Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010IE1159

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as «Estruturas de financiamento para as PME no contexto da situação financeira actual»

    JO C 48 de 15.2.2011, p. 33–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.2.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 48/33


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre as «Estruturas de financiamento para as PME no contexto da situação financeira actual»

    2011/C 48/07

    Relatora: Anna Maria DARMANIN

    Em 26 de Fevereiro de 2009, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre as

    Estruturas de financiamento para PME no contexto da situação financeira actual.

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 8 de Julho de 2010.

    Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 16 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou por 121 votos a favor, 1 voto contra e 3 abstenções, o seguinte parecer.

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1   O CESE incentiva a Comissão a reforçar os instrumentos de financiamento para as PME, velando pela continuação do regime de garantias do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI) após o actual período de financiamento, pela facilidade de acesso das PME aos Fundos Estruturais e pela definição clara das prioridades de financiamento. No actual contexto de redução dos fundos próprios, as sociedades de garantia proporcionam aos seus parceiros bancários um efeito de atenuação útil ao abrigo do quadro internacional «Basileia II». Neste contexto, deveriam ser encorajadas as sociedades de garantia mútua (SGM).

    1.2   O CESE recomenda a criação de plataformas comerciais para as microempresas e as PME. A maioria das bolsas de valores reconhecidas impõe demasiados requisitos de notificação e procedimentos demorados para poderem ser satisfeitos pelas PME. Além disso, os custos são habitualmente proibitivos, nomeadamente os das cotações alternativas e/ou secundárias. A criação de mini-plataformas regionais coordenadas por uma rede europeia criaria uma nova ferramenta que poderia ser utilizada para angariar novos capitais para as pequenas empresas. Isso geraria mais capital de risco e o financiamento adicionalmente por investidores individuais de capital de risco (business angels). Isso ajudaria também os pequenos investidores em capital de risco a auxiliarem as pequenas empresas.

    1.3   As PME, particularmente as microempresas, têm cada vez mais dificuldade em aceder a financiamento. Além disso, a sociedade em geral não tem a mínima ideia onde foi parar todo o dinheiro destinado a salvar a banca. Talvez não seja oportuno neste momento obrigar os bancos a publicar estes dados, mas, por outro lado, seria de toda a conveniência os bancos reservarem uma percentagem dos fundos de salvação, previamente acordada, nos países onde estes tenham sido utilizados, para oferecerem linhas de crédito a pequenas e microempresas, especialmente para projectos inovadores.

    1.4   O CESE defende o desenvolvimento de um quadro que facilite o estabelecimento de instituições de microfinanciamento participativo e que operam segundo princípios éticos. Este método de financiamento pode, seguramente, ser benéfico para as PME, uma vez que se baseia na partilha dos riscos e lucros, no financiamento estável e na prevenção da especulação. O fenómeno das instituições bancárias que concedem créditos participativos deveria ser alvo de uma análise atenta por parte da Comissão e o CESE apela, de facto, à Comissão para que prepare um Livro Verde que sirva de base para o lançamento, a nível europeu, do debate sobre financiamento participativo. As diversas iniciativas tomadas por países como o Reino Unido, a França, a Alemanha, a Itália, Luxemburgo e Malta são positivas, mas podem comprometer a ulterior integração do sector dos serviços financeiros na UE. Além disso, iniciativas distintas e não coordenadas poderão não produzir os máximos resultados que é possível obter com este tipo de financiamento, como a partilha de riscos, a partilha de lucros e uma abordagem social da finança. O incentivo do modelo islâmico de microfinança pode também dar origem a novas actividades empresariais e, simultaneamente, contribuir para o combate à pobreza em algumas regiões. Neste contexto, deve ser elaborada uma directiva que preveja, trate e incentive a criação de métodos alternativos de financiamento e lhes assegure condições equitativas às de outros métodos de financiamento, como o financiamento convencional.

    1.5   O CESE sugere que os Estados-Membros concedam directamente créditos às PME ou que concedam avales completos ou incompletos às entidades financeiras, a fim de as incentivar a conceder créditos às PME. Durante a crise financeira, vários Estados-Membros adoptaram esta prática para simplificar o acesso das PME a financiamento.

    1.6   O CESE crê que o Fundo Europeu de Investimento (FEI) deveria investir directamente nas PME ou senão por intermédio de um sub-fundo especializado numa área específica, por exemplo, o Fundo de Jovens Empresários, que serviria de estímulo a uma cultura empresarial. Além disso, os créditos do BEI deveriam ser canalizados para intermediários que apoiem plenamente as PME. O CESE sugere igualmente que, para encorajar os bancos intermediários a utilizar os créditos do BEI para as PME, o risco deveria ser partilhado entre estes bancos e o BEI.

    1.7   O CESE recomenda várias formas de financiamento bancário, inclusivamente o financiamento participativo, inovador e ético. É possível que financiamentos como os concedidos pelo Grameen Bank de Bangladesh fiquem limitados em consequência do Acordo Basileia II. As instituições financeiras não estão em posição de começar pelo problema, têm de passar logo à solução: um sistema de crédito deve basear-se na análise dos os antecedentes sociais e não numa técnica bancária preestabelecida. É, por conseguinte, urgente rever o Acordo Basileia II ou, pelo menos, conceber um acordo para financiamentos que se afastam dos métodos convencionais.

    1.8   Assiste-se na UE a um surto de redes de investidores privados em capital de risco (business angels). Infelizmente, essas redes não parecem ser regulamentadas, e podem ocorrer abusos graves, susceptíveis de desencorajar os empresários de utilizarem este importante método para financiar o crescimento. Há que promover um quadro jurídico que torne mais eficaz o funcionamento dos business angels ou incentive a actividades semelhantes.

    1.9   O CESE exorta os Estados-Membros a criarem incentivos fiscais que encorajem os business angels e as suas redes, incluindo investidores que são familiares do empresário, por exemplo os pais. Muitos jovens empresários dependem de fundos com origem familiar quando não podem apelar a outros recursos. Estes investidores deveriam ser recompensados e encorajados por créditos fiscais.

    2.   Introdução e antecedentes

    2.1   Os Estados-Membros da UE enfrentam um importante desafio: a necessidade de promover e impulsionar o espírito empresarial. Em Março de 2000, o Conselho Europeu de Lisboa definiu-o como um objectivo com vista à promoção do emprego, da reforma económica e da coesão social. Em 21 de Janeiro de 2003, a Comissão Europeia publicou o Livro Verde «Espírito Empresarial na Europa», que destacou o escasso número de europeus que criam empresas próprias e a falta de crescimento contínuo das empresas existentes.

    2.2   O desenvolvimento do espírito empresarial produz benefícios importantes, do ponto de vista tanto económico como social. O espírito empresarial não só constitui uma força motriz para a criação de postos de trabalho, a inovação, a competitividade e o crescimento, como também contribui para a realização pessoal e para a consecução dos objectivos sociais. (1).

    2.3   A correlação entre o espírito empresarial e o desempenho económico a nível nacional pode ser associada à sobrevivência das empresas, à inovação, à criação de postos de trabalho, ao progresso tecnológico e ao aumento da produtividade e das exportações. Por conseguinte, o espírito empresarial é benéfico não só para os indivíduos envolvidos, mas também para a sociedade numa perspectiva holística.

    2.4   No inquérito realizado pelo Centre for Enterprise and Economic Development Research [Centro de investigação sobre empresas e desenvolvimento económico], a obtenção do capital de arranque era um dos problemas enfrentados pelos jovens empresários mais frequentemente mencionados (juntamente com os requisitos administrativos regulamentares). Todavia, apenas cerca de 40 % das organizações de apoio especializadas que responderam ao inquérito consideravam que estas dificuldades eram maiores do que as restrições financeiras impostas a outras pequenas empresas. Muitas empresas novas têm dificuldade em obter as garantias necessárias para assegurar um empréstimo inicial, embora isso possa representar para os jovens empresários um maior obstáculo por terem tido menos oportunidades para acumular activos susceptíveis de ser utilizados para esse efeito. Como é óbvio, esta limitação prática não afecta do mesmo modo os diferentes sectores e actividades empresariais.

    2.5   A crise económica actual desincentiva o espírito empresarial, em particular devido ao modo como as PME estão a ser afectadas. O CESE tratou de forma exaustiva a emergência e as consequências da crise financeira e o papel decisivo que teve nela o sistema bancário. A realidade é que as PME continuam a ser gravemente afectadas pela crise e a ter dificuldade em aceder ao financiamento.

    2.6   No entanto, na situação actual, o acesso ao crédito bancário continua a ser extremamente limitado (apesar das importantes reduções nas taxas de juro de base) devido:

    às perdas resultantes das práticas contabilísticas de valorização «market to market» (o processo pelo qual os bancos estão a reduzir o valor dos títulos nos seus balanços por não existir mercado para esses títulos num futuro próximo);

    ao aumento das dívidas incobráveis ou de cobrança duvidosa causadas pela mesma recessão;

    à falta de financiamento no mercado interbancário, um fenómeno a que estamos a assistir e de que ainda não recuperamos, apesar da intervenção de muitos governos;

    à persistência do «factor medo»: quando receiam perder o seu lugar, os gestores bancários tendem a tomar menos decisões arriscadas em matéria de concessão de crédito.

    2.7   Consequentemente, o capital de que os bancos dispõem é racionado, tanto para os clientes existentes que o banco não pode permitir-se perder, como para instrumentos de rendimento fixo de maior qualidade como os títulos soberanos. Com o aumento da necessidade de crédito dos governos destinado à injecção de fundos nas suas economias, a disponibilidade de títulos de dívida pública tem também aumentado, o que, por sua vez, provoca uma redução dos fundos disponíveis para a concessão de crédito às empresas e aos consumidores.

    3.   Breve descrição da natureza das PME distante das estatísticas oficiais

    3.1   As PME têm várias características que lhes são muito próprias. Inventariá-las todas não faria jus ao dinamismo das pequenas e médias empresas. Vale, no entanto, a pena enunciar brevemente algumas delas.

    3.2   As PME são em geral empresas familiares e multigeracionais. A família é, portanto, a principal fonte de investimento, mas, em muitos casos, este não é suficiente. As PME estão implantadas num único local, o que lhes dá pouca margem para externalizar os seus serviços e influi no seu método de recrutamento (geralmente muito prudente). Não há uma diferença vincada entre a gestão e a propriedade da empresa. É mais frequente haver uma relação chegada entre o pessoal e os donos da empresa (o que aumenta a lealdade de ambas as partes). As PME são flexíveis, dinâmicas e rápidas na adopção de inovações. Tradicionalmente, as PME são avessas a riscos na gestão dos fundos de tesouraria, utilizam as suas reservas antes de se dirigirem às instituições de crédito e têm de enfrentar uma grande carga burocrática para pedir e receber empréstimos.

    3.3   A percepção que se tem das PME como empresas a quem é arriscado fazer empréstimos é determinada pela sua própria natureza. São geralmente empresas jovens, avessas a sistemas de financiamento burocráticos e morosos, não dispõem de garantias suficientes e, normalmente, estão privadas de instrumentos de gestão de riscos em virtude da sua dimensão.

    3.4   Convém realçar que os problemas enfrentados pelas PME são ainda mais acentuados nas microempresas.

    4.   Instrumentos de financiamento

    4.1   Cotação pública em bolsas de valores reconhecidas – Geralmente, as ofertas públicas iniciais são associadas a empresas já consolidadas que pretendem obter financiamento a longo prazo sob a forma de capital (acções) ou dívida (obrigações) na cotação oficial. Esta operação ocorre antes da fase de expansão, quando os proprietários da empresa e/ou os investidores em capital de risco tentam retirar-se. Existem também mercados secundários que, geralmente, não são adequados às microempresas e aos quais só podem aceder as empresas de maior dimensão dentro do sector das PME. Não obstante as cotações alternativas serem geralmente mais modestas do que as dos mercados primários, são regulamentadas pelos mesmos requisitos no que se refere à divulgação de informações. O custo das cotações pode começar em 500 000 mil euros.

    4.2   Novas fontes de financiamento – Está a surgir na Europa um novo fenómeno sob a forma de financiamento participativo e ético, também conhecido por financiamento islâmico. O seu funcionamento é interessante e, no contexto actual, adequa-se provavelmente à situação e às necessidades das PME. Proporciona diversos instrumentos, muitos dos quais não constituem novidade para os países europeus. No entanto, determinadas disposições legislativas, especialmente em matéria fiscal, estão a colocar entraves ao desenvolvimento deste tipo de financiamento. Infelizmente, vários países da UE (como o Reino Unido, França, Luxemburgo, Alemanha, Malta e Itália) estão a adoptar medidas individuais, correndo o risco de criar obstáculos no âmbito do mercado interno. Pode desenvolver-se aqui um fenómeno em que as instituições de financiamento participativo encontram instrumentos legislativos alternativos para penetrar no mercado da UE (2).

    4.2.1   Este tipo de financiamento pode, seguramente, ser benéfico para as PME, uma vez que se baseia na partilha dos riscos e lucros e no financiamento estável, evitando a especulação e determinados tipos de investimentos.

    4.2.2   O microfinanciamento islâmico é um domínio bastante recente e encontra-se em evolução. É constituído por um conjunto de serviços financeiros destinados a pessoas que tradicionalmente não conseguem obter crédito bancário, sobretudo porque não dispõem das garantias que podem proteger a instituição financeira contra o risco de perda.

    4.2.3   A verdadeira revolução do microfinanciamento consiste no facto de dar uma oportunidade às pessoas a quem foi negado acesso ao mercado financeiro, abrir novas perspectivas e habilitá-las a realizarem finalmente os seus projectos e ideias com recursos próprios, sem terem de depender da assistência e de subsídios. As experiências de microfinanciamento realizadas em todo o mundo já demonstraram claramente que as pessoas mais carenciadas necessitam de uma ampla gama de serviços financeiros, estão dispostas a suportar os custos associados e são financeiramente fiáveis. O grupo-alvo do Microfinanciamento 19 é constituído por pessoas que vivem na fronteira do chamado limiar da pobreza e que poderiam passar a ter mais facilmente uma vida digna graças ao seu espírito empresarial, mas não têm acesso ao financiamento formal.

    4.2.4   Foram realizados alguns estudos sobre o assunto, e a experiência neste domínio é ainda bastante limitada, mas demonstra ter um enorme potencial, tanto no combate à pobreza e à exclusão financeira e social, como na ampliação e no enriquecimento da carteira de clientes das instituições financeiras nos países em desenvolvimento com um substrato cultural islâmico. O financiamento participativo provou, assim, dar enfoque não só ao sucesso financeiro, mas também à maximização das vantagens sociais, mediante a criação de instituições financeiras mais saudáveis capazes de proporcionar serviços financeiros eficazes, também ao nível das bases.

    4.3   Regimes de financiamento dos governos e da UE – Os governos, através dos seus intermediários, têm participado na promoção das empresas com diversas medidas, nomeadamente incentivos fiscais e regimes de financiamento, por exemplo, as subvenções concedidas no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Europeu de Investimento.

    4.3.1   O recurso a determinadas iniciativas no domínio do capital de arranque e do capital-semente pode não ter alcançado o nível pretendido.

    4.4   Os business angels, também conhecidos como investidores privados ou investidores informais em capital de risco, são considerados fontes de financiamento não tradicionais e fornecem principalmente capital social às empresas, desde a fase inicial até à primeira fase de crescimento.

    5.   Um quadro de acção que poderia ser adoptado para refrear o colapso do investimento e do financiamento e facilitar o acesso das PME ao crédito

    5.1   Uma rápida aplicação do «Small Business Act» (SBA) é fundamental na actual situação económica. O CESE acolheu com satisfação o SBA apresentado pela Comissão, mas reitera que é fundamental a aplicação das iniciativas propostas.

    5.1.1   Num momento em que a liquidez constitui um luxo para as PME, apelamos a uma alteração da directiva relativa aos atrasos de pagamento para que as PME recebam a tempo os pagamentos relativos a todas as transacções comerciais e seja respeitado o prazo de crédito de 30 dias. No entanto, esta aplicação tem de ser realmente exequível e cumprida pelos fornecedores (tanto públicos como privados).

    5.1.2   É também necessário aplicar rapidamente a proposta de directiva relativa a uma taxa reduzida de IVA para os serviços prestados a nível local e serviços com grande intensidade de mão-de-obra, principalmente a cargo das PME. Apesar de ter suscitado alguma controvérsia, considera-se que essa directiva irá estimular as práticas comerciais das PME e torná-las mais interessantes para o consumidor final.

    5.2   Segundo dados das câmaras de comércio europeias, 30 % das PME têm problemas de liquidez, um quarto das quais por lhes terem sido recusados empréstimos pelos bancos. Num momento em que os bancos estão sujeitos a um controlo intenso e adoptaram uma política de financiamento extremamente conservadora, o facto de serem as PME o alvo desse regime conservador será contraproducente para a economia.

    5.2.1   O financiamento bancário das PME aumentou na UE devido ao aumento de fundos do BEI decorrentes do Plano de Relançamento da Economia Europeia. No entanto, as PME têm ainda grande dificuldade em aceder ao crédito bancário. Ora, não obstante estes fundos se destinarem a empréstimos às PME, não têm na realidade chegado às pequenas e médias empresas. Importa, por conseguinte, que os bancos intermediários escolhidos para gerir os fundos do BEI apoiem plenamente as PME. Se um intermediário sistematicamente não transferir os fundos para as PME, o BEI deve substitui-lo. Por último, para encorajar os intermediários a emprestar realmente estes fundos do BEI às PME, convém que os riscos associados a estes empréstimos sejam partilhados entre o BEI e os intermediários e não unicamente suportados por estes últimos.

    5.3   Uma questão importante, especialmente para as empresas em fase de arranque, é o acesso a capital de risco. Na Europa, o mercado de capital de risco para o arranque das empresas representa apenas cerca de 2 mil milhões de euros anuais, ou seja, somente 25 % do equivalente nos Estados Unidos. Só uma em cada 50 PME recorre a uma empresa de capital de risco para a obtenção de financiamento. As informações sobre este tipo de financiamento são facilmente acessíveis, mas é frequente as PME desconhecerem as possibilidades de obterem capital de risco. Esta questão prende-se também com a posição conservadora dos empresários europeus face ao risco, pois parecem preferir recorrer aos serviços bancários em vez de optarem pelo financiamento de capital de risco.

    5.4   Os contratos públicos são uma oportunidade importante para as PME, mas estas são actualmente menos competitivas neste sector, devido não só à experiência acumulada pelas suas congéneres de maior dimensão, mas também devido às normas severas que regulam as garantias bancárias e as declarações financeiras relativas ao volume de negócios. A adjudicação de contratos públicos deve introduzir iniciativas mais favoráveis para as PME, como, por exemplo, menor percentagem de capital vinculada a garantias bancárias e fomento da participação das candidaturas de PME e de agrupamentos de PME.

    5.5   A redução da burocracia é a principal prioridade para as PME, que suportam uma carga regulamentar e administrativa desproporcionada em relação às empresas de maiores dimensões. Está provado que uma grande empresa gasta em média 1 euro por trabalhador para cumprir a regulamentação, enquanto uma pequena empresa terá de gastar até 10 euros. A Comissão está no caminho certo ao reduzir os trâmites burocráticos. No entanto, ainda estamos longe do limiar que seria efectivamente útil às PME.

    5.6   A concorrência sustentável é o futuro da nossa economia. As PME que defendem princípios sustentáveis e que operam na economia ecológica devem, pois, ver facilitado o processo de financiamento.

    5.7   Existe financiamento comunitário amplo e generalizado em benefício das PME que desenvolvem a sua actividade recorrendo às novas tecnologias. Todavia, há que encorajar as PME mais tradicionais que fornecem produtos ou serviços a adoptarem abordagens inovadoras, mesmo no âmbito das suas áreas de actividade. Os instrumentos de financiamento devem continuar a ser consolidados para apoiar também a extensão destas actividades das PME.

    5.8   O CESE reconhece que as organizações como as que compõem a AECM (Associação Europeia de Caucionamento Mútuo) têm desempenhado um papel da máxima importância durante a crise. O CESE exorta a Comissão a prosseguir na criação de um clima favorável para que essas organizações continuem a apoiar as PME no que respeita às garantias concedidas para o seu financiamento.

    5.9   O PCI tem sido um instrumento essencial para as PME, pelo que o CESE exorta a Comissão a manter, para além de 2013, o mecanismo de garantia a favor das PME existente neste programa.

    Bruxelas, 16 de Setembro de 2010

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Mario SEPI


    (1)  Eurobarómetro Flash, Entrepreneurship Survey of the EU (25 Member States), United States, Iceland and Norway: Analytical Report [Estudo do espírito empresarial na UE (25 Estados-Membros), Estados Unidos, Islândia e Noruega: relatório analítico].

    (2)  Ver Islamic Finance in a European Union Jurisdiction Workshops Report [Relatório de workshops da UE sobre o financiamento islâmico na jurisdição da UE], publicado pelo Instituto de Gestão de Malta, a Associação de Empresários de Malta e o Sindicato dos Bancários de Malta.


    Top