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Document 52008AE1524

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema Ter em conta as necessidades dos mais velhos

JO C 77 de 31.3.2009, p. 115–122 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 77/115


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Ter em conta as necessidades dos mais velhos»

(2009/C 77/26)

Em 18 de Fevereiro de 2008, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre o tema:

«Ter em conta as necessidades dos mais velhos».

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania que emitiu parecer em 11 de Setembro de 2008, sendo relatora Renate HEINISCH.

Na 447.a reunião plenária de 17 e 18 de Setembro de 2008 (sessão de 18 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 106 votos a favor, 32 votos contra e 20 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Síntese e recomendações

1.1   Justificação

1.1.1

A evolução demográfica na Europa caracteriza-se por um aumento da percentagem da população de idade avançada, acompanhado por uma diminuição do número global de habitantes (1). O Conselho pronunciou-se já por várias vezes sobre o envelhecimento. Este processo manifesta-se de modo diferente nas várias regiões. Trata-se de uma situação que coloca a União Europeia perante importantes desafios sociais (2). Até finais de 2008, a Comissão tenciona adoptar uma comunicação, na qual apresentará propostas que permitirão contemplar as necessidades de uma população em envelhecimento com o apoio dos fundos estruturais.

1.1.2

O presente parecer visa, em primeiro lugar, reconhecer, valorizar, prevenir a discriminação e garantir a dignidade dos mais velhos. Importa ter em conta que estes não constituem um grupo homogéneo em termos de aptidões, segurança financeira, condições de saúde nem de necessidades sociais. As políticas e os prestadores de serviços devem, por conseguinte, ter em mente que são inadequadas medidas uniformizadas ou uma segmentação em faixas etárias.

1.1.3

O presente parecer foca, por conseguinte, os diversos aspectos que afectam as pessoas a partir do momento em que se retiram da vida activa até uma idade muito avançada. No âmbito do parecer cabem naturalmente — mesmo não lhes seja feita uma alusão explícita — homens e mulheres, pessoas mais velhas portadoras de deficiência ou com um passado de imigração.

1.1.4

O parecer não analisa em particular as necessidades dos «trabalhadores de idade avançada» e das «pessoas de idade avançada dependentes e carenciadas de assistência», pois já foram elaboradas diversas propostas nesses domínios (3). O CESE propõe-se antes destacar a importância da abordagem do «ciclo de vida» numa sociedade em envelhecimento para prevenir a discriminação e a estereotipagem, assim como a necessidade de políticas integradas entre as gerações.

1.1.5

Para que os mais velhos continuem a participar na sociedade e a viver uma vida digna é imprescindível que tenham segurança financeira e a participação voluntária em actividades que dêem sentido à sua vida, tais como a aprendizagem ao longo da vida, o trabalho remunerado ou voluntário e a utilização de novas tecnologias. Além disso, importa disponibilizar transportes, energia, habitação e cuidados de saúde acessíveis também ao nível dos preços.

1.2   Recomendações

1.2.1

De modo a assegurar condições de vida aceitáveis e perspectivas de ocupação no novo contexto demográfico ao número crescente de pessoas de idade avançada que vivem nos centros urbanos e nas zonas rurais, o Comité preconiza a adopção das seguintes medidas:

elaboração regular de relatórios sobre a situação a nível nacional e regional;

recolha e divulgação de exemplos de boas práticas nos Estados-Membros;

promoção de uma nova imagem do envelhecimento, que reconheça o contributo dado pelas pessoas mais velhas (incluindo os imigrantes) durante a sua vida e as virtudes da idade para a política, a economia e a sociedade;

organização de campanhas na comunicação social sobre «Envelhecimento activo».

a adopção de medidas, particularmente nos domínios dos serviços de interesse geral, das infra-estruturas, da prestação de bens e de serviços, financeiro, da habitação, dos serviços de saúde, da organização da última fase da vida, da participação na sociedade.

Destinatários: Estados-Membros, Parlamento Europeu, Comité das Regiões e Comité Económico e Social Europeu.

criação de um grupo complementar de peritos «Envelhecimento», no âmbito do grupo de peritos (4) da Comissão Europeia que se ocupa das questões demográficas;

instituição de uma aliança europeia «Envelhecimento activo» no âmbito da «Aliança Europeia para a Família» (5), que organizará seminários temáticos e conferências, etc.;

criação de um Centro Europeu de Investigação sobre o fenómeno do envelhecimento para compilação, síntese e intercâmbio dos conhecimentos existentes, bem como para determinação da necessidade de mais investigação e de mais apoio à investigação;

criação de uma área prioritária interdisciplinar sobre o tema «Idade» com um orçamento próprio no 8.o programa-quadro de investigação;

criação de um portal europeu na Internet que coloque à disposição do público informações de todas as direcções-gerais sobre medidas respeitantes ao envelhecimento;

criação de portais na Internet de âmbito local, regional e nacional em articulação com o portal europeu na Internet;

apoio à criação de um fundo demográfico  (6) no âmbito dos fundos estruturais para compensação financeira das regiões, que contribua activamente para contrariar as tendências demográficas actuais (por exemplo, uma política de família activa);

Introdução de novas prioridades no programa de aprendizagem ao longo da vida para incluir a formação de orientadores para acompanhar a transição entre diferentes fases da vida.

Destinatários: Presidências do Conselho da UE; Parlamento Europeu; Comissão Europeia.

1.2.2

A realização deste objectivo implica a adopção de uma abordagem que preveja uma gestão sustentável, a qual pode contribuir simultaneamente para a execução da Estratégia de Lisboa para o crescimento económico e o emprego.

2.   Observações na generalidade

2.1

O presente parecer exploratório foca a necessidade de actuação que se faz sentir nas regiões europeias neste domínio. Em todos os países é necessária a redistribuição dos recursos existentes (7), da qual resultam encargos acrescidos para os cidadãos que vivem nos centros urbanos e nas zonas rurais. Simultaneamente, tornam-se necessários intensos esforços de adaptação das infra-estruturas a nível municipal (8). Acima de tudo, são necessários projectos inovadores e integradores que permitam às regiões e aos municípios fazer face à evolução demográfica.

3.   Domínios em que é preciso intervir

Para garantir uma existência segura, saudável e activa na fase avançada da vida, é necessário assegurar todo um conjunto de condições elementares, em que se inscrevem os seguintes domínios:

3.1   Serviços de interesse geral

3.1.1

A prestação de serviços de interesse geral é uma condição essencial para o respeito da dignidade humana, garante o direito de cada indivíduo à protecção dos seus direitos fundamentais e contribui para o exercício efectivo dos direitos cívicos. Os serviços de interesse geral englobam, entre outros aspectos, o ordenamento do território e o ambiente (9), em especial, as infra-estruturas a nível municipal. Devido à diminuição do número de habitantes que afecta especialmente as zonas rurais (10), os serviços essenciais deixarão de estar disponíveis ou acessíveis por motivos económicos, serão suprimidos por completo ou não corresponderão às novas necessidades. Trata-se, neste contexto, de suprir as necessidades básicas e garantir a sua acessibilidade para toda a população, dedicando especial atenção às necessidades específicas das pessoas mais velhas e dependentes de assistência. Estão em causa os sectores:

abastecimento de energia, em especial electricidade, gás e aquecimento;

abastecimento de água, tratamento de águas residuais, gestão de resíduos, controlo da produção de resíduos;

segurança e limpeza dos espaços públicos;

serviços públicos e administração pública.

3.1.2   Infra-estruturas de transportes e abastecimento com bens e serviços de primeira necessidade

A autonomia e a mobilidade constituem condições indispensáveis a uma boa qualidade de vida e ao desenvolvimento de actividades numa fase avançada da vida (11)  (12). Para tal, importa garantir:

a acessibilidade e a ausência de barreiras arquitectónicas no acesso aos estabelecimentos comerciais que forneçam bens de primeira necessidade a preços acessíveis, assim como aos serviços relevantes, nomeadamente estações de correio, bancos, farmácias, cemitérios, edifícios e equipamentos públicos, em especial os serviços oferecidos pelos municípios para garantir a participação cívica dos cidadãos (serviços administrativos, lojas do cidadão, gabinetes de apoio, etc.);

disponibilidade, acessibilidade e preços acessíveis dos transportes colectivos de passageiros;

garantia de opções de transporte, em especial em zonas de fraca densidade populacional;

disponibilidade e acessibilidade dos espaços públicos (caminhos pedestres, bancos de jardim e iluminação pública, segurança viária, etc.);

3.1.3   Habitação

A actual oferta em matéria de habitação nem sempre vai ao encontro das necessidades de uma população em envelhecimento na Europa, destacando-se a possibilidade de continuar a viver autonomamente na sua própria casa. A concepção e os requisitos para a nova construção têm de ter em conta a perda das faculdades físicas, sensoriais ou cognitivas e usar sistemas eficientes em termos tecnológicos e energéticos (por exemplo, Ambient Assisted Living) para permitir a continuidade da independência. Esta abordagem seria vantajosa para todas as gerações.

As autoridades responsáveis nos Estados-Membros pela habitação deveriam garantir a existência de serviços capazes não só de adaptar as casas actuais, como também de promover novos conceitos de habitação e formas de habitação colectiva, prevendo medidas financeiras e jurídicas adequadas.

3.1.4   Serviços de saúde

Com o avançar da idade, é cada vez mais importante a prestação de cuidados de saúde fiáveis, próximos dos utentes e adequados às necessidades dos cidadãos mais velhos (13). A prestação desses cuidados encontra-se seriamente ameaçada nas zonas de fraca densidade populacional e/ou situadas em regiões remotas, devido ao retrocesso constante do número de habitantes em simultâneo com o envelhecimento dos médicos que exercem ainda aí a sua profissão. Urge alargar o âmbito da prestação de cuidados de saúde, de forma a ter uma forte cobertura territorial. Esses cuidados incluem (além da observância dos direitos dos idosos enquanto pacientes (14)):

assistência médica, sobretudo no domínio da geriatria e da reabilitação, prestada por médicos e outros profissionais de saúde com formação em gerontologia e geriatria;

serviços de enfermagem ambulatórios, bem como assistência básica por serviços ao domicílio;

serviços de cuidados paliativos e de apoio psicológico às famílias;

aconselhamento e prestação de informações sobre os direitos dos pacientes e as possibilidades de apoio;

aconselhamento e prestação de informações, bem como criação de serviços e incentivos à prevenção (sensibilização para as questões de alimentação racional, exercício físico, prevenção de quedas, estilos de vida saudáveis com que se vejam compensados);

meios e sistemas técnicos auxiliares de apoio que não impliquem a substituição da atenção pessoal (cf. secção «Acesso às TIC»);

promoção e criação de sistemas formais e informais de apoio social, incluindo lojas do cidadão e gabinetes de apoio, grupos de auto-ajuda e grupos de apoio às pessoas que cuidam dos seus familiares, assim como entreajuda entre vizinhos.

Em relação a estas últimas possibilidades de apoio, já existem modelos comprovados provenientes de diferentes Estados-Membros (15).

3.2   Medidas em situações de emergência e um fim de vida digno

3.2.1   Situações de emergência

No caso de situações de emergência, como inundações, períodos prolongados de canícula ou catástrofes naturais, importa adoptar medidas preventivas, de modo a socorrer atempadamente as pessoas mais velhas que não são capazes de se valer a si próprias.

3.2.2   Questões associadas ao fim da vida

A configuração da fase terminal da vida constitui uma questão controversa e rege-se por diferentes regimes consoante os Estados-Membros (auxílio activo ou passivo na morte). A este respeito, interessa criar segurança jurídica, de modo que os desejos dos mais velhos possam ser tidos em conta também no caso de diminuição progressiva das suas capacidades cognitivas, por exemplo, como sucede no recurso a meios de prolongamento da vida. As instruções dos pacientes podem ser uma solução, mas é necessário assegurar a protecção das pessoas particularmente vulneráveis. Neste contexto, cumpre salientar o importante papel desempenhado pela medicina paliativa e o movimento dos cuidados paliativos. No fim de contas, a dignidade deve ser o princípio norteador de qualquer acção até ao último momento.

A instituição de um quadro que incentive os Estados-Membros a preverem no seu ordenamento jurídico medidas que produzam a segurança jurídica necessária para preparar o fim da vida com serenidade é hoje necessária numa União em que 25 % da população tem 60 ou mais anos.

O CESE exorta, por isso, ao debate entre os Estados-Membros sobre os possibilidades de desenvolver um quadro jurídico para temas ligados ao final da vida, que poderia conduzir eventualmente à adopção de medidas regulamentares nos Estados-Membros.

3.3   Integração social e participação na sociedade

A integração social e a participação na sociedade são necessidades humanas elementares que tocam múltiplos aspectos da vida das pessoas de idade avançada. Entre os principais aspectos a considerar, incluem-se as relações com familiares e amigos, a participação em actividades remuneradas ou iniciativas de voluntariado, bem como formas de ocupação que confiram sentido à vida, sem esquecer a formação ao longo da vida e a participação em actividades de carácter cultural e social.

3.3.1   Integração social através das relações com familiares e amigos

Porém, a situação social dos mais velhos sofre modificações profundas (16) pois são cada vez mais os que vivem sozinhos. Nos grandes centros urbanos, a percentagem de pessoas nessas condições já atinge 50 % dos núcleos familiares. Por conseguinte, interessa adoptar medidas de política social e/ou de carácter organizativo, bem como recorrer a inovações técnicas que permitam

apoiar as redes baseadas ou não nas relações familiares através de medidas pertinentes com vista a melhorar a conciliação da vida profissional com a vida familiar dos prestadores de cuidados às pessoas mais velhas. (17);

o CESE toma nota neste ponto dos esforços envidados actualmente tanto pela Comissão, no âmbito da Agenda Social renovada, como pelos parceiros sociais europeus, para tornarem possível essa conciliação;

contribuir para o desenvolvimento de actividades que envolvam diferentes gerações (18);

promover, de um modo geral, a iniciativa própria e a participação voluntária na vida da sociedade e

promover a criação de unidades habitacionais ocupadas por várias gerações.

3.3.2   Integração e participação mediante actividades gratificantes

A integração social e a participação na vida da sociedade poderão ser alcançadas tanto através da participação na vida laboral, como por intermédio de actividades de voluntariado. A fim de prolongar ao máximo a vida activa na sociedade, é necessário agir em ambos os domínios:

3.3.2.1   Participação mediante actividades remuneradas

De modo a possibilitar aos que o desejem esse tipo de participação na vida social através do trabalho após a sua aposentação (grupo-alvo no ponto 1.1.3), sejam quais forem os motivos, que tanto podem ser económicos como associados à realização profissional, poderão ser consideradas adaptações como:

em conformidade com a directiva relativa à igualdade no emprego (19), reforçar a capacidade dos indivíduos para flexibilizarem a transição da vida activa para a aposentação, assim como adaptar devidamente os sistemas de pensão de reforma e de tributação, no âmbito de um conceito de emprego que abranja todas as gerações de adultos (20) e respeitar o princípio da igualdade salarial. Nos Estados-Membros, os limites de idade devem, em princípio, ser considerados como um direito do trabalhador a cessar a actividade profissional e não como uma proibição de permanecer voluntariamente no activo;

configurar os postos e o ambiente de trabalho de uma forma compatível com as necessidades dos trabalhadores de idade mais avançada, incluindo melhoria das condições de esforço físico, saúde, segurança, ritmos laborais e organização do trabalho;

aproveitar e adequar os meios técnicos para apoiar os processos laborais;

eliminar eventuais entraves e promover novas formas contratuais, especialmente para o período específico de transição entre vida pré e pós aposentação, que garantam a segurança jurídica e não criem novas situações de precariedade;

favorecer uma mudança de mentalidade nas empresas no sentido de uma estratégia de emprego integral, que promova especificamente aptidões individuais independentemente da idade (21).

3.3.2.2   Participação mediante adesão voluntária a actividades que confiram sentido à vida

Para valorizar, por um lado, o potencial das pessoas de idade mais avançada e, por outro lado, para lhes permitir realizar tarefas que tenham sentido e estejam em consonância com as suas diversas capacidades, são necessárias as seguintes medidas:

compilação e protecção dos conhecimentos empíricos adquiridos, incluindo os aspectos do comportamento social, bem como de aptidões técnicas e artísticas especiais;

promoção de formas inovadoras de transmissão de conhecimentos, incluindo o apoio às outras gerações (22);

viabilização de transições flexíveis entre a vida activa e a reforma, nomeadamente uma combinação de formas de participação de tipo profissional e voluntário sem penalizações financeiras e numa base voluntária;

apoio à participação em actividades de voluntariado (23) através da formação contínua e da integração em projectos locais e supra-regionais;

abertura das instituições, de modo a possibilitar aos cidadãos mais velhos uma colaboração voluntária mais significativa, sem substituir com isso empregos remunerados.

3.4   Educação e participação na sociedade

As condições principais para a participação na sociedade e para o envolvimento activo numa idade avançada são a formação ou oportunidades de aprendizagem ao longo da vida e a integração em actividades adequadas às necessidades. Para isso, é necessário adaptar a oferta a nível local, regional e supra-regional, através de:

cursos de formação contínua ao longo da vida, de modo a preservar a produtividade dos trabalhadores em idade avançada. A este respeito, exige-se igualmente às empresas que criem as condições para as correspondentes medidas e que as apoiem. Por outro lado, é também necessário criar incentivos (por exemplo, de natureza fiscal);

cursos de formação contínua (24) de carácter geral para todo o ciclo de vida e a todos os níveis (desde o nível mais básico até à formação universitária);

inspecção e controlo da qualidade das ofertas de formação;

reconhecimento, a nível de toda a UE, das qualificações, capacidades e competências (25) obtidas também numa fase de idade avançada, de modo a possibilitar uma mobilidade extensível a todos os Estados-Membros (26) e valorização dos conhecimentos adquiridos por via informal,

formação de preparação para a aposentação;

formação de técnicos que prestem acompanhamento durante os períodos de transição, com vista a uma preparação para novas fases da vida (27);

aprendizagem intergeracional em vez de aprendizagem segregada por idades (dar e receber recíprocos);

formação para actividades intergeracionais (por exemplo, serviços prestados pelos avós);

Possibilidades de formação em questões financeiras e jurídicas (28) (para protecção dos interesses dos mais velhos, em especial no comércio electrónico na Internet);

formação no domínio das novas tecnologias da informação e da comunicação;

proximidade e acessibilidade de meios de informação (jornais, rádio, televisão, Internet);

actividades desportivas diferenciadas consoante as capacidades e os interesses;

oferta de ocupações de tempos livres e de turismo (29) tendo em consideração necessidades culturais específicas (30).

3.5   As pessoas mais velhas enquanto consumidores

As pessoas mais velhas têm múltiplas necessidades, não apenas no que respeita ao abastecimento de bens de consumo diário (cf. 3.1.2) e de consumo durável, mas também no tocante a meios técnicos auxiliares e sistemas de assistência (cf. 3.6) e a todo o tipo de serviços, o que deveria abrir novas perspectivas de emprego para os mais jovens.

Condições específicas:

uma concepção geral dos produtos segundo os princípios do «Universal Design» ou do «Design for All» (31), incluindo informações claras e compreensíveis sobre os produtos de consumo;

prevenção da discriminação em razão da idade e deficiência no acesso aos serviços, particularmente os serviços financeiros (32).;

exercício dos direitos dos consumidores também no caso das pessoas mais velhas;

o perfil dos imigrantes reformados mudou ao longo dos anos. Muitos disporão quando aposentados de menos recursos e terão necessidades em termos de saúde e sociais às quais os actuais sistemas de segurança social não dão resposta. Os imigrantes reformados caem num vazio entre os vários Estados, uma vez que os seus direitos adquiridos ao nível nacional não são cobertos pelas políticas do seu país de origem nem pelo seu país de acolhimento. Para mudar esta situação, importa alcançar um maior entendimento e lançar um debate sobre esta matéria em toda a UE, até porque uma tal mudança seria muito pertinente ao nível europeu e benéfica para todos os cidadãos.

3.6   Acesso às tecnologias da informação e da comunicação (TIC)

Tanto nos sectores da habitação, saúde, participação cívica e educação como no acesso à administração pública electrónica, o recurso às novas tecnologias assume uma importância crescente enquanto condição essencial para uma existência autónoma e activa numa fase avançada da vida. O mesmo se aplica aos serviços de interesse geral destinados aos mais velhos, bem como às actividades anexas de desenvolvimento económico a nível regional e supra-regional (33). Para a sua aplicação eficaz, é indispensável:

Providenciar, logo à partida, por programas informáticos conviviais e por equipamentos informáticos que permitam a utilização ideal das suas possibilidades por aqueles que não estão (ou já não estão) familiarizados com eles;

assegurar a disponibilidade e a acessibilidade das tecnologias da informação e da comunicação, incluindo os sistemas do tipo «Ambient Assisted Living», bem como de tecnologias que permitam aos utilizadores beneficiar de serviços em linha de aprendizagem (e-learning), saúde (e-health), de cuidados (e-care) e de reabilitação (e-rehabilitaion); as tecnologias podem ajudar, mas não substituem o contacto pessoal (34);

Simplificar o acesso e a utilização dos equipamentos e das redes técnicas correspondentes, tendo em conta a complexidade crescente dos sistemas e a adaptação às necessidades especiais dos mais velhos (por exemplo, problemas de visão, limitações do tacto);

ter em conta as necessidades dos utilizadores de idade avançada e adoptar medidas para aumentar a motivação para a sua utilização;

garantir a inclusão de todos os intervenientes, assim como a protecção dos princípios éticos e jurídicos, em especial quando são utilizados sistemas electrónicos de controlo em caso de uma doença demencial;

adoptar medidas de acompanhamento, como serviços integrados de aconselhamento, instalação e manutenção, incluindo os serviços sociais;

ter em conta as alterações introduzidas pelas mutações sociais, bem como as novas experiências e interesses dos grupos coetâneos subsequentes.

3.7   Segurança financeira

É importante instar os Estados Membros a criarem condições seguras de existência e, portanto, de dignidade das pessoas mais velhas, contribuindo estas ou não para a vida social, pela duração completa da sua reforma.

Face às alterações estruturais, às reformas em curso dos sistemas de pensões e segurança social e ao aumento do custo de vida em simultâneo com a perda do poder de compra, cresce a percentagem de pessoas em risco de sofrerem de pobreza ao envelhecerem. Em alguns Estados-Membros, as mulheres idosas e os trabalhadores com um passado de desemprego prolongado são os grupos que vivem em condições de pobreza mais gritantes.

Para preservar a sustentabilidade dos sistemas de segurança social, os Estados-Membros devem encorajar as pessoas ainda profissionalmente activas a recorrerem a sistemas de segurança social colectiva ou individual, e zelar pela solvência dos actores privados que intervêm neste domínio. Além disso, devem garantir um rendimento mínimo geral que permita uma vida decente a todas as pessoas mais velhas, quaisquer que tenham sido as vicissitudes por que passaram durante a sua vida.

4.   Observações e recomendações na especialidade

Para criar uma base sólida para as estratégias de reestruturação e inovação necessárias, o Comité solicita a adopção das seguintes medidas, tanto a nível dos Estados-Membros como a nível europeu:

4.1   Medidas a nível dos Estados-Membros

4.1.1   Elaboração de relatórios sobre a situação a nível nacional e regional

É necessário realizar um exame criterioso das situações regionais. Convida-se a Comissão a compilar sistematicamente relatórios sobre a situação em cada um dos Estados-Membros, em que figurem dados sobre o potencial de emprego das pessoas mais velhas.

4.1.2   Disponibilização e divulgação de material informativo

O Comité entende ser fundamental divulgar todas as informações relevantes, o repositório de conhecimentos e experiências — tanto os resultados de investigação obtidos até à data como as novas descobertas científicas — junto dos órgãos especializados, do público interessado e das próprias pessoas mais velhas. Em particular, é necessário melhorar a comunicação e a divulgação dos resultados de investigação entre os domínios da ciência, da política e dos utilizadores (pessoas mais velhas e seus representantes).

4.1.3   Compilação e articulação das experiências adquiridas nos Estados-Membros

O Comité considera que é imprescindível recolher e comparar as experiências consolidadas ao nível regional e examinar a possibilidade de articulá-las com outros sectores, bem como extrapolá-las para outras regiões. O objectivo consiste em disponibilizar um conjunto de exemplos de boas práticas (35).

4.1.4   Promoção de uma nova imagem da velhice

Numa sociedade em envelhecimento, as pessoas já não podem ser consideradas como «inactivas» assim que abandonam a vida laboral. A este respeito, é urgente uma mudança de atitude a todos os níveis (político, económico e social). Os Estados e as regiões estão na posição ideal para lançarem campanhas para a promoção do «Envelhecimento Activo».

4.1.5

O Comité propõe a realização de uma campanha nos meios de comunicação social à escala europeia, que contribua para criar uma imagem do envelhecimento que reconheça o contributo dado pelos mais velhos (incluindo o dos migrantes) para a sociedade e as virtudes da idade.

4.2   Medidas a nível europeu

4.2.1

Criação de um grupo complementar de peritos «Envelhecimento» no âmbito do grupo de peritos da Comissão Europeia que se ocupa das questões demográficas.

4.2.2

Criação de uma aliança europeia «Envelhecimento activo» correspondente à «Aliança Europeia para a Família» (36) com o objectivo de incentivar o envelhecimento activo através do intercâmbio de experiências dos Estados-Membros, bem como de promover a colaboração e o conhecimento recíproco na União Europeia. Esta aliança reuniria todas as condições para organizar conferências e colóquios europeus.

4.2.3   Criação de um Centro Europeu de Investigação sobre o fenómeno do envelhecimento

Com base na análise dos relatórios sobre a situação nas diferentes regiões e sobre as experiências adquiridas neste domínio, será possível determinar os aspectos de fundo e as especificidades regionais onde é necessária mais investigação (37). Além disso, conviria sintetizar os resultados de anteriores programas-quadro no domínio da investigação, bem como os dados estatísticos relevantes, e divulgá-los amplamente e integrá-los nas políticas e práticas (38). Para a compilação, integração e transmissão dos dados estatísticos e de outros conhecimentos relevantes, seria particularmente adequada a instituição de um Centro Europeu dedicado à investigação do fenómeno do envelhecimento, à imagem do instituto norte-americano «National Institute on Ageing».

4.2.4   Criação de uma acção central interdisciplinar sobre o tema «Envelhecimento» no 8.o programa-quadro de investigação

A criação de uma área prioritária interdisciplinar sobre o tema «Envelhecimento» com um orçamento próprio no 8.o programa-quadro de investigação garantiria a compilação das actividades de investigação.

4.2.5   Criação de um portal comum europeu na Internet

Neste portal devem ser colocadas à disposição do público e em especial dos mais velhos todas as informações de cada uma das direcções-gerais sobre medidas respeitantes ao envelhecimento. O material informativo deve estar disponível para consulta através de hiperligações.

4.2.6   Criação de portais na Internet de âmbito local, regional e nacional em articulação com o portal europeu na Internet

4.2.7   Apoio à criação de um fundo demográfico no âmbito dos fundos estruturais  (39)

Dada a situação muito precária das regiões em contracção, o fundo demográfico europeu deveria contemplar especialmente as zonas rurais e as regiões com taxas de crescimento abaixo da média e promover as melhores iniciativas.

4.2.8

Introdução de novas prioridades no programa de aprendizagem ao longo da vida que incluam a formação de orientadores para acompanhar a transição entre diferentes fases da vida.

4.3

Com base nas propostas atrás descritas, é possível desenvolver abordagens à medida das necessidades para poder formular propostas de intervenção e medidas políticas. O CESE solicita à Comissão que tenha em consideração estas propostas na comunicação anunciada.

Bruxelas, 18 de Setembro de 2008.

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Dimitris DIMITRIADIS


(1)  Ver, por exemplo, o relatório de informação da Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania CES 930/99 final; Documento de trabalho da Comissão SEC(2007) 638 «Europe's Demographic Future: Facts and Figures» (não existe em Português).

(2)  Ver COM(2006) 571 de 12 de Outubro de 2006; SEC(2007) 638; CPE e CE (DG ECFIN): «The impact of ageing on public expenditure», «Special Report» n.o 1/2006 (não existe em Português).

(3)  Ver, designadamente, os pareceres do CESE de 16.12.2004 sobre «Aumentar os níveis de emprego dos trabalhadores mais velhos e retardar a saída do mercado de trabalho» — Relator: DANTIN (JO C 157 de 28.6.2005); de 28.10.2004 sobre «Cuidados de saúde e cuidados prolongados/estratégias nacionais» — Relator: BRAGHIN (JO C 120 de 20.5.2005); de 26.9.2007 sobre «Os direitos do paciente» — Relator: BOUIS (JO C 10 de 15.1.2008); de 24.10.2007 sobre «Maus-tratos a idosos» — Relatora: HEINISCH (JO C 44 de 16.2.2008); de 13.3.2008 sobre a «Garantia do acesso geral a cuidados prolongados e sustentabilidade financeira do sistema de cuidados prolongados para pessoas idosas» — Relatora: KLASNIC (JO C 204 de 9.8.2008).

(4)  Decisão da Comissão 2007/397/CE.

(5)  Ver http://ec.europa.eu/employment_social/families/index_de.html.

(6)  Ver ponto 4.5.2 do parecer do CESE de 13.12.2007 sobre o «Quarto relatório sobre a coesão económica e social» — Relator: DERRUINE (JO C 120 de 16.5.2008).

(7)  Ver pareceres do CESE de 14.3.2007 sobre «O impacto económico e orçamental do envelhecimento» — Relatora: FLORIO (JO C 161 de 13.7.2007) e de 15.9.2004 sobre «As necessidades de investigação no domínio das mutações demográficas» — Relatora: HEINISCH (JO C 74 de 23.3.2005).

(8)  Ver parecer do CESE de 14.2.2008 sobre a «Avaliação independente dos serviços de interesse geral» — Relator: HENCKS (JO C 162 de 25.6.2008).

(9)  Ver pareceres do CESE de 18.1.2007 sobre «O impacto e as consequências das políticas estruturais para a coesão da União Europeia» — Relator: DERRUINE (JO C 93 de 27.4.2007) e de 25.4.2007 sobre a «Agenda Territorial» — Relator: PARIZA CASTAÑOS (JO C 168 de 20.7.2007).

(10)  Por exemplo, nas zonas rurais de França, de Espanha e de Portugal, no Leste da Alemanha, em algumas regiões do Leste da Europa e em zonas rurais periféricas na Suécia e na Finlândia; ver «The Spatial Effects of Demographic Trends and Migration», ESPON project 1.1.4, Final report 2002 (não existe em Português).

(11)  Ver parecer do CESE de 29.5.2008 sobre o «Livro Verde: Por uma nova cultura de mobilidade urbana» — Relator: HERNÁNDEZ BATALLER, co-relator: BARBADILLO LÓPEZ (JO C 224 de 30.8.2008), CESE 982/2008, o parecer da AGE (Plataforma Europeia dos Idosos) sobre o Livro Verde COM(2007) 551 final; http://ec.europa.eu/transport/clean/green_paper_urban_transport/index_en.htm; Mollenkopf et al. (Eds.)(2005). (2005). «Enhancing mobility in later lifePersonal coping, environmental resources, and technical support». Amesterdão: IOS Press (não existe em Português).

(12)  Exemplos de medidas complementares de manutenção da autonomia existem na França (Hautes Corbières; CG VAL de Marne; France — discours colloque ANDASS), na Alemanha (por exemplo, Berlim e Frankfurt/Main), no Reino Unido (Newcastle), etc.

(13)  Ver, por exemplo, a publicação da DG SANCO intitulada «Healthy Ageing: keystone for a sustainable Europe» (Não existe em Português).

(http://ec.europa.eu/health/ph_information/indicators/docs/healthy_ageing_en.pdf).

(14)  Ver pareceres CESE 1447/2004, 1465/2007, 1256/2007 e 501/2008 (mencionados na nota 3).

(15)  Exemplo da Finlândia: Preventive work in Jyväskylä — Finland.ppt; exemplo da França: Poitiers.pdf; Strasbourg.pdf; «Le Guide de l'Aidant Familial».

(16)  Ver pareceres do CESE de 15.9.2004 sobre «As necessidades de investigação no domínio das mutações demográficas» — Relatora: HEINISCH (JO C 74 de 23.3.2005); de 16.12.2004 sobre as «Relações entre gerações» — Relator: BLOCH-LAINÉ (JO C 157 de 28.6.2005); de 14.3.2007 sobre «A família e a evolução demográfica» — Relator: BUFFETAUT (JO C 161 de 13.7.2007); de 11.7.2007 sobre «O papel da sociedade civil, dos parceiros sociais e das instâncias regionais e locais, numa perspectiva de género» — Relator: CLEVER (JO C 256 de 27.10.2007); de 13.12.2007 sobre «Promover a solidariedade entre as gerações» — Relator: JAHIER (JO C 120 de 16.5.2007).

(17)  Ver, por exemplo, as actividades da «Flemish Association VVSG» (Flemish association Ageing VVSG-Vergrijzing-GRV-2006.pdf) e da «Swedish Association of Local Authorities and Regions» (Sweden — care for the elderly in Sweden today.pdf).

(18)  Ver, por exemplo, o programa-modelo do Ministério Alemão da Família, dos Idosos, das Mulheres e dos Jovens intitulado «Generationsübergreifende Freiwilligendienste» (Voluntariado Transgeracional).

(19)  Directiva 2000/78/CE.

(20)  O exemplo finlandês demonstra que, através de incentivos positivos (em vez de penalizações financeiras) e limites de idade flexíveis (entre os 63 e os 68 anos), é possível uma configuração do abandono da vida activa ou de uma permanência mais prolongada na situação de assalariado ajustada às necessidades individuais.

(21)  (2006): «A guide to good practice in age management. European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions», Dublin (Não existe em Português).

(22)  Por exemplo, o Fundo Social Europeu financiou um projecto no Reino Unido que dava a antigos gestores com mais de 50 anos a oportunidade de aconselharem e acompanharem colegas mais novos e titulares de pós-graduações em mais de 200 PME.

(23)  Ver parecer do CESE de 13.12.2006 sobre «O papel e o impacto do voluntariado na sociedade europeia» — Relatora: KOLLER (JO C 325 de 30.12.2006).

(24)  Ver pareceres do CESE de 9.2.2005 sobre o «Programa de acção integrado no domínio da aprendizagem ao longo da vida» — Relator: KORYFIDIS (JO C 221 de 8.9.2005); de 18.5.2006 sobre as «Competências-chave para a aprendizagem ao longo da vida» — Relatora: HERCZOG (JO C 195 de 18.8.2006); de 30.5.2007 sobre a «Aprendizagem ao longo da vida» — Relator: RODRÍGUEZ CARO (JO C 175 de 27.7.2007); de 13.3.2008 sobre «Educação de adultos» — Relatora: HEINISCH (JO C 44 de 16.2.2008).

(25)  Sem prejuízo da Directiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais

(26)  Por exemplo, respeitante a um estágio ou voluntariado para idosos.

(27)  Pode ser utilizado como modelo o projecto «Transition — Ausbildung zum/zur Übergangsbegleiter/in für frühkindliche Bildungsprozesse» (Não existe em Português) no âmbito do programa Grundtvig 1.1 do programa Sócrates

(http://www.elternverein-bw.de).

(28)  Ver Comunicação da Comissão sobre a «Educação financeira» — COM(2007) 808 final de 18.12.2007, p. 8.

(29)  Cf., por exemplo, o projecto «Travelagents»

(www.travelagentsproject.org) (não existe em Português).

(30)  Cf., por exemplo, o projecto «AAMEE»

(http://www.aamee.eu/)

(31)  Ver a «European Design for All e-Accessibility Network»

(EDeAN; http://www.edean.org/).

(32)  A atribuição de créditos pessoais poderia revelar-se útil, por exemplo, para permitir às pessoas mais velhas que tivessem terminado uma relação laboral ou se encontrassem numa situação de desemprego, iniciar uma actividade por conta própria.

(33)  Ver parecer do CESE de 29.5.2008 sobre «Melhorar a qualidade de vida das pessoas de idade através da utilização das novas TIC» — Relatora: DARMANIN (JO C 224 de 30.8.2008); Relatório do Parlamento Europeu RR\RR\706550PT.doc, PE396.494v02-00, Malanowski, N., Özcivelek, R. e Cabrera, M.: «Active Ageing and Independent Living Services: The Role of Information and Communication Technology. JRC Scientific and Technical Report», EUR 2346 EN — 2008.

(34)  Ver, neste contexto, o plano de acção «Envelhecer bem na sociedade da informaçã»o (COM(2007) 332 final), o programa Ambient «Assisted Living Joint Research» (http://www.aal-europe.eu/), as actividades de investigação do 7.o programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológico (2007-2013) (http://ec.europa.eu/research/fp7/index_en.cfm) e «Seniorwatch 2Assessment of the Senior Market for ICT, Progress and Developments»

(http://ec.europa.eu/information_society/activities/einclusion/research/ageing/index_en.htm).

(35)  Por exemplo, no País de Gales foi instituído por lei um Comissário para os Idosos com base na experiência havida com o Comissário para a Infância, a quem compete acompanhar a política e a legislação adoptadas nesta matéria, bem como propor e encomendar estudos científicos.

(36)  Ver http://ec.europa.eu/employment_social/families/european-alliance-for-families-de.html.

(37)  Ver parecer do CESE de 24.5.2000 sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões — Rumo a um espaço europeu da investigação» — Relator: WOLF ( JO C 204 de 18.7.2000).

(38)  Recomendação do 6.o Programa-quadro de Investigação. Ver parecer do CESE de 15.9.2004 sobre «As necessidades de investigação no domínio das mutações demográficas» — Relatora: HEINISCH (JO C 74 de 23.3.2005).

(39)  Ver Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999. Ver também parecer do CESE de 13.12.2007 sobre o «Quarto relatório sobre a coesão económica e social» — Relator: DERRUINE (JO C 120 de 16.5.2008).


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