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Document 32021R2005
Commission Implementing Regulation (EU) 2021/2005 of 16 November 2021 laying down implementing technical standards amending Implementing Regulation (EU) 2016/1799 as regards the mapping tables specifying the correspondence between the credit risk assessments of external credit assessment institutions and the credit quality steps set out in Regulation (EU) No 575/2013 of the European Parliament and of the Council (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2021/2005 da Comissão de 16 de novembro de 2021 que estabelece normas técnicas de execução que alteram o Regulamento de Execução (UE) 2016/1799 no que respeita aos quadros de mapeamento que especificam a correspondência entre as avaliações do risco de crédito emitidas pelas instituições externas de avaliação de crédito e os graus da qualidade de crédito estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2021/2005 da Comissão de 16 de novembro de 2021 que estabelece normas técnicas de execução que alteram o Regulamento de Execução (UE) 2016/1799 no que respeita aos quadros de mapeamento que especificam a correspondência entre as avaliações do risco de crédito emitidas pelas instituições externas de avaliação de crédito e os graus da qualidade de crédito estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2021/8129
JO L 407 de 17.11.2021, pp. 10–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
| Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
|---|---|---|---|---|---|
| Modifies | 32016R1799 | substituição | anexo III | 07/12/2021 |
|
17.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 407/10 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2021/2005 DA COMISSÃO
de 16 de novembro de 2021
que estabelece normas técnicas de execução que alteram o Regulamento de Execução (UE) 2016/1799 no que respeita aos quadros de mapeamento que especificam a correspondência entre as avaliações do risco de crédito emitidas pelas instituições externas de avaliação de crédito e os graus da qualidade de crédito estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais das instituições de crédito e que altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 (1), nomeadamente o artigo 136.o, n.o 1, primeiro parágrafo,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1799 da Comissão (2) especifica, no seu anexo III, a correspondência entre as avaliações de crédito pertinentes emitidas por uma instituição externa de avaliação de crédito («ECAI») e os graus da qualidade de crédito previstos na parte III, título II, capítulo 2, secção 2, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 («mapeamento»). |
|
(2) |
Na sequência das alterações mais recentes introduzidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/2028 da Comissão (3) no anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2016/1799, foram alterados os fatores quantitativos e qualitativos subjacentes às avaliações de crédito utilizadas em alguns mapeamentos no anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2016/1799. Além disso, algumas ECAI alargaram as suas avaliações de crédito a novos segmentos de mercado, dando origem a novas escalas de notação e a novos tipos de notação de risco. É, por conseguinte, necessário atualizar os mapeamentos das ECAI em causa. |
|
(3) |
Desde a adoção do Regulamento de Execução (UE) 2019/2028, duas outras agências de notação de risco foram registadas em conformidade com os artigos 14.o a 18.o do Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), enquanto duas outras ECAI para as quais o Regulamento de Execução (UE) 2016/1799 estabelecia um mapeamento foram retiradas dos registos. Uma vez que o artigo 136.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 exige a especificação de mapeamentos para todas as ECAI, esse regulamento deve ser alterado de modo a estabelecer um mapeamento para as ECAI recentemente registadas e a suprimir o das ECAI retiradas dos registos. |
|
(4) |
Além disso, uma ECAI registada em conformidade com os artigos 14.o a 18.o do Regulamento (UE) n.o 1060/2009 e para a qual foi previsto um mapeamento no Regulamento de Execução (UE) 2016/1799 alterou os símbolos utilizados para designar as categorias de notação das suas escalas de notação. Por conseguinte, é necessário alterar o mapeamento dessa ECAI de modo a refletir os símbolos que utiliza atualmente. |
|
(5) |
O presente regulamento baseia-se nos projetos de normas técnicas de execução apresentados conjuntamente à Comissão pela Autoridade Bancária Europeia, pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e pela Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma («Autoridades Europeias de Supervisão»). |
|
(6) |
As Autoridades Europeias de Supervisão realizaram consultas públicas abertas sobre os projetos de normas técnicas de execução em que se baseia o presente regulamento, analisaram os potenciais custos e benefícios a elas associados e solicitaram o parecer do Grupo das Partes Interessadas do Setor Bancário criado em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (5); o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Valores Mobiliários e dos Mercados criado em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (6); e o parecer do Grupo de Interessados do Setor dos Seguros e Resseguros criado em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (7). |
|
(7) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/1799 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Alteração do Regulamento (UE) 2016/1799
O anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2016/1799 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de novembro de 2021.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 176 de 27.6.2013, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2016/1799 da Comissão, de 7 de outubro de 2016, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita ao mapeamento das avaliações do risco de crédito de instituições externas de avaliação de crédito em conformidade com o artigo 136.o, n.os 1 e 3, do Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 275 de 12.10.2016, p. 3).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2019/2028 da Comissão, de 29 de novembro de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/1799 no que respeita aos quadros de mapeamento que especificam a correspondência entre as avaliações do risco de crédito de instituições externas de avaliação de crédito e os graus de qualidade de crédito estabelecidos no Regulamento (UE) n.o 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 313 de 4.12.2019, p. 34).
(4) Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às agências de notação de risco (JO L 302 de 17.11.2009, p. 1).
(5) Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 12).
(6) Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 84).
(7) Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (JO L 331 de 15.12.2010, p. 48).
ANEXO
« ANEXO III
Quadros de mapeamento para efeitos do artigo 16.o
|
Grau de qualidade de crédito |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
|
A.M. Best (EU) Rating Services B.V. |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação de crédito de emitentes para o longo prazo |
aaa, aa+, aa, aa- |
a+, a, a- |
bbb+, bbb, bbb- |
bb+, bb, bb- |
b+, b, b- |
ccc+, ccc, ccc-, cc, c, d, e, f, s |
|
Escala de notação de emissões para o longo prazo |
aaa, aa+, aa, aa- |
a+, a, a- |
bbb+, bbb, bbb- |
bb+, bb, bb- |
b+, b, b- |
ccc+, ccc, ccc-, cc, c, d, s |
|
Escala de notação da solidez financeira |
A++, A+ |
A, A- |
B++, B+ |
B, B- |
C++, C+ |
C, C-, D, E, F, S |
|
Escala de notação de emitentes para o curto prazo |
AMB-1+ |
AMB-1- |
AMB-2, AMB-3 |
AMB- 4, d, e, f, s |
|
|
|
Escala de notação de emissões para o curto prazo |
AMB-1+ |
AMB-1- |
AMB-2, AMB-3 |
AMB- 4, d, s |
|
|
|
ARC Ratings S.A. |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação de emitentes para o médio e longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
|
Escala de notação de emissões para o médio e longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
|
Escala de notação da capacidade de liquidação de sinistros |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, R |
|
Escala de notação de emitentes para o curto prazo |
A-1+ |
A-1 |
A-2, A-3 |
B, C, D |
|
|
|
Escala de notação de emissões para o curto prazo |
A-1+ |
A-1 |
A-2, A-3 |
B, C, D |
|
|
|
ASSEKURATA Assekuranz Rating-Agentur GmbH |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação de crédito para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC/C, D |
|
Escala de notação de empresas para o curto prazo |
A++ |
A |
|
B, C, D |
|
|
|
Axesor Risk Management S.L. |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação global para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D, E |
|
Escala de notação global para o curto prazo |
AS1+ |
AS1 |
AS2 |
AS3, AS4, AS5 |
|
|
|
Banque de France |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação de crédito global de emitentes para o longo prazo |
3++ |
3+, 3 |
4+ |
4, 5+ |
5, 6 |
7, 8, 9, P |
|
Escala de notação de crédito global (NEC) de emitentes para o longo prazo |
1+ |
1, 1- |
2+, 2, 2- |
3+, 3, 3-, 4+, 4, 4-, 5+ |
5, 5-, 6+, 6, 6- |
7, 8, P |
|
BCRA — Credit Rating Agency AD |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação global para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
|
Escala de notação global para o curto prazo |
A-1+ |
A-1 |
A-2, A-3 |
B, C, D |
|
|
|
Escala de notação de empresas de seguros de pensões para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
|
Escala de notação de empresas de seguros de pensões para o curto prazo |
A-1+ |
A-1 |
A-2, A-3 |
B, C, D |
|
|
|
Escala de notação de fundos de pensões para o longo prazo |
AAA pf, AA pf |
A pf |
BBB pf |
BB pf |
B pf |
C pf |
|
Escala de notação de fundos de garantia para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
C, D |
|
Escala de notação de fundos de garantia para o curto prazo |
A-1+ |
A-1 |
A-2, A-3 |
B, C, D |
|
|
|
Capital Intelligence Ratings Ltd |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação internacional de emitentes para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
C, RS, SD, D |
|
Escala de notação internacional de emissões para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
|
Escala de notação internacional da solidez financeira de seguradoras para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
C, RS, SD, D |
|
Escala de notação internacional de emitentes para o curto prazo |
A1+ |
A1 |
A2, A3 |
B, C, RS, SD, D |
|
|
|
Escala de notação internacional de emissões para o curto prazo |
A1+ |
A1 |
A2, A3 |
B, C, D |
|
|
|
Escala de notação internacional da solidez financeira de seguradoras para o curto prazo |
A1+ |
A1 |
A2, A3 |
B, C, RS, SD, D |
|
|
|
Cerved Rating Agency S.p.A. |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação de empresas para o longo prazo |
A1.1, A1.2, A1.3 |
A2.1, A2.2, A3.1 |
B1.1, B1.2 |
B2.1, B2.2 |
C1.1 |
C1.2, C2.1 |
|
Escala de notação de empresas para o curto prazo |
S-1 |
S-2 |
S-3 |
V-1, R-1 |
|
|
|
Creditreform Rating AG |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação de emitentes para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
|
BBB |
BB, B |
C, SD, D |
|
Escala de notação de emissões para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
|
BBB |
BB, B |
C, D |
|
Escala de notação para o curto prazo |
L1 |
L2 |
|
L3, NEL, D |
|
|
|
CRIF Ratings S.r.l. |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação de emitentes para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D1S, D |
|
Escala de notação de emissões para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, DS |
|
Escala de notação de PME |
SME1, SME2 |
|
SME3 |
SME4 |
SME5, SME6 |
SME7, SME8 |
|
Escala de notação de emitentes para o curto prazo |
IG-1 |
|
IG-2 |
SIG-1, SIG-2, SIG-3, SIG-4 |
|
|
|
Escala de notação de emissões para o curto prazo |
IG-1 |
|
IG-2 |
SIG-1, SIG-2, SIG-3, SIG-4 |
|
|
|
DBRS Ratings GmbH |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação de obrigações para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
|
Escala de notação de papel comercial e de dívida de curto prazo |
R-1 H, R-1 M |
R-1 L |
R-2, R-3 |
R-4, R-5, D |
|
|
|
Escala de notação da solidez financeira |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, R |
|
Escala de notação das perdas esperadas |
AAA(el), AA(el) |
A(el) |
BBB(el) |
BB(el) |
B(el) |
CCC(el), CC(el), C(el) |
|
Egan-Jones Ratings Co. |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação de crédito para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
|
Escala de notação de crédito para o curto prazo |
A-1+ |
A-1 |
A-2 |
A-3, B, C, D |
|
|
|
EuroRating Sp. z o.o. |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação global para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
|
Fitch Ratings Ireland Limited |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação do incumprimento de emitentes para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, RD, D |
|
Obrigações de financiamento de empresas — escala de notação para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C |
|
Escala de notação internacional da solidez financeira de seguradoras para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C |
|
Escala de notação de contrapartes de derivados |
AAA dcr, AA dcr |
A dcr |
BBB dcr |
BB dcr |
B dcr |
CCC dcr, CC dcr, C dcr |
|
Escala de notação para o curto prazo |
F1+ |
F1 |
F2, F3 |
B, C, RD, D |
|
|
|
Escala de notação da solidez financeira de seguradoras para o curto prazo |
F1+ |
F1 |
F2, F3 |
B, C |
|
|
|
GBB-Rating Gesellschaft für Bonitätsbeurteilung GmbH |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação global para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
|
HR Ratings de México, S.A. de C.V. |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação global para o longo prazo |
HR AAA(G)/HR AA(G) |
HR A(G) |
HR BBB(G) |
HR BB(G) |
HR B(G) |
HR C(G)/HR D(G) |
|
Escala de notação global para o curto prazo |
HR+1(G)/HR1(G) |
HR2(G) |
HR3(G) |
HR4(G), HR5(G), HR D(G) |
|
|
|
ICAP S.A. |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação internacional de emitentes para o longo prazo |
|
AAA, AA |
A, BBB |
BB, B |
CCC, CC |
C, D |
|
Escala de notação internacional de emissões para o longo prazo |
|
AAA, AA |
A, BBB |
BB, B |
CCC, CC |
C, D |
|
INBONIS S.A. |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação para o longo prazo |
AAA/AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
|
Japan Credit Rating Agency Ltd |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação de emitentes para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, LD, D |
|
Escala de notação de emissões para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
|
Escala de notação de emitentes para o curto prazo |
J-1+ |
J-1 |
J-2 |
J-3, NJ, LD, D |
|
|
|
Escala de notação de crédito de emissões para o curto prazo |
J-1+ |
J-1 |
J-2 |
J-3, NJ, D |
|
|
|
Kroll Bond Rating Agency Europe Limited |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação de crédito para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
|
Escala de notação de crédito para o curto prazo |
K1+ |
K1 |
K2, K3 |
B, C, D |
|
|
|
modeFinance S.r.l. |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação global para o longo prazo |
A1, A2 |
A3 |
B1 |
B2 |
B3 |
C1, C2, C3, D |
|
Moody’s Investors Service |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação global para o longo prazo |
Aaa, Aa |
A |
Baa |
Ba |
B |
Caa, Ca, C |
|
Escala de notação global para o curto prazo |
P-1 |
P-2 |
P-3 |
NP |
|
|
|
Nordic Credit RatingAS |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação para o longo prazo |
AAA/AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D, SD |
|
Escala de notação para o curto prazo |
|
|
N-1+ |
N-1, N-2, N-3, N-4 |
|
|
|
QIVALIO SAS (anteriormente, Spread Research) |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação global para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
|
Escala de notação global para o curto prazo |
SR0 |
|
SR1, SR2 |
SR3, SR4, SR5, SRD |
|
|
|
Rating-Agentur Expert RA GmbH |
|
|
|
|
|
|
|
Escala internacional de notação de emissões para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D, E |
|
Escala de notação de fiabilidade internacional |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D, E |
|
Escala internacional de notação para o curto prazo |
RA1+ |
RA1 |
RA2, RA3 |
RA4, RA5, C, D |
|
|
|
Scope Ratings GmbH |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC,C, D |
|
Escala de notação para o curto prazo |
S-1+ |
S-1 |
S-2 |
S-3, S-4 |
|
|
|
Scope Hamburg GmbH |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação global para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, SD, D |
|
S&P Global Ratings Europe Limited |
|
|
|
|
|
|
|
Escala de notação de crédito de emitentes para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, R, SD/D |
|
Escala de notação de crédito de emissões para o longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, C, D |
|
Escala de notação da solidez financeira de seguradoras |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, SD/D, R |
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Notações de contrapartes para a resolução de instituições financeiras a longo prazo |
AAA, AA |
A |
BBB |
BB |
B |
CCC, CC, SD, D |
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Escala de notação de empresas de média dimensão |
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MM1 |
MM2 |
MM3, MM4 |
MM5, MM6 |
MM7, MM8, MMD» |
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Escala de notação de crédito de emitentes para o curto prazo |
A-1+ |
A-1 |
A-2, A-3 |
B, C, R, SD/D |
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Escala de notação de crédito de emissões para o curto prazo |
A-1+ |
A-1 |
A-2, A-3 |
B, C, D |
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Notações de contrapartes para a resolução de instituições financeiras a curto prazo |
A-1+ |
A-1 |
A-2, A-3 |
B, C, SD/D |
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