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Document 42004D0524

    2004/524/CE, Euratom:Decisão dos representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia, de 23 de Junho de 2004, relativa à nomeação de um juiz do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias

    JO L 230 de 30.6.2004, p. 55–55 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 142M de 30.5.2006, p. 82–82 (MT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2007

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/524/oj

    30.6.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 230/55


    DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

    de 23 de Junho de 2004

    relativa à nomeação de um juiz do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias

    (2004/524/CE, Euratom)

    OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o artigo 224.o,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 140.o,

    Tendo em conta o Acto de Adesão de 2003, nomeadamente o n.o 1 e a alínea b) do n.o 2 do artigo 46.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O n.o 1 do artigo 46.o do Acto de Adesão de 2003 prevê, entre outras disposições, a nomeação de 10 juízes do Tribunal de Primeira Instância. Nos termos da alínea b) do n.o 2 do mesmo artigo, o mandato de cinco desses juízes expira em 31 de Agosto de 2004. Os referidos juízes são escolhidos por sorteio. Por outro lado, o mandato dos outros juízes expira em 31 de Agosto de 2007.

    (2)

    Pela Decisão 2004/490/CE, Euratom (1), foram nomeados quatro juízes para o período compreendido entre 1 de Maio de 2004 e 31 de Agosto de 2007, tendo tido a nomeação do quinto juiz de ser adiada.

    (3)

    Há, pois, que proceder agora à nomeação do quinto juiz,

    DECIDEM:

    Artigo 1.o

    Verica TRSTENJAK é nomeada juíza do Tribunal de Primeira Instância pelo período compreendido entre 1 de Julho de 2004 e 31 de Agosto de 2007.

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2004.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 2004.

    O Presidente

    A. ANDERSON


    (1)  JO L 169 de 1.5.2004, p. 23.


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