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Document 32021D1965

    Decisão (PESC) 2021/1965 do Conselho de 11 de novembro de 2021 que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

    ST/13093/2021/INIT

    JO L 400 de 12.11.2021, p. 148–156 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/1965/oj

    12.11.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 400/148


    DECISÃO (PESC) 2021/1965 DO CONSELHO

    de 11 de novembro de 2021

    que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

    Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 13 de novembro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/2074 (1) relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela.

    (2)

    Em 12 de novembro de 2020, tendo em conta a atual crise política, económica, social e humanitária na Venezuela e as ações persistentes que comprometem a democracia, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2020/1700 (2) que prorrogou até 14 de novembro de 2021 as medidas restritivas em vigor, incluindo todas as designações.

    (3)

    Em 22 de fevereiro de 2021, tendo em conta a persistência da grave situação na Venezuela, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2021/276 (3) que designou 19 pessoas.

    (4)

    O Conselho reapreciou as medidas restritivas em vigor em conformidade com o artigo 13.o da Decisão (PESC) 2017/2074. Com base nessa reapreciação, as medidas restritivas, incluindo todas as designações, deverão ser prorrogadas até 14 de novembro de 2022 e a exposição de motivos relativa a 26 pessoas deverá ser atualizada.

    (5)

    Estas medidas não afetam a população em geral e podem ser revertidas tendo em conta os progressos realizados na via da restauração da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos na Venezuela.

    (6)

    Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2017/2074 deverá ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão (PESC) 2017/2074 é alterada do seguinte modo:

    1)

    no artigo 13.o, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

    «A presente decisão é aplicável até 14 de novembro de 2022.»;

    2)

    o anexo I é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 11 de novembro de 2021.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    Z. POČIVALŠEK


    (1)  Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO L 295 de 14.11.2017, p. 60).

    (2)  Decisão (PESC) 2020/1700 do Conselho, de 12 de novembro de 2020, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO L 381 de 13.11.2020, p. 24).

    (3)  Decisão (PESC) 2021/276 do Conselho, de 22 de fevereiro de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO L 60I de 22.2.2021, p. 9).


    ANEXO

    No anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074, as entradas 1, 4, 7, 10, 12, 18, 20, 25, 27, 28, 29, 34, 35, 36, 37, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 51, 53 e 55 passam a ter a seguinte redação:

     

    Nome

    Elementos de identificação

    Motivos

    Data de inclusão na lista

    «1.

    Néstor Luis REVEROL TORRES

    Data de nascimento: 28 de outubro de 1964

    Sexo: masculino

    Ministro da Energia Elétrica desde outubro de 2020, vice-presidente setorial das Obras Públicas e Serviços e secretário executivo do Estado Maior Elétrico desde abril de 2019. Ministro do Interior, da Justiça e da Paz entre 2016 e outubro de 2020. Chefe do Estado-Maior-General da Guarda Nacional Bolivariana desde agosto de 2020. Responsável por graves violações dos direitos humanos, nomeadamente a tortura de presos (políticos) e a repressão da oposição democrática na Venezuela, incluindo a proibição e a repressão de manifestações políticas, cometidas pelas forças de segurança sob o seu comando.

    22.1.2018

    4.

    Antonio José BENAVIDES TORRES

    Data de nascimento: 13 de junho de 1961

    Sexo: masculino

    Membro da Assembleia Nacional não democraticamente eleita. Chefe do governo do Distrito Capital (Distrito Capital) até janeiro de 2018. Comandante-geral da Guarda Nacional Bolivariana até 21 de junho de 2017. Implicado na repressão da sociedade civil e da oposição democrática na Venezuela e responsável por graves violações dos direitos humanos cometidas pela Guarda Nacional Bolivariana sob o seu comando. As suas ações e políticas enquanto comandante-geral da Guarda Nacional Bolivariana — nomeadamente, o facto de a Guarda Nacional Bolivariana ter liderado o policiamento das manifestações civis e ter defendido publicamente que os tribunais militares devem ser competentes para julgar civis — puseram em causa o Estado de direito na Venezuela.

    22.1.2018

    7.

    Diosdado CABELLO RONDÓN

    Data de nascimento: 15 de abril de 1963

    Sexo: masculino

    Membro da Assembleia Nacional não democraticamente eleita, antigo presidente da Assembleia Constituinte e primeiro vice-presidente do Partido Socialista Unido da Venezuela (PSUV). Envolvido em ações que atentam contra a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente mediante a utilização de meios de comunicação social para atacar e ameaçar publicamente a oposição política, outros meios de comunicação social e a sociedade civil.

    22.1.2018

    10.

    Jesús Rafael SUÁREZ CHOURIO

    Data de nascimento: 19 de julho de 1962

    Sexo: masculino

    Presidente do Comité de Defesa e Segurança da Assembleia Nacional não democraticamente eleita desde janeiro de 2021. Antigo chefe do estado-maior do comandante-chefe das forças armadas (entre julho de 2019 e setembro de 2020). Antigo comandante-chefe do Exército Bolivariano da Venezuela (até julho de 2019). Antigo comandante-geral do Exército Bolivariano da Venezuela e antigo comandante da Região de Defesa Integral Central (REDI Central) da Venezuela. Responsável por graves violações dos direitos humanos cometidas pelas forças sob o seu comando enquanto ocupou o cargo de comandante-chefe do Exército Bolivariano da Venezuela, nomeadamente o uso de força excessiva e os maus tratos infligidos aos detidos. Suárez visou a oposição democrática e apoiou o recurso a tribunais militares para julgar manifestantes civis.

    25.6.2018

    12.

    Delcy Eloina RODRÍGUEZ GÓMEZ

    Data de nascimento: 18 de maio de 1969

    Sexo: feminino

    Vice-presidente da República Bolivariana da Venezuela, ministra da Economia, das Finanças e do Comércio. Antiga presidente da Assembleia Constituinte ilegítima e ex-membro da Comissão Presidencial encarregada da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima. A ação que desenvolveu na comissão presidencial e, posteriormente, enquanto presidente da Assembleia Nacional Constituinte ilegítima foi contrária à democracia e ao Estado de direito na Venezuela, tendo nomeadamente usurpado os poderes da Assembleia Nacional, usando-os para atacar a oposição e impedir a sua participação no processo político.

    25.6.2018

    18.

    Xavier Antonio MORENO REYES

    Sexo: masculino

    Secretário-geral do Conselho Nacional de Eleições (CNE), de 2009 a junho de 2020. Nessa função, facilitou, legitimou e validou as decisões do CNE, uma vez que o secretário-geral do CNE tem responsabilidades na definição da agenda política e na formalização das decisões. Moreno Reyes manteve-se no cargo de secretário-geral do CNE enquanto a democracia estava a ser gravemente posta em causa e o papel independente do CNE no processo eleitoral era comprometido. Por conseguinte, é responsável por atividades contrárias à democracia na Venezuela, incluindo a facilitação da instituição da Assembleia Constituinte ilegítima e a manipulação do processo eleitoral.

    25.6.2018

    20.

    Rafael Ramón BLANCO MARRERO

    Data de nascimento: 28 de fevereiro de 1968

    Número do bilhete de identidade: V-6250588

    Sexo: masculino

    General de Divisão do Exército Bolivariano da Venezuela desde 5 de julho de 2019. Antigo diretor-adjunto da Direção-Geral de Serviços de Informação Militares (Dirección General de Contrainteligencia Militar — DGCIM). Responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo a tortura, o recurso a força excessiva e os maus-tratos infligidos aos detidos nas instalações da DGCIM — atos cometidos pelos funcionários da DGCIM sob o seu comando. Associado à morte do capitão Acosta.

    27.9.2019

    25.

    Hannover Esteban GUERRERO MIJARES

    Data de nascimento: 14 de janeiro de 1971

    Sexo: masculino

    Segundo comandante e chefe de pessoal da 35.a Brigada da Polícia Militar desde agosto de 2020. Chefe de investigação na Direção-Geral de Serviços de Informação Militares (Dirección General de Contrainteligencia Militar —DGCIM) desde pelo menos abril de 2019 a agosto de 2019. Na qualidade de chefe de investigação, supervisionou as instalações da DGCIM em Boleita. Responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo a tortura, o uso de força excessiva e os maus-tratos infligidos aos detidos por si próprio e pelos agentes sob o seu comando, em especial, em Boleita. Associado à morte do capitão Acosta.

    27.9.2019

    27.

    Gladys DEL VALLE REQUENA

    Data de nascimento: 9 de novembro de 1952

    Local de nascimento: Puerto Santo, Sucre, Venezuela

    Número do bilhete de identidade: V-4114842

    Sexo: feminino

    Membro da Assembleia Nacional não democraticamente eleita e ex-membro e segunda vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte não reconhecida. No desempenho do seu cargo diretivo na Assembleia Nacional Constituinte não reconhecida, pôs em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente ao assinar o decreto que retirou a imunidade parlamentar do presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, Juan Guaidó.

    29.6.2020

    28.

    Tania Valentina DÍAZ GONZÁLEZ

    Data de nascimento: 18 de junho de 1963

    Local de nascimento: Caracas, Distrito Capital, Venezuela

    Número do bilhete de identidade: V-6432672

    Sexo: feminino

    Membro da Assembleia Nacional não democraticamente eleita e antiga primeira vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte não reconhecida. No desempenho do seu cargo diretivo na Assembleia Nacional Constituinte não reconhecida, pôs em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente ao assinar o decreto que retirou a imunidade parlamentar do presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, Juan Guaidó.

    29.6.2020

    29.

    Elvis Eduardo HIDROBO AMOROSO

    Data de nascimento: 4 de agosto de 1963

    Local de nascimento: Caracas, Distrito Capital, Venezuela

    Número do bilhete de identidade: V-7659695

    Sexo: masculino

    Presidente do Tribunal de Contas (Contraloría General de la República) desde 23 de outubro de 2018 e antigo primeiro e segundo vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte não reconhecida. As suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela, nomeadamente ao proibir membros da oposição de exercerem cargos públicos durante 15 anos e liderar a Assembleia Nacional Constituinte não reconhecida, assinar a “lei contra o ódio”, justificar o afastamento de um governador da oposição legalmente eleito e proibir Juan Guaidó de se candidatar a qualquer cargo público.

    29.6.2020

    34.

    Luis Eduardo PARRA RIVERO

    Data de nascimento: 7 de julho de 1978

    Número do bilhete de identidade: V-14211633

    Sexo: masculino

    Membro da Assembleia Nacional não democraticamente eleita. Enquanto membro da Assembleia Nacional eleita em 2015, manipulou fraudulentamente a sua eleição como presidente da mesma em 5 de janeiro de 2020, pondo assim em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela. A eleição decorreu enquanto a polícia militar bloqueava a entrada de vários parlamentares para as instalações da Assembleia Nacional e sem que fosse atingido quórum. Por conseguinte, os deputados da oposição tiveram de se organizar fora das instalações da Assembleia Nacional para reelegerem Juan Guaidó como presidente. Logo após a eleição fraudulentamente manipulada de Parra Rivero, apoiada pelo partido político do regime (PSUV), Maduro e a Assembleia Nacional Constituinte não reconhecida congratularam-se com a sua eleição.

    29.6.2020

    35.

    Franklyn Leonardo DUARTE

    Data de nascimento: 15 de maio de 1977

    Número do bilhete de identidade: V-3304045

    Sexo: masculino

    Membro da Assembleia Nacional não democraticamente eleita. Antigo deputado e primeiro vice-presidente ilegitimamente eleito da Assembleia Nacional eleita em 2015. Enquanto deputado da Assembleia Nacional eleita em 2015, manipulou fraudulentamente a sua eleição como primeiro vice-presidente da Assembleia Nacional, em 5 de janeiro de 2020, pondo assim em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela. A eleição decorreu enquanto a polícia militar bloqueava a entrada de vários parlamentares para as instalações da Assembleia Nacional e sem que fosse atingido quórum. Por conseguinte, os deputados da oposição tiveram de se organizar fora das instalações da Assembleia Nacional para reelegerem Juan Guaidó como presidente. Logo após a eleição fraudulentamente manipulada de Duarte, apoiada pelo partido político do regime (PSUV), Maduro e a Assembleia Nacional Constituinte não reconhecida congratularam-se com a eleição do órgão de direção da Assembleia Nacional.

    29.6.2020

    36.

    José Gregorio NORIEGA FIGUEROA

    Data de nascimento: 21 de fevereiro de 1969

    Número do bilhete de identidade: V-8348784

    Sexo: masculino

    Membro da Assembleia Nacional não democraticamente eleita. Antigo deputado e segundo vice-presidente ilegitimamente eleito da Assembleia Nacional eleita em 2015. Nomeado ilegitimamente diretor do órgão de direção ad hoc do partido Voluntad Popular. Enquanto deputado da Assembleia Nacional, manipulou fraudulentamente a sua eleição como segundo vice-presidente da Assembleia Nacional, em 5 de janeiro de 2020, pondo assim em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela. A eleição decorreu enquanto a polícia militar bloqueava a entrada de vários parlamentares para as instalações da Assembleia Nacional e sem que fosse atingido quórum. Por conseguinte, os deputados da oposição tiveram de se organizar fora das instalações da Assembleia Nacional para reelegerem Juan Guaidó como presidente. Logo após a eleição fraudulentamente manipulada de Noriega, apoiada pelo partido do regime (PSUV), Maduro e a Assembleia Nacional Constituinte não reconhecida congratularam-se com a eleição do órgão de direção da Assembleia Nacional. Em julho de 2020, Noriega, apoiado pelo Supremo Tribunal de Justiça venezuelano [Tribunal Supremo de Justicia (TSJ)], assumiu ilegitimamente a liderança do partido político Voluntad Popular, pondo assim ainda mais em causa a democracia na Venezuela.

    29.6.2020

    37.

    Remigio CEBALLOS ICHASO

    Data de nascimento: 1 de maio de 1963

    Número do bilhete de identidade: V-6557495

    Sexo: masculino

    Antigo comandante, entre junho de 2017 e julho de 2021, do Comando Estratégico Operacional das Forças Armadas Nacionais Bolivarianas da Venezuela (Comando Estratégico Operacional Fuerzas Armadas Nacionales Bolivarianas — CEOFANB), o órgão máximo das forças armadas venezuelanas. O CEOFANB controla as Forças Armadas Nacionais Bolivarianas (FANB) e a Guarda Nacional Bolivariana. O CEOFANB é igualmente responsável pela coordenação das intervenções das FANB em manifestações.

    No seu cargo de comandante do CEOFANB, foi responsável por graves violações dos direitos humanos, nomeadamente o uso de força excessiva e os tratamentos desumanos e degradantes, cometidas por oficiais das FANB e pelas forças subordinadas sob o seu comando, incluindo a Guarda Nacional Bolivariana. Várias fontes, incluindo a Missão Internacional Independente de Averiguação das Nações Unidas sobre a República Bolivariana da Venezuela, apontam as FANB e a Guarda Nacional Bolivariana como responsáveis por violações dos direitos humanos.

    22.2.2021

    41.

    Luis Fernando DAMIANI BUSTILLOS

    Data de nascimento: 27 de abril de 1946

    Sexo: masculino

    Juiz da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia — TSJ). Enquanto membro da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal, é responsável por ações, declarações e decisões que usurparam os poderes constitucionais da Assembleia Nacional e comprometeram os direitos eleitorais da oposição, incluindo a nomeação unilateral do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) pelo Supremo Tribunal em junho de 2020 e a suspensão e substituição unilateral dos órgãos de direção de três dos principais partidos da oposição em junho e julho de 2020, assim como a prorrogação por mais um ano da decisão sobre o partido Acción Democrática em maio de 2021. Por conseguinte, as suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela e apoiaram e facilitaram as ações do poder executivo que comprometeram a democracia e o Estado de direito.

    22.2.2021

    42.

    Lourdes Benicia SUÁREZ ANDERSON

    Data de nascimento: 7 de março de 1965

    Sexo: feminino

    Presidente da Câmara Constitucional e primeira vice-presidente do Supremo Tribunal desde 5 de fevereiro de 2021. Juíza da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia — TSJ) desde dezembro de 2005. Enquanto membro da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal, é responsável por ações, declarações e decisões que usurparam os poderes constitucionais da Assembleia Nacional e comprometeram os direitos eleitorais da oposição, incluindo a nomeação unilateral do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) pelo Supremo Tribunal em junho de 2020 e a suspensão e substituição unilateral dos órgãos de direção de três dos principais partidos da oposição em junho e julho de 2020, assim como a prorrogação por mais um ano da decisão sobre o partido Acción Democrática em maio de 2021. Por conseguinte, as suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela e apoiaram e facilitaram as ações do poder executivo que comprometeram a democracia e o Estado de direito.

    22.2.2021

    43.

    Calixto Antonio ORTEGA RÍOS

    Data de nascimento: 12 de outubro de 1950

    Sexo: masculino

    Juiz da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia — TSJ). Enquanto membro da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal, é responsável por ações, declarações e decisões que usurparam os poderes constitucionais da Assembleia Nacional e comprometeram os direitos eleitorais da oposição, incluindo a nomeação unilateral do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) pelo Supremo Tribunal em junho de 2020 e a suspensão e substituição unilateral dos órgãos de direção de três dos principais partidos da oposição em junho e julho de 2020, assim como a prorrogação por mais um ano da decisão sobre o partido Acción Democrática em maio de 2021. Por conseguinte, as suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela e apoiaram e facilitaram as ações do poder executivo que comprometeram a democracia e o Estado de direito.

    22.2.2021

    44.

    René Alberto DEGRAVES ALMARZA

    Sexo: masculino

    Juiz da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia — TSJ). Enquanto membro da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal, é responsável por ações, declarações e decisões que usurparam os poderes constitucionais da Assembleia Nacional e comprometeram os direitos eleitorais da oposição, incluindo a nomeação unilateral do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) pelo Supremo Tribunal em junho de 2020 e a suspensão e substituição unilateral dos órgãos de direção de três dos principais partidos da oposição em junho e julho de 2020, assim como a prorrogação por mais um ano da decisão sobre o partido Acción Democrática em maio de 2021. Por conseguinte, as suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela e apoiaram e facilitaram as ações do poder executivo que comprometeram a democracia e o Estado de direito.

    22.2.2021

    45.

    Arcadio DELGADO ROSALES

    Data de nascimento: 23 de setembro de 1954

    Sexo: masculino

    Juiz e vice-presidente da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia — TSJ). Enquanto membro da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal, é responsável por ações, declarações e decisões que usurparam os poderes constitucionais da Assembleia Nacional e comprometeram os direitos eleitorais da oposição, incluindo a nomeação unilateral do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) pelo Supremo Tribunal em junho de 2020 e a suspensão e substituição unilateral dos órgãos de direção de três dos principais partidos da oposição em junho e julho de 2020, assim como a prorrogação por mais um ano da decisão sobre o partido Acción Democrática em maio de 2021. Por conseguinte, as suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela e apoiaram e facilitaram as ações do poder executivo que comprometeram a democracia e o Estado de direito.

    22.2.2021

    46.

    Carmen Auxiliadora ZULETA DE MERCHÁN

    Data de nascimento: 13 de dezembro de 1947

    Sexo: feminino

    Juíza da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia — TSJ). Enquanto membro da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal, é responsável por ações, declarações e decisões que usurparam os poderes constitucionais da Assembleia Nacional e comprometeram os direitos eleitorais da oposição, incluindo a nomeação unilateral do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) pelo Supremo Tribunal em junho de 2020 e a suspensão e substituição unilateral dos órgãos de direção de três dos principais partidos da oposição em junho e julho de 2020, assim como a prorrogação por mais um ano da decisão sobre o partido Acción Democrática em maio de 2021. Por conseguinte, as suas ações puseram em causa a democracia e o Estado de direito na Venezuela e apoiaram e facilitaram as ações do poder executivo que comprometeram a democracia e o Estado de direito.

    22.2.2021

    47.

    Indira Maira ALFONZO IZAGUIRRE

    Data de nascimento: 29 de abril de 1968

    Local de nascimento: La Guaira (estado de La Guaira, Venezuela)

    Número do bilhete de identidade: V-6978710

    Sexo: feminino

    Presidente da Câmara Eleitoral do Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia — TSJ) desde maio de 2021. Antiga presidente do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE), nomeada em 13 de junho de 2020. Antigo membro da Câmara Eleitoral e da Câmara Plenária do Supremo Tribunal (TSJ), segunda vice-presidente do TSJ entre 2015 e 24 de fevereiro de 2017, e vice-presidente do TSJ entre 24 de fevereiro de 2017 e 12 de junho de 2020. Na qualidade de membro da Câmara Eleitoral do TSJ, é responsável pelas medidas tomadas em dezembro de 2015 contra a então recém-eleita Assembleia Nacional, que, por sua vez, impossibilitaram a Assembleia Nacional de exercer o seu poder legislativo. Além disso, aceitou a sua nomeação como presidente do CNE em junho de 2020 pelo TSJ, embora esta seja uma prerrogativa da Assembleia Nacional. No âmbito dessa função, preparou e supervisionou as eleições não democráticas da Assembleia Nacional realizadas em 6 de dezembro de 2020 e participou na alteração, em 30 de junho de 2020, das regras eleitorais que regeram essas eleições, sem deixar formalmente o TSJ (autorização temporária para integrar o CNE). Após a renovação do CNE em maio de 2021, regressou ao TSJ. Por conseguinte, as suas ações comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

    22.2.2021

    48.

    Leonardo Enrique MORALES POLEO

    Sexo: masculino

    Antigo vice-presidente do Conselho Nacional de Eleições (Consejo Nacional Electoral — CNE) e presidente da Comissão da Participação Política e do Financiamento, entre agosto de 2020 e maio de 2021.

    Em 7 de agosto de 2020 foi nomeado vice-presidente do CNE e presidente da Comissão da Participação Política e do Financiamento pelo Supremo Tribunal (Tribunal Supremo de Justicia — TSJ), embora esta seja uma prerrogativa da Assembleia Nacional. Além disso, pouco antes da sua nomeação trabalhou para o partido Avanço Progressista (Avanzada Progresista). Enquanto membro do CNE, participou plenamente na supervisão do processo eleitoral que culminou nas eleições não democráticas da Assembleia Nacional que se realizaram em 6 de dezembro de 2020. Por conseguinte, as suas ações comprometeram a democracia e o Estado de direito na Venezuela.

    22.2.2021

    51.

    Carlos Ramón Enrique CARVALLO GUEVARA

    Número do bilhete de identidade: V-10132041

    Sexo: masculino

    Presidente da empresa estatal Corporación Ecosocialista Ezequiel Zamora (CORPOEZ) desde março de 2021. General de Divisão, e diretor-adjunto da Direção-Geral de Serviços de Informação Militares (Dirección General de Contrainteligencia Militar — DGCIM) entre 21 de agosto de 2020 e 11 de março de 2021. Sucessor do general Rafael Ramón Blanco Marrero. Anteriormente, esteve ao serviço da DGCIM na região de Los Andes e exerceu um alto cargo na Guarda Nacional Bolivariana. Responsável por graves violações dos direitos humanos na Venezuela cometidas por oficiais da DGCIM sob o seu comando. Nas recém-publicadas constatações da Missão Internacional Independente de Averiguação das Nações Unidas sobre a República Bolivariana da Venezuela, a DGCIM é descrita como uma instituição que é diretamente responsável por muito graves violações dos direitos humanos.

    22.2.2021

    53.

    Carlos Enrique TERÁN HURTADO

    Número do bilhete de identidade: V-8042567

    Sexo: masculino

    Brigadeiro-general desde 5 de julho de 2019 e chefe da Direção Especial de Investigação Criminal da Direção-Geral de Serviços de Contrainformação Militares (Dirección General de Contrainteligencia Militar — DGCIM) entre 2019 e 2021. Anteriormente, exerceu funções de chefe da polícia no estado de Falcón e chefe da DGCIM no estado de Táchira. Responsável por graves violações dos direitos humanos, incluindo tratamentos cruéis e desumanos de detidos, cometidas por oficiais da DGCIM sob o seu comando. Nas recém-publicadas conclusões da Missão Internacional Independente de Averiguação das Nações Unidas sobre a República Bolivariana da Venezuela o brigadeiro-general Carlos Enrique Terán Hurtado é especificamente designado como um dos agentes responsáveis e é associado ao caso do capitão de la Sotta.

    22.2.2021

    55.

    Douglas Arnoldo RICO GONZÁLEZ

    Data de nascimento: 28 de setembro de 1969

    Número do bilhete de identidade: V-6864238

    Sexo: masculino

    Diretor do Gabinete de Investigação Científica, Penal e Criminalística (Cuerpo de Investigaciones Científicas, Penales y Criminalísticas — CICPC), desde 5 de fevereiro de 2016. Anteriormente, desempenhou as funções de diretor-adjunto do CICPC. Responsável por graves violações dos direitos humanos cometidas por oficiais do CICPC sob a sua autoridade. O relatório da Missão Internacional Independente de Averiguação das Nações Unidas sobre a República Bolivariana da Venezuela descreve o CICPC como uma instituição que comete sistematicamente violações dos direitos humanos na Venezuela. Segundo o relatório da alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos publicado em 16 de junho de 2021, o CICPC está também envolvido em execuções extrajudiciais.

    22.2.2021»


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