EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32022R1207

Regulamento (UE) 2022/1207 do Conselho de 12 de julho de 2022 que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Croácia

ST/9868/2022/INIT

JO L 187 de 14.7.2022, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/1207/oj

14.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 187/16


REGULAMENTO (UE) 2022/1207 DO CONSELHO

de 12 de julho de 2022

que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Croácia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 140.o, n.o 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 974/98 do Conselho (2) determinou que o euro substituiria as moedas dos Estados-Membros que preenchessem as condições necessárias para a adoção da moeda única no momento em que a Comunidade entrasse na terceira fase da União Económica e Monetária.

(2)

Em conformidade com o artigo 5.o do Ato de Adesão de 2012, a Croácia é um Estado-Membro que beneficia de uma derrogação na aceção do artigo 139.o, n.o 1, do Tratado.

(3)

Nos termos da Decisão (UE) 2022/1211 do Conselho (3), a Croácia preenche as condições necessárias para a adoção do euro e a derrogação que lhe foi concedida deve ser revogada com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

(4)

A introdução do euro na Croácia requer a extensão a este país das disposições em vigor relativas à introdução do euro estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 974/98.

(5)

O plano de transição para o euro adotado pela Croácia prevê que as notas e moedas de euro tenham curso legal nesse Estado-Membro no dia da introdução do euro como a sua moeda. Por conseguinte, a data de adoção do euro e a data de passagem para as notas e moedas em euros deverá ser 1 de janeiro de 2023. Não se deverá aplicar um período de «extinção gradual».

(6)

O Regulamento (CE) n.o 974/98 deverá, pois, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo do Regulamento (CE) n.o 974/98, é inserida a seguinte entrada, entre a rubrica relativa à França e a rubrica relativa à Irlanda:

«Croácia

1 de janeiro de 2023

1 de janeiro de 2023

Não»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de janeiro de 2023.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de julho de 2022.

Pelo Conselho

O Presidente

Z. STANJURA


(1)  Parecer de 4 de julho de 2022 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  Regulamento (CE) n.o 974/98 do Conselho, de 3 de maio de 1998, relativo à introdução do euro (JO L 139 de 11.5.1998, p. 1).

(3)  Decisão (UE) 2022/1211 do Conselho, de 12 de julho de 2022, relativa à adoção do euro pela Croácia em 1 de janeiro de 2023 (ver página 31 do presente Jornal Oficial).


Top