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Document 52010AE1181

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Regulamento (UE) N. °…/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de … que altera o Regulamento (CE) n. ° 1234/2007 do Conselho (Regulamento “OCM única” ) no que respeita ao auxílio concedido no âmbito do monopólio alemão do álcool» — COM(2010) 336 final — 2010/0183 (COD)

JO C 48 de 15.2.2011, p. 163–164 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 48/163


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Regulamento (UE) N.o …/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de … que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (Regulamento “OCM única”) no que respeita ao auxílio concedido no âmbito do monopólio alemão do álcool»

COM(2010) 336 final — 2010/0183 (COD)

2011/C 48/29

Relator: Adalbert KIENLE

Em 7 e 8 de Julho de 2010, o Parlamento Europeu e o Conselho decidiram respectivamente, nos termos do artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a

Proposta de Regulamento (UE) N.o xxxx/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de xxxx que altera o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (Regulamento «OCM única») no que respeita ao auxílio concedido no âmbito do monopólio alemão do álcool

COM(2010) 336 final – 2010/0183 (COD).

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente que emitiu parecer em 31 de Agosto de 2010.

Na 465.a reunião plenária de 15 e 16 de Setembro de 2010 (sessão de 15 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 114 votos a favor, 2 votos contra e 6 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) acolhe favoravelmente as propostas que visam prorrogar, por um período limitado que terminará definitivamente, o mais tardar no final de 2017, as disposições relativas ao auxílio concedido no âmbito do monopólio alemão do álcool, pois não há conhecimento de ter havido distorções no mercado em causa, e porque a proposta não tem incidência no orçamento da União.

1.2

O CESE recomenda que o período transitório seja aproveitado para ajudar as famílias proprietárias de uma destilaria agrícola tradicional a reorientar as suas actividades de forma socialmente viável e, sobretudo, a preservar os pomares de elevado valor ecológico.

2.   Introdução

2.1

A Comissão Europeia propõe abolir, em 1 de Janeiro de 2018, o monopólio alemão do álcool etílico de origem agrícola, criado em 1918. Actualmente, as autoridades nacionais concedem direitos de destilação e fixam um preço de venda que deve cobrir os custos de produção das destilarias.

2.2

Até essa data, a produção/vendas do monopólio serão reduzidas gradualmente:

As destilarias agrícolas seladas, («landwirtschaftlichen Verschlussbrennereien») que transformam essencialmente cereais e batatas devem sair da alçada do monopólio até ao fim de 2013 e, até essa data, reduzir gradualmente a sua produção em um terço (para passar de 540 000 hl em 2011 para 180 000 hl em 2013);

pequenas destilarias forfetárias («Abfindungsbrennereien»), os utilizadores de destilarias («Stoffbesitzer») e as destilarias de cooperativas frutícolas («Obstgemeinschaftsbrennereien»), que têm carácter local e produzem quantidades muito reduzidas de álcool a partir de frutos podem, até ao final de 2017, produzir cerca de 60 000 hl por ano.

2.3

A proposta não tem incidência no orçamento da União.

3.   Observações

3.1

O CESE congratula-se com as medidas propostas para a abolição do monopólio alemão do álcool que prevê uma derrogação temporária e uma redução diferenciada da produção autorizada de álcool etílico agrícola.

3.2

Em 2008, cerca de 40,5 milhões de hectolitros de álcool etílico agrícola foram produzidos nos 27 Estados-Membros da UE, sobretudo a partir de cereais, beterraba sacarina/melaço, vinho, batata, fruta e outros produtos. Na UE, os principais produtores de álcool agrícola são a França (15,4 milhões de hl), a Alemanha (5,9 milhões de hl), a Espanha (5,4 milhões de hl) e a Polónia (1,9 milhões de hl). Ainda em 2008, os Estados-Membros da UE importaram cerca de 13 milhões de hectolitros de álcool etílico de países terceiros. O álcool etílico agrícola é destinado ao consumo humano (bebidas e vinagre), ao sector dos biocombustíveis e a outras aplicações industriais. Ultimamente, a sua utilização no sector dos combustíveis aumentou fortemente.

3.3

No entanto, apenas cerca de 10 % do álcool agrícola da Alemanha é produzido no âmbito do monopólio alemão do álcool e beneficia de um auxílio estatal. Segundo os dados mais recentes, 674 destilarias agrícolas entregaram um volume médio de 800 hl ao monopólio. As cerca de 28 000 pequenas destilarias forfetárias – das quais estão activas cerca de 20 000 por ano – são autorizadas a produzir no máximo 300 litros de álcool por ano, no âmbito do monopólio.

3.4

O monopólio do álcool permitiu à produção tradicional e muito descentralizada das destilarias agrícolas de pequena e muito pequena dimensão subsistir até agora. Esta produção desempenha contudo um papel importante no plano regional, por exemplo em zonas montanhosas de média altitude, como a Floresta Negra. A economia circular, respeitadora do ambiente, das destilarias agrícolas, bem como a contribuição das pequenas destilarias e das destilarias de frutos para a estabilização do rendimento, a preservação das paisagens rurais e da biodiversidade gozam, de modo geral, de um forte reconhecimento político e social.

3.5

O CESE considera que, após a extinção do monopólio do álcool e a liberalização do mercado do álcool agrícola, a produção industrial de álcool deixará de constituir uma alternativa para as (pequenas) destilarias agrícolas tradicionais. Além disso, há que procurar, durante o período transitório, possibilidades de ajudar as famílias de agricultores afectadas a reorientarem-se para actividades com futuro e viáveis no plano social e, também, a preservar os prados-pomares e pomares que têm um elevado valor ecológico.

Bruxelas, 15 de Setembro de 2010

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


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