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Document 32021R2152

    Regulamento de Execução (UE) 2021/2152 do Conselho de 6 de dezembro de 2021 que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

    ST/13891/2021/INIT

    JO L 436 de 7.12.2021, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2021/2152/oj

    7.12.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 436/7


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2152 DO CONSELHO

    de 6 de dezembro de 2021

    que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

    Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 208/2014.

    (2)

    Com base na reapreciação efetuada pelo Conselho, a entrada relativa a uma pessoa e as informações sobre os seus direitos de defesa e o seu direito à proteção jurisdicional efetiva deverão ser suprimidas.

    (3)

    Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2021.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. CIGLER KRALJ


    (1)  JO L 66 de 6.3.2014, p. 1.


    ANEXO

    O anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 é alterado do seguinte modo:

    1)

    Na secção A («Lista das pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos referidos no artigo 2.o»), é suprimida a entrada relativa à seguinte pessoa:

    «17.

    Oleksandr Viktorovych Klymenko (Олександр Вiкторович Клименко)»;

    2)

    Na secção B («Direitos de defesa e o direito a uma proteção jurisdicional efetiva»), é suprimida a entrada 17, que igualmente se refere a Oleksandr Viktorovych Klymenko.


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