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Document 52013AP0241

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de junho de 2013, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à intervenção das autoridades aduaneiras para assegurar o cumprimento da legislação sobre os direitos de propriedade intelectual e que revoga o Regulamento (CE) N.° 1383/2003 do Conselho (06353/1/2013 — C7-0142/2013 — 2011/0137(COD))

JO C 65 de 19.2.2016, p. 190–190 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 65/190


P7_TA(2013)0241

Assegurar o cumprimento da legislação sobre os direitos de propriedade intelectual ***II

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de junho de 2013, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à intervenção das autoridades aduaneiras para assegurar o cumprimento da legislação sobre os direitos de propriedade intelectual e que revoga o Regulamento (CE) N.o 1383/2003 do Conselho (06353/1/2013 — C7-0142/2013 — 2011/0137(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

(2016/C 065/31)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06353/1/2013 — C7-0142/2013),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0285),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A7-0185/2013),

1.

Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.

Verifica que o ato é adotado de acordo com a posição do Conselho;

3.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  Textos Aprovados de 3.7.2012, P7_TA(2012)0272.


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