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Document 32020R1666
Commission Regulation (EU) 2020/1666 of 10 November 2020 amending Regulation (EC) No 2003/2003 of the European Parliament and of the Council relating to fertilisers for the purpose of including a new type of EC fertiliser in Annex I (Text with EEA relevance)
Regulamento (UE) 2020/1666 da Comissão de 10 de novembro de 2020 que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, com vista à inclusão de um novo tipo de adubos CE no anexo I (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (UE) 2020/1666 da Comissão de 10 de novembro de 2020 que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, com vista à inclusão de um novo tipo de adubos CE no anexo I (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2020/7613
JO L 377 de 11.11.2020, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32003R2003 | adjunção | anexo I tabela D ponto 2.3 | 01/12/2020 |
11.11.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 377/3 |
REGULAMENTO (UE) 2020/1666 DA COMISSÃO
de 10 de novembro de 2020
que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, com vista à inclusão de um novo tipo de adubos CE no anexo I
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Um fabricante de quelato de cálcio de ácido iminodissuccínico («Ca-IDHA») apresentou um pedido, através das autoridades polacas, à Comissão para incluir o Ca-IDHA como uma nova entrada no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. O Ca-IDHA foi desenvolvido em resposta a pedidos do setor hortícola para desenvolver alternativas às fontes de cálcio existentes, que podem levar, em determinadas condições de utilização, à danificação das folhas após a aplicação foliar. |
(2) |
O Ca-IDHA cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003. Por conseguinte, deve ser incluído na lista dos tipos de adubos CE do anexo I do referido regulamento. |
(3) |
Por conseguinte, o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 deverá ser alterado em conformidade. |
(4) |
A medida prevista no presente regulamento está em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de novembro de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
ANEXO
No anexo I, quadro D, do Regulamento (CE) n.o 2003/2003, é inserida a seguinte linha 2.3:
«2.3 |
quelato de cálcio de ácido iminodissuccínico |
Produto obtido por via química que contém quelato de cálcio de ácido iminodissuccínico como ingrediente essencial, sem adição de nutrientes orgânicos de origem animal ou vegetal. |
9% CaO Cálcio expresso em CaO, quelatado por ácido iminodissuccínico (IDHA) solúvel em água. |
|
Cálcio expresso em CaO, quelatado por ácido iminodissuccínico (IDHA) solúvel em água.» |