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Document 52006AE0950

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre Implementar o Programa Comunitário de Lisboa: Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Mais Investigação e Inovação — Investir no Crescimento e no Emprego: Uma Abordagem Comum COM(2005) 488 final

JO C 309 de 16.12.2006, p. 10–14 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

16.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/10


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Implementar o Programa Comunitário de Lisboa: Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Mais Investigação e Inovação — Investir no Crescimento e no Emprego: Uma Abordagem Comum»

COM(2005) 488 final

(2006/C 309/02)

Em 12 de Outubro de 2005, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Mercado Único, Produção e Consumo, que emitiu parecer em 31 de Maio de 2006, sendo relatora Lucia FUSCO.

Na 428.a reunião plenária de 5 e 6 de Julho de 2006 (sessão de 5 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 152 votos a favor e 3 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Antecedentes e síntese da Comunicação da Comissão

1.1

A Comunicação da Comissão tem por finalidade apresentar uma abordagem comum  (1) à investigação e à inovação no quadro da implementação do programa de Lisboa, inscrito nas decisões tomadas pelo Conselho Europeu de Lisboa em Março de 2000, que estabelece o objectivo de a UE se tornar, até 2010, a «economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social». Este Conselho confirmou o projecto proposto pela Comissão na sua Comunicação «Rumo a um Espaço Europeu da Investigação» (2).

1.2

O Conselho Europeu de Barcelona, na sua resolução de Março de 2002, colocou o objectivo de aumentar o investimento da UE na investigação e desenvolvimento (I&D) até atingir 3 % do PIB em 2010, assim como de aumentar a proporção do financiamento privado até 2/3, e o Conselho Europeu de Bruxelas, em Março de 2003, exigiu acções concretas.

1.3

Na sua Comunicação de 30 de Abril de 2003«Investir na investigação: um plano de acção para a Europa», a Comissão enuncia as acções exigidas aos níveis nacional e europeu. Em conformidade com uma primeira Comunicação, de Setembro de 2002, «Mais investigação na Europa — Objectivo: 3 % do PIB» (3). Os primeiros números oficiais relativos à I&D mostram que, em 2003, «a intensidade I&D estava quase estagnada em 1,93 % do PIB da UE-25». Apenas a Finlândia e a Suécia atingiram o objectivo.

1.4

O Conselho Europeu empenhou-se na Estratégia Relançada de Lisboa (4) em Março de 2005. Esta vontade política comum foi reafirmada em Outubro de 2005, em Hampton Court, na reunião informal dos Chefes de Estado e de Governo europeus, para responder à considerável necessidade de mais competitividade face a uma concorrência globalizada.

1.5

A Comissão toma a sua primeira iniciativa, desde a sua adesão à estratégia relançada de Lisboa, sobre a Sociedade Europeia da Informação 2010 (5), requerendo dos Estados-Membros que definam as prioridades nacionais da Sociedade da Informação nos seus programas nacionais de reforma até meados de Outubro de 2005, a fim de contribuírem para os objectivos enunciados na Comunicação sobre i2010.

1.6

A justificação das opções e acções propostas reside no contraste entre os contextos externo e interno: por um lado, uma concorrência mundial intensa; por outro, rigidez e fragmentação nos mercados nacionais face à necessidade de construção de um espaço único europeu e de mobilidade de trabalhadores altamente qualificados. Reconhecendo as suas limitadas competências na matéria, a Comissão procura ter, sobretudo, um papel de «catalisador».

1.7

A Comunicação pretende reforçar as ligações entre investigação e inovação, através de uma política de investigação orientada para a produção de novos conhecimentos e suas aplicações, assim como para o enquadramento da investigação, e uma política de inovação que se concentre na tradução do conhecimento em valor económico e sucesso comercial. Na abordagem para uma melhor regulação, qualquer medida que tenha impacto potencial sobre a competitividade será objecto de uma avaliação de impacto.

1.8

A avaliação que acompanha a Comunicação considera três opções de política e escolhe a última (6):

nada fazer,

uma política de integração,

uma abordagem comum.

1.9

O plano de acção proposto pela Comissão é composto por quatro partes:

investigação e inovação no centro das políticas da UE,

investigação e inovação no centro do financiamento da UE,

investigação e inovação no centro da empresa,

melhores políticas de investigação e inovação.

1.10

Dezanove acções distribuem-se por 3 áreas principais: política pública e regulação, finanças e fiscalidade (7) e o papel dos operadores privados (8).

1.11

Afigura-se que esta comunicação prossegue na via da comunicação anterior, de 2003, mas a Comissão acrescenta-lhe a necessidade de os programas nacionais de reforma (PNR) adoptarem decididamente a investigação e a inovação como uma prioridade. Estes PNR serão, pois, apoiados por financiamentos comunitários orientados para actividades de interesse europeu, por conselhos para um desenvolvimento coordenado das políticas e por plataformas melhoradas para a aprendizagem mútua, em todas as regiões onde a cooperação transnacional proporcione um elevado valor acrescentado. Os esforços em I&D são reconhecidos no Pacto de Estabilidade, no qual estas despesas são autorizadas para além dos 3 % de défice.

1.12

O CESE tem igualmente em conta o relatório Esko Aho, ainda que este não seja objecto da presente consulta, observando que no ponto 3.1., «Investir mais no conhecimento e na inovação», da Comunicação ao Conselho Europeu da Primavera de 2006, a Comissão não faz referência ao COM(2005) 488 final, mas ao relatório Esko Aho. O CESE lamenta que este último não tenha sido objecto de consulta nem de avaliação prévia, pelo que o inclui no presente debate.

1.13

Em Outubro de 2005, em Hampton Court, foi nomeado um grupo de 4 pessoas, coordenado por Esko AHO. O relatório de Janeiro de 2006, apresentado à Comissão Europeia com vista ao Conselho Europeu da Primavera de 2006, formula recomendações para acelerar a implementação das iniciativas organizadas aos níveis europeu e nacional a favor da investigação e da inovação. Este relatório tem por base a Comunicação aqui apreciada, mas prefere propor a integração (opção 2, SEC(2005) 1289). Em Março de 2006, o relatório foi apresentado ao Conselho Competitividade e ao Conselho Europeu de Bruxelas. Este último reconheceu a importância do relatório Aho e solicitou à Comissão que o avaliasse até Setembro de 2006. (9)

2.   Observações na generalidade

2.1

O CESE recebe com satisfação a presente Comunicação, cujo ponto de partida é a Parceria para o Crescimento e o Emprego, porque procura cobrir todo o domínio da investigação e da inovação, incluindo a inovação não tecnológica. A comunicação indica acções que ultrapassam os 3 % de Barcelona (10) e descreve em termos gerais os compromissos assumidos pela Comunidade, pormenorizando as medidas de apoio à investigação e à inovação que estão em vias de ser tomadas (11).

2.2

Como refere a Comunicação, a concorrência mundial para atrair o investimento na investigação e inovação aumenta constantemente, incluindo nas economias emergentes como a China, a Índia e o Brasil. «A distância entre a Europa e os Estados Unidos em termos de investimento na investigação já excede 120 mil milhões de euros por ano e está a aumentar rapidamente» (12). Para a Europa, a escala da concorrência é tal que nenhum Estado-Membro pode ter sucesso isoladamente. As sinergias transnacionais constituem o único caminho para promover a investigação e a inovação e para transformar estas últimas em crescimento e emprego. Além disso, a investigação e a inovação são necessárias para tornar a economia da UE mais sustentável, encontrando soluções para o crescimento económico, o desenvolvimento social e a protecção ambiental.

2.3

Com o Plano de Acção, a maior parte dos Estados-Membros começaram a introduzir medidas nacionais para estimular a I&D no sector privado e a estabelecer metas que levarão o investimento na investigação aos 2,6 % do PIB em 2010. Os benefícios fiscais adquirem aqui uma importância especial (13). No entanto, a intensidade da investigação na UE estará mais ou menos estagnada, incluindo no sector privado. A situação é preocupante.

2.4

A justificação das acções abre o debate sobre as comparações em termos de produtividade entre os Estados da UE e outros países.

2.4.1

Em primeiro lugar, há várias definições de produtividade (a relação entre a quantidade produzida de um bem ou de um serviço e o número de unidades de um factor de produção utilizado). A medida mais frequentemente utilizada é uni-factorial — o trabalho — tendo como indicador a produção horária por trabalhador no sector industrial, mais fácil de obter, mas parcial, e colocando o capital como factor exógeno ao processo de produção.

2.4.2

Em segundo lugar, importa não generalizar na comparação entre a Europa e os Estados Unidos, mas distinguir as diferenças importantes por sector e por Estado, mesmo no interior de um país como os Estados Unidos. Há sectores e países europeus competitivos, com crescimentos substanciais da sua produtividade. No caso da UE no seu conjunto, segundo O'Mahony e van Ark (2003), os cálculos dos custos por unidade de trabalho no sector transformador sugerem que a UE não é competitiva face aos Estados Unidos nos sectores de alta tecnologia, mas que o é noutros. No entanto, são os baixos salários dos países terceiros, e não os Estados Unidos, a principal fonte de concorrência nas indústrias tradicionais, o que exerce pressões difíceis sobre a UE. A visão de Dosi, Llerena e Labini (2005) é mais crítica e considera a necessidade de uma política industrial europeia como não-tabu.

2.4.3

Em terceiro lugar, a produção multifactorial ou total factor productivity (TFP) seria a melhor medida, «obtida ajustando o PIB pelas diferenças em todos os inputs utilizados» (Calderon, 2001), e permitiria uma melhor comparação entre países. Para explicar as diferenças de produtividade entre países, estudos empíricos classificaram os determinantes de ganhos na produtividade da mão-de-obra e/ou factor total em três grupos. Porém, dada a interdependência entre os países, Calderon afirma que as diferenças no TPF entre países parecem ser devidas à velocidade de difusão tecnológica (pelo comércio, o investimento directo estrangeiro ou a migração) (14).

2.4.4

Se assegurar a rapidez da difusão faz a diferença, as PME inovadoras seriam, então, indispensáveis à difusão, construindo simultaneamente os novos mercados. Pela mesma razão, a escolha das prioridades estratégicas para a investigação e a inovação poderia promover uma difusão mais rápida dos conhecimentos.

2.4.5

Por último, assegurar o pessoal qualificado e a localização dos investimentos das empresas constitui uma preocupação tanto nos Estados Unidos como na Europa, sobretudo face à China, também ela confrontada com a falta de 75 mil trabalhadores muito qualificados para passar a uma economia de serviços.

2.5

Dito isto, haveria duas visões macro, marcando as escolhas políticas. Por um lado, haveria necessidades urgentes de inovação ao nível organizativo, condição necessária da inovação técnica (Lam 2005 e OCDE 2005), igualmente válida para as instituições europeias (Sachwald 2005, Sapir e outros 2003, Esko Aho 2006); por outro lado, a razão pela qual as empresas não investem o suficiente na I&D e na inovação na Europa seria a falta de um mercado «innovation-friendly», ou receptivo à inovação, onde possam ser lançados novos produtos e serviços (Esko Aho 2006). O CESE observa, porém, que o espírito empreendedor e a aceitação de riscos continuam a ser indispensáveis.

2.6

A insuficiência do mercado enquanto gerador de inovação é amplamente reconhecida na literatura desde Arrow (1962) e Dasgupta e Stiglitz (1980). Os programas-quadro da Comissão têm-se baseado, em grande parte, na racionalidade de um apoio activo de nível micro na I&D das empresas, por uma mistura de apoio à I&D e de promoção da cooperação para superar os obstáculos mais desencorajadores (facilitação da busca de parceiros e promoção de dinâmicas conjuntas que produzam, entre outras, vantagens de market entry, de downstreaming e de economias de escala). No entanto, estas iniciativas não têm sido suficientes para fazer arrancar uma dinâmica sustentável de inovação em toda a UE.

2.7

O CESE saúda, portanto, a ênfase da Comissão nos níveis meso, sectorial e transfronteiras. Os instrumentos de parcerias, redes, cachos, aglomerações, fóruns e diálogos aumentam a importância das linkages, efeitos externos e spillovers entre empresas e organizações, assim como em termos geográficos, para facilitar a inovação. Estes espaços de coordenação poderão identificar mais facilmente os factores de impacto no nível de investimentos em inovação, assim como os estrangulamentos.

2.8

No entanto, a abordagem e as acções propostas não são acompanhadas por indicações orçamentais, sabendo-se que, para as pôr em prática, serão necessários recursos e capacidades de coordenação consideráveis. Além disso, na mesma página da sua Comunicação ao Conselho da Primavera de 2006 em que a Comissão faz a única referência à comunicação aqui em apreço, a Comissão recorda que «as propostas legislativas apenas começarão a produzir efeitos práticos após terem sido adoptadas pelo Conselho e pelo Parlamento. Além disso, muitas acções de financiamento estão dependentes da finalização e aplicação das perspectivas financeiras 2007-2013». As próprias acções propostas «são unicamente de natureza indicativa».

2.9

O CESE convida a Comissão a dar, logo que possível, indicações orçamentais, incluindo um sistema claro de acompanhamento e avaliação desta Comunicação com uma data precisa, por exemplo, em 2008. Além disso, o CESE considera necessário um relatório da Comissão que inclua todos os relatórios dos grupos de peritos directamente relacionados com a Comunicação, assim como uma avaliação das recomendações feitas. Estas indicações deverão ser coerentes com a opção e as acções escolhidas. Por último, para o esforço de superação da fragmentação existente, seria desejável haver um mapping de pessoas responsáveis pela coordenação das acções propostas no COM(2005) 488 a todos os níveis, regiões, Estados-Membros e instituições europeias. A Comissão fez esforços consideráveis nas Trendcharts por país, onde são descritas as instituições de investigação e inovação, o que poderá ser utilizado como base para o referido mapping. Seria igualmente interessante reflectir sobre as experiências de «virtual agency» nos Estados Unidos no domínio da investigação e inovação.

2.10

O CESE observa, além disso, que os conceitos principais (investigação, inovação, conhecimento e tecnologia) não são definidos na Comunicação. Ora, a Comunicação socorreu-se da investigação transeuropeia para chegar a estas definições. O Eurostat e a OCDE definiram a inovação. O último «European Innovation Scorebord» sobre o rácio entre inputs e outputs de inovação desenvolve o conceito de «innovation efficiency», considerando a I&D como um input para a inovação. Além disso, seria necessário fazer uma melhor distinção entre as acções destinadas à investigação e à inovação enquanto tais e as políticas de promoção de condições para criar a inovação (por exemplo, formação, recepção e enquadramento dos recursos humanos móveis, apoio às PME e regiões menos desenvolvidas por ocasião de um uptake de TIC, em que os custos são proporcionalmente mais significativos do que para outros actores). Ou seja, trata-se de estabelecer a distinção entre a inovação entendida como novos produtos e serviços no mercado e a inovação como processo. A primeira é uma condição necessária mas não suficiente para um crescimento endógeno dinâmico.

2.11

O acompanhamento que o CESE faz desta matéria é muito activo, com diversos pareceres sobre o vasto campo abordado pelo COM 488. Por falta de espaço, o CESE recorda apenas resumidamente os seus pareceres, especificamente, sobre o espaço europeu da investigação, onde já estavam incluídos todos os temas do COM 488 (CESE 595/2000), em especial nos pontos 7, («Investigação e inovação técnica») e 8 («Intercâmbio de pessoal entre as instituições de investigação e a indústria»).

2.12

O parecer CESE 724/2001 sobre ciência e sociedade salientava o papel da investigação fundamental na maior parte das grandes descobertas. O parecer do CESE sobre a Europa e a investigação fundamental (15) e a sua correlação com a investigação aplicada sublinha a questão das patentes no ponto 2.5 — no qual o CESE chama a atenção para a urgência de criar um sistema de patente «europeia» que, tal como nos Estados Unidos, conceda um período de graça entre a publicação científica de uma descoberta e a patente de utilização da mesma descoberta. Esta patente comunitária deve ser de obtenção rápida e a baixo custo. O CESE lamenta o seu atraso, devido a questões linguísticas.

2.13

O parecer do CESE sobre Investigadores no Espaço Europeu da Investigação (16) apoia a Carta Europeia do Investigador, assim como, no ponto 5.4, o imperativo do intercâmbio entre a academia e a indústria, e recomenda uma melhor valorização dos peritos com anos de experiência, além da compatibilidade e reconhecimento dos diversos elementos da segurança social e da residência, factores que são associados, no ponto 5.5.5, no contexto da manutenção da «coesão familiar». O seu parecer sobre a ciência e tecnologia (17) incide sobre o 7.o programa-quadro de investigação, de que o CESE refere a importância, o financiamento e a organização em sub-programas e 9 temas de investigação sobre os quais o CESE (18) emitiu pareceres específicos (19).

2.14

No seu parecer sobre a competitividade e a inovação 2007-2013 (20), o CESE refere a importância da participação das PME e dos parceiros sociais na inovação (21). Ambos devem estar empenhados para haver uma inovação bem sucedida. O seu parecer em curso sobre o quadro político para reforçar a indústria transformadora da UE saúda a tónica sectorial, mas recorda que a coordenação necessita de recursos e que não há orçamento, e espera que a qualificação dos trabalhadores, que continua a constituir um tema intersectorial, receba a atenção necessária. Esta política industrial mais integrada é muito importante: ela «emprega mais de 34 milhões de pessoas e representa mais de 80 % das despesas de investigação e desenvolvimento do sector privado na União Europeia».

3.   Observações na especialidade

3.1

O CESE aprova, em particular, os esforços da Comissão em prol de um sistema competitivo europeu de propriedade intelectual e no que respeita às regras de difusão dos resultados da investigação (2007-2013), e recomenda que se dê uma atenção especial à gestão das patentes de inovação através dos instrumentos referidos no ponto 2.7.

3.2

Um sistema melhor de difusão de conhecimentos é vital para a competitividade. Importa salientar a iniciativa dos Centros de Ligação para a Inovação e a ideia da Comissão de utilizar vouchers para PME do CIP, para serviços de consultoria sobre as estratégias de inovação das empresas. Os clusters transfronteiriços facilitariam esta difusão e a sua importância será reconhecida numa próxima comunicação sobre os clusters na Europa. Em 2006, começará a ser construída uma base de dados sobre os clusters.

3.3

O CESE insiste na importância da dimensão social da inovação e da valorização do capital humano e social como produtor de investigação e de inovação e espera que a próxima versão do Manual de Oslo (OCDE-Eurostat) inclua estatísticas que tenham estes aspectos em conta, incluindo indicadores sobre o capital humano qualificado e sobre locais — universidades e outros institutos de educação, bem como plataformas mistas indústria/organismos do Estado/universidades — enquanto produtores de inovação.

3.4

No que se refere aos auxílios estatais à inovação, que teriam um considerável efeito de alavanca nas despesas de investigação das empresas, o CESE congratula-se com a atenção dedicada às PME e solicita à Comissão que veja a criação de emprego como investimento na investigação e na inovação, se os postos de trabalho tiverem estas como finalidade precisa. O CESE sublinha igualmente a necessidade de promover a criação de PME («start-ups») inovadoras servindo-se de instrumentos como o capital de risco e garantindo o envolvimento do Fundo Europeu de Investimento.

3.5

Um factor importante na inovação é dispor de recursos humanos adaptados a todos os níveis, tendo em conta a concorrência global referida no ponto 2.4.5. A Comunicação centra-se nos recursos científicos. Ora, importa tratar também o emprego qualificado não científico. Convém igualmente equilibrar a oferta e a procura das características e saberes específicos segundo as necessidades dos sectores. Para chegar a soluções eficazes e rápidas, será útil a participação de todos os parceiros sociais e stakeholders interessados. O CESE solicita à Comissão que abra o debate sobre este tema.

3.6

Do mesmo modo, para obter mobilidade, será necessário recorrer a cartas de competências europeias comuns, necessárias a cada sector ou tema, sem esquecer a dimensão qualitativa da educação (valores, igualdade de oportunidades). Uma vez que as DG Emprego e Educação e Cultura se ocupam igualmente do tema «recursos humanos», será importante integrar as suas iniciativas em matéria de investigação e inovação nesta Comunicação, a fim de cobrir todo o âmbito.

3.7

O CESE exorta a Comissão a promover a investigação e a inovação em todos os sectores possíveis: os problemas de competitividade não existem apenas no sector das altas tecnologias. A gestão estratégica das mudanças que se seguem a um uptake maciço de novas tecnologias nas PME poderá ser integrada nas acções propostas. A participação dos parceiros sociais e de outros stakeholders será para isso essencial.

3.8

O CESE está de acordo com o relatório Esko Aho quanto ao facto de as empresas com mais de 250 trabalhadores não receberem a atenção necessária; uma das razões prováveis é a definição de PME ser excessivamente restritiva em relação às dos Estados Unidos e do Japão. O CESE considera que, para criar uma economia europeia da inovação com coesão social, é necessário dedicar uma atenção especial ao financiamento das PME inovadoras. Não surpreende ver a região Praxis de Emilia Romagna como uma das mais activas, ainda que outros indicadores de inovação em Itália sejam menos favoráveis. Do mesmo modo, os serviços de apoio às empresas devem ser especializados para responderem às características próprias das PME, nas suas diversas formas (cooperativas, outras empresas de economia social, etc.).

3.9

O CESE gostaria que a Comissão mencionasse as acções em matéria de investigação e inovação com outras regiões. A Comissão adopta já uma visão mundial nas TrendCharts e em várias outras iniciativas. Depois da Comunicação 346, de 25 de Junho de 2001, sobre «A dimensão internacional do espaço europeu da investigação», a parte INCO do 6.o PQ favoreceu expressamente a participação de países terceiros, o que teria continuidade no 7.o PQ. Estas acções poderão ser valorizadas numa vertente específica do conjunto proposto. Também o papel dos meios urbanos e das metrópoles na inovação merece mais estudos.

3.10

O CESE recomenda à Comissão que avalie o timing entre investimento tecnológico, liberalização e reestruturação, uma vez que as empresas, e sobretudo as maiores, deverão considerar as alterações de controlo ao mesmo tempo que as necessidades de investimento na investigação e inovação (por exemplo, no tema da energia, transportes e indústrias de redes).

3.11

O CESE adverte de que poderá ser necessário encontrar um justo equilíbrio entre a promoção da inovação no que respeita ao marketing e licensing conjunto de novos produtos e serviços pelas empresas e o direito da concorrência.

3.12

O CESE considera a inovação como um INPUT para uma economia competitiva com coesão social e não como um resultado final em si mesmo. Embora sabendo que se trata de um desafio, o CESE insta a Comissão a criar estatísticas e a promover estudos para melhor quantificar a ligação entre inovação, competitividade e coesão social, a fim de avaliar os resultados de forma clara e eficaz e de os comunicar aos cidadãos europeus de forma convincente. Como já outros disseram: fazer uma construção ambiciosa, missões tecnologicamente audaciosas, justificáveis pelo seu valor intrínseco social e político (Dosi e outros, 2005).

3.13

Além disso, considerando a inovação como um sistema, o CESE solicita à Comissão que se coordene com o Banco Europeu de Investimento (BEI), a fim de assegurar as sinergias entre os programas deste último, o Fundo Europeu de Investimento, o 7.o programa-quadro de investigação e o programa-quadro para a competitividade e a inovação (CIP), para que a inovação seja um sistema dinâmico e bem estruturado.

Bruxelas, 5 de Julho de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  SEC (2005) 1289, Anexo ao documento COM (2005) 488 final; Avaliação de impacto, em que a Comissão escolhe a 3.a opção da abordagem comum.

(2)  JO C 204 de 18/7/2000.

(3)  COM(2002) 499 final.

(4)  «Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego. Um novo começo para a Estratégia de Lisboa» (COM(2005) 24 final) de 2.2.2005 e «Acções Comuns para o Crescimento e o Emprego: o Programa Comunitário de Lisboa» (COM(2005) 330 final) de 20.7.2005.

(5)  COM(2005) 229 final e SEC(2005) 717 de 1 de Junho de 2005«i2010 — Uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego», para a promoção do crescimento e do emprego nas indústrias da sociedade da informação e na comunicação social. A Comunicação centra-se no sector da economia da UE que responde por 40 % do aumento da produtividade e 25 % do aumento do PIB na UE.

(6)  SEC (2005) 1289, Avaliação de impacto.

(7)  Mobilização dos recursos públicos e privados; benefícios fiscais, Fundos estruturais europeus, acesso das PME ao financiamento.

(8)  Parcerias universidade-indústria, pólos e «clusters», serviços pró-activos de apoio às empresas e serviços inovadores.

(9)  Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas, 23 e 24 de Março de 2006.

(10)  INI/2006/2005: 12/10/2005, segundo a análise do COM(2005) 488 final pelo Parlamento Europeu.

(11)  SEC(2005) 1253 anexo ao COM(2005) 488 final, «Sem implementação».

(12)  COM(2003) 226 final, ponto 2.

(13)  Oito Estados-Membros já os instituíram, representando 13 % do investimento directo na investigação nesses países.

(14)  Ibid, Calderon 2001, p.19.

(15)  JO C 110 de 30/4/2004.

(16)  JO C 110 de 30/4/2004.

(17)  JO C 157 de 26/6/2005.

(18)  JO C 65 de 17/3/2006.

(19)  Nanotecnologias, biotecnologia, investigação sobre saúde, tecnologias da informação, investigação energética (incluindo a investigação sobre fusão nuclear), espaço e investigação sobre segurança.

(20)  JO C 65 de 17/3/2006.

(21)  «98 % das empresas europeias são PME (pequenas e médias empresas) que criam 55 % dos postos de trabalho do sector privado. É enorme o potencial das PME para a inovação nos processos de produção, produtos e serviços».


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