as necessidades da indústria devem estar contempladas no processo evolutivo do programa, para que o sistema continue a corresponder às necessidades do mercado; convida a Comissão a garantir que o Galileo seja incluído pela indústria nos recetores multi-constelações como uma das constelações de referência; |
15. |
Recorda que o Galileo terá «diferenciadores», isto é, aspetos vantajosos comparativamente a outras constelações de GNSS, nomeadamente uma autenticação de serviço aberto e um serviço comercial de elevada precisão e fiabilidade; salienta que é essencial que estes diferenciadores sejam disponibilizados o mais rapidamente possível, a fim de assegurar que o Galileo se possa tornar uma constelação de referência e de promover as suas vantagens relativamente aos concorrentes; |
16. |
Salienta a importância de assegurar a existência das normas técnicas necessárias para que os dados e serviços espaciais possam ser utilizados; insta a Comissão a criar grupos de trabalho temáticos com os peritos dos Estados-Membros com vista a elaborar essas normas; |
Obstáculos do mercado
17. |
Considera que as atividades do setor público, incluindo das agências europeias competentes, devem ser previsíveis, a fim de estimular os investimentos do setor privado; defende o princípio de que os futuros serviços espaciais devem ser maioritariamente fornecidos por empresas comerciais e a elas adquiridos, a menos que haja uma boa razão para não o fazer, designadamente riscos concretos para a segurança; propõe que a avaliação intercalar dos regulamentos relativos ao Copernicus e ao Galileo seja utilizada para assegurar uma maior participação do setor privado na adjudicação de serviços; |
18. |
Insta a Comissão, no que se refere aos dados do programa Copernicus, a definir claramente e com a maior brevidade possível o papel dos principais serviços públicos (que produtos oferecem no âmbito da política de acesso aberto e livre, quais os procedimentos a seguir para acrescentar novos produtos) e o que deve ser relegado para o setor a jusante; convida a Comissão a avaliar a necessidade de obter dados de elevada qualidade da observação da Terra para fins operacionais internos da UE; considera que esses dados devem ser adquiridos a fornecedores comerciais europeus, a fim de colocar a indústria europeia numa posição forte que lhe permita vender em mercados comerciais de todo o mundo; insta igualmente a Comissão a tomar medidas para facilitar a aquisição de serviços espaciais pelas autoridades públicas, incluindo através do incentivo aos contratos pré-comerciais, nomeadamente para apoiar as PME inovadoras; |
19. |
Apela à intensificação de esforços no sentido de sensibilizar os setores público e privado e os utilizadores finais para o potencial dos programas espaciais europeus e de incentivar a utilização dos dados espaciais no setor público e no mundo empresarial; considera que uma abordagem mais orientada para o utilizador e para a resolução de problemas, em que as necessidades políticas sejam articuladas com serviços via satélite operacionais e pertinentes, pode ser eficaz; recomenda à Comissão que incentive o intercâmbio de boas práticas, como o programa «Space for Smarter Government» do Reino Unido; considera que a Comissão pode desempenhar um papel importante na compilação das necessidades do setor público e na promoção da procura por parte dos utilizadores; |
20. |
Congratula-se com as várias ações de sensibilização conduzidas pela Comissão, a GSA, a ESA, os prestadores de serviços do Copernicus, as agências espaciais nacionais e outras partes interessadas; destaca como exemplos de boas práticas bem-sucedidas as conferências anuais sobre a política espacial europeia, as conferências europeias sobre as soluções espaciais, os Dias do Espaço, a Exposição Espacial Europeia, o concurso de desenho Galileo, o concurso europeu de navegação por satélite e o «Copernicus Masters»; |
21. |
Entende que devem ser envidados mais esforços para promover e comercializar o programa Copernicus; |
22. |
Incentiva a GSA a prosseguir os seus esforços no domínio da promoção e comercialização do Galileo e do EGNOS, bem como da prestação de informações sobre as necessidades dos utilizadores e sobre os avanços do mercado da navegação por satélite; |
23. |
Considera que a Comissão deve envolver a rede de centros regionais Europe Direct dos Estados-Membros na sensibilização para as vantagens dos dados espaciais dos programas Copernicus e Galileo e ainda apoiar as autoridades públicas na definição das respetivas necessidades; |
O espaço nas políticas da UE
24. |
Recomenda à Comissão e aos Estados-Membros que garantam que as infraestruturas e os serviços dos programas espaciais europeus sejam utilizados em políticas e programas conexos; considera que a Comissão deve reforçar a ligação entre os recursos e as atividades espaciais da UE em domínios de ação como o mercado interno, a base industrial, o emprego, o crescimento, o investimento, a energia, o clima, o ambiente, a saúde, a agricultura, a silvicultura, as pescas, os transportes, o turismo, o mercado único digital, a política regional e o ordenamento do território; entende que há aqui um enorme potencial para enfrentar desafios como a migração, a gestão das fronteiras e o desenvolvimento sustentável; |
25. |
Insta, por conseguinte, a Comissão a realizar um «controlo espacial» em todas as atuais e futuras iniciativas políticas, de modo a garantir a melhor utilização possível dos recursos espaciais da UE; exorta a Comissão a rever a legislação da UE em vigor, a fim de avaliar se é necessário proceder a alterações para estimular a utilização de serviços e dados de satélites (GNSS, observação da Terra, telecomunicações), proporcionar benefícios socioeconómicos e outros e realizar o «controlo espacial» de todas as novas legislações; |
26. |
Exorta a Comissão a estudar a possibilidade de introduzir o GNSS Europeu e o programa Copernicus nas políticas de vizinhança e de desenvolvimento, bem como nas negociações sobre a cooperação com países terceiros e organizações internacionais; |
27. |
Salienta a importância crucial dos dados do GNSS Europeu para reforçar a segurança e a utilização eficiente dos sistemas inteligentes de transportes e de gestão de tráfego; chama a atenção para os regulamentos sobre o eCall e o tacógrafo digital, que ajudarão a promover a adoção do Galileo e do EGNOS; insta a Comissão a abordar outros domínios de aplicação pertinentes com benefícios para a segurança e a proteção dos cidadãos da UE, nomeadamente a localização de chamadas/mensagens de emergência; convida a Comissão a adotar medidas legislativas a este respeito, a fim de assegurar a compatibilidade entre os circuitos integrados do GNSS e o Galileo/EGNOS, nomeadamente no domínio da aviação civil e das infraestruturas críticas; |
28. |
Sublinha que os dados e serviços espaciais podem desempenhar um papel essencial para que a Europa assuma a liderança das grandes tendências tecnológicas, como a Internet das Coisas, as cidades inteligentes, os grandes volumes de dados e os veículos conectados/autónomos; congratula-se, neste contexto, com o facto de a «Declaração de Amesterdão» ter realçado o papel do Galileo e do EGNOS; |
Acesso ao financiamento e a conhecimentos especializados
29. |
Salienta a necessidade de reforçar o financiamento afetado ao desenvolvimento de aplicações e serviços a jusante e ao mercado a jusante em geral; convida a Comissão a analisar, no âmbito do próximo QFP, a pertinência de reservar para o efeito uma maior parcela do orçamento da política espacial da UE; |
30. |
Salienta que a UE dispõe de um vasto leque de oportunidades de acesso ao financiamento para apoiar o setor espacial a jusante (Horizonte 2020, FEEI, COSME, FEIE, etc.); insta a Comissão a utilizar estes instrumentos de forma coordenada e direcionada, nomeadamente facilitando os serviços de consultoria e de proximidade; incentiva igualmente a Comissão a introduzir mecanismos de financiamento inovadores e flexíveis e a colmatar a insuficiência de capitais de risco; destaca a necessidade de dedicar especial atenção à simplificação do acesso ao financiamento por parte das empresas europeias em fase de arranque, bem como das micro, pequenas e médias empresas, nomeadamente para as ajudar a ser bem-sucedidas nas fases iniciais de comercialização; |
31. |
Insta a Comissão a promover a internacionalização das empresas espaciais, designadamente as PME, através de um melhor acesso ao financiamento e de apoio adequado à competitividade da indústria espacial europeia, bem como de ações específicas a nível da UE que permitam à Europa aceder autonomamente ao espaço; |
32. |
Recomenda o reforço da ligação entre a I&D e o apoio a programas de desenvolvimento de empresas; considera, em particular, que o potencial de inovação do Programa-Quadro Horizonte 2020 para o setor espacial deverá ser explorado de forma mais eficaz; apela à adoção de uma estratégia de divulgação adequada dos resultados da investigação espacial do Programa-Quadro Horizonte 2020 à comunidade empresarial e considera que é necessário promover uma colaboração mais estreita entre as universidades e as empresas privadas tendo em vista o desenvolvimento de serviços e aplicações; |
33. |
Manifesta a convicção de que os agrupamentos de indústrias espaciais, as incubadoras e iniciativas similares contribuem para reforçar o desenvolvimento do mercado, estimular a inovação e promover sinergias entre este setor, o setor das TIC e outros setores da economia; acolhe favoravelmente os esforços de alguns Estados-Membros neste domínio e as incubadoras de empresas da ESA; considera que a Comissão deve tirar partido desses esforços para desenvolver uma estratégia coerente da UE em matéria de apoio ao empreendedorismo no setor espacial e meios destinados a assegurar a sua ligação com a economia em geral; insta a Comissão a ajudar a corrigir o desequilíbrio geográfico dessas atividades, cujo ritmo não está a ser acompanhado pelos países da Europa Central e Oriental; sublinha a necessidade de reforçar a cooperação e o intercâmbio de informações e melhores práticas, assim como a partilha das capacidades das infraestruturas; |
34. |
Considera que a UE e os Estados-Membros devem, em cooperação com o setor privado, intensificar os seus esforços no sentido de estimular as competências e o empreendedorismo e de atrair estudantes de universidades técnicas, jovens cientistas e empresários para o setor espacial; entende que tal ajudará a manter a capacidade de liderança no domínio da ciência espacial e a evitar a fuga de cérebros de profissionais especializados com elevados níveis de qualificações e competências para outras partes do mundo; |
o
o o
35. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 150 de 20.5.2014, p. 72.
(2) JO L 122 de 24.4.2014, p. 44.
(3) JO L 276 de 20.10.2010, p. 11.
(4) JO L 347 de 20.12.2013, p. 1.
(5) JO L 123 de 19.5.2015, p. 77.
(6) JO L 60 de 28.2.2014, p. 1.
(7) Textos Aprovados, P8_TA(2016)0267.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0534.
(9) JO C 227 E de 6.8.2013, p. 16.
(10) JO C 380 E de 11.12.2012, p. 1.
(11) Space Market Uptake in Europe, Estudo realizado para a Comissão ITRE, Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático A, 2016, ISBN 978-92-823-8537-1.