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Document 52006AP0102

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo às rodas para automóveis de passageiros e seus reboques (COM(2005)0453 - 14451/2005 - C6-0444/2005 - 2005/0181(AVC))

JO C 292E de 1.12.2006, p. 92–92 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

52006AP0102

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo às rodas para automóveis de passageiros e seus reboques (COM(2005)0453 - 14451/2005 - C6-0444/2005 - 2005/0181(AVC))

Jornal Oficial nº 292 E de 01/12/2006 p. 0092 - 0092


P6_TA(2006)0102

Rodas para automóveis de passageiros e respectivos reboques (Projecto CEE-NU) ***

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à posição da Comunidade Europeia sobre o projecto de regulamento da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo às rodas para automóveis de passageiros e seus reboques (COM(2005)0453 — 14451/2005 — C6-0444/2005 — 2005/0181(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2005)0453 — 14451/2005) [1],

- Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo travessão do no 2 do artigo 4o da Decisão 97/836/CE do Conselho [2] (C6-0444/2005),

- Tendo em conta o no 1 do artigo 75o e o no 1 do artigo 43o do seu Regimento,

- Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A6-0046/2006),

1. Dá parecer favorável à proposta de decisão do Conselho;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

[1] Ainda não publicada em JO.

[2] Decisão do Conselho de 27 de Novembro de 1997 relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições ("acordo de 1958 revisto") (JO L 346 de 17.12.1997, p. 78).

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