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Document 32021R2152
Council Implementing Regulation (EU) 2021/2152 of 6 December 2021 implementing Regulation (EU) No 208/2014 concerning restrictive measures directed against certain persons, entities and bodies in view of the situation in Ukraine
Regulamento de Execução (UE) 2021/2152 do Conselho de 6 de dezembro de 2021 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia
Regulamento de Execução (UE) 2021/2152 do Conselho de 6 de dezembro de 2021 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia
ST/13891/2021/INIT
JO L 436 de 7.12.2021, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32014R0208 | Supressão | anexo I secção A ponto 17 | 07/12/2021 | |
Modifies | 32014R0208 | Supressão | anexo I secção B ponto 17 | 07/12/2021 |
7.12.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 436/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2152 DO CONSELHO
de 6 de dezembro de 2021
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 208/2014. |
(2) |
Com base na reapreciação efetuada pelo Conselho, a entrada relativa a uma pessoa e as informações sobre os seus direitos de defesa e o seu direito à proteção jurisdicional efetiva deverão ser suprimidas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2021.
Pelo Conselho
O Presidente
J. CIGLER KRALJ
ANEXO
O anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 é alterado do seguinte modo:
1) |
Na secção A («Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o»), é suprimida a entrada relativa à seguinte pessoa:
|
2) |
Na secção B («Direitos de defesa e o direito a uma proteção jurisdicional efetiva»), é suprimida a entrada 17, que igualmente se refere a Oleksandr Viktorovych Klymenko. |