5.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 119/159


REGULAMENTO (UE) 2023/917 DA COMISSÃO

de 4 de maio de 2023

que retifica a versão em língua polaca do Regulamento (UE) n.o 651/2014 que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 108.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/1588 do Conselho, de 13 de julho de 2015, relativo à aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais (1), nomeadamente o artigo 1.o, n.o 1, alínea a),

Após consulta do Comité Consultivo em matéria de auxílios estatais,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua polaca do Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão (2) contém um erro no artigo 2.o, ponto 103-E), que afeta o conteúdo da definição de «pequena empresa de média capitalização» e, indiretamente, também o âmbito de aplicação de todas as disposições que utilizam este termo.

(2)

A versão em língua polaca do Regulamento (UE) n.o 651/2014 deve, por conseguinte, ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(Não diz respeito à versão portuguesa.)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de maio de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 248 de 24.9.2015, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (JO L 187 de 26.6.2014, p. 1).