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Document 32023R0917

    Regulamento (UE) 2023/917 da Comissão de 4 de maio de 2023 que retifica a versão em língua polaca do Regulamento (UE) n.o 651/2014 que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (Texto relevante para efeitos do EEE)

    C/2023/2828

    JO L 119 de 5.5.2023, p. 159–159 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/917/oj

    5.5.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 119/159


    REGULAMENTO (UE) 2023/917 DA COMISSÃO

    de 4 de maio de 2023

    que retifica a versão em língua polaca do Regulamento (UE) n.o 651/2014 que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 108.o, n.o 4,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 1, alínea a),

    Após consulta do Comité Consultivo em matéria de auxílios estatais,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A versão em língua polaca do Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão (2) contém um erro no artigo 2.o, ponto 103-E), que afeta o conteúdo da definição de «pequena empresa de média capitalização» e, indiretamente, também o âmbito de aplicação de todas as disposições que utilizam este termo.

    (2)

    A versão em língua polaca do Regulamento (UE) n.o 651/2014 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    (Não diz respeito à versão portuguesa.)

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 4 de maio de 2023.

    Pela Comissão

    A Presidente

    Ursula VON DER LEYEN


    (1)  JO L 248 de 24.9.2015, p. 1.

    (2)  Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (JO L 187 de 26.6.2014, p. 1).


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