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Document 41994D0503
94/503/ECSC, EC, Euratom: Decision of the representatives of the Governments of the Member States of the European Communities of 26 July 1994 nominating the person they intend to appoint as President of the Commission of the European Communities
94/503/CECA, CE, Euratom: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros das Comunidades Europeias, de 26 de Julho de 1994, que designa a personalidade que tencionam nomear Presidente da Comissão das Comunidades Europeias
94/503/CECA, CE, Euratom: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros das Comunidades Europeias, de 26 de Julho de 1994, que designa a personalidade que tencionam nomear Presidente da Comissão das Comunidades Europeias
JO L 203 de 6.8.1994, p. 20–20
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
In force
94/503/CECA, CE, Euratom: Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros das Comunidades Europeias, de 26 de Julho de 1994, que designa a personalidade que tencionam nomear Presidente da Comissão das Comunidades Europeias
Jornal Oficial nº L 203 de 06/08/1994 p. 0020 - 0020
Edição especial finlandesa: Capítulo 1 Fascículo 3 p. 0160
Edição especial sueca: Capítulo 1 Fascículo 3 p. 0160
DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS de 26 de Julho de 1994 que designa a personalidade que tencionam nomear Presidente da Comissão das Comunidades Europeias (94/503/CECA, CE, Euratom) OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o nº 2, primeiro parágrafo, do artigo 10º do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, Tendo em conta o nº 2, primeiro parágrafo, do artigo 158º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o nº 2, primeiro parágrafo, do artigo 127º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu de 21 de Julho de 1994, DECIDEM: Artigo 1º Jacques Santer é designado como a personalidade que os governos dos Estados-membros tencionam nomear Presidente da Comissão das Comunidades Europeias. Artigo 2º A presente decisão, que será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, entra em vigor na data de hoje. Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 1994. O Presidente D. von KYAW