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Document 52014AP0246

P7_TA(2014)0246 Equipamentos de rádio ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de equipamentos de rádio (COM(2012)0584 — C7-0333/2012 — 2012/0283(COD)) P7_TC1-COD(2012)0283 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Puropeu e do Conselho relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE

JO C 378 de 9.11.2017, p. 686–687 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 378/686


P7_TA(2014)0246

Equipamentos de rádio ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2014, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes à disponibilização no mercado de equipamentos de rádio (COM(2012)0584 — C7-0333/2012 — 2012/0283(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2017/C 378/76)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0584),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0333/2012),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 13 de fevereiro de 2013 (1),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 17 de janeiro de 2014, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A7-0316/2013),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Aprova a sua declaração anexa à presente resolução, que será publicada na Série L do Jornal Oficial da União Europeia juntamente com o ato legislativo final;

3.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 133 de 9.5.2013, p. 58.


P7_TC1-COD(2012)0283

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 13 de março de 2014 tendo em vista a adoção da Diretiva 2014/…/UE do Parlamento Puropeu e do Conselho relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva 2014/53/UE.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

DECLARAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

O Parlamento Europeu considera que apenas quando, e na medida em que, os atos de execução na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011 sejam objeto de debate em reuniões de comités, podem estes últimos ser considerados «comités da comitologia» na aceção do Anexo I do Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão. Por conseguinte, as reuniões dos comités são abrangidas pelo ponto 15 do Acordo-Quadro sempre que, e na medida em que, sejam abordados outros assuntos.


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