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Document 32019R0985

Regulamento (UE) 2019/985 do Conselho, de 17 de junho de 2019, que revoga o Regulamento (UE) 2018/1001 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas

ST/9519/2019/INIT

JO L 160 de 18.6.2019, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 18/06/2019

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/985/oj

18.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 160/1


REGULAMENTO (UE) 2019/985 DO CONSELHO

de 17 de junho de 2019

que revoga o Regulamento (UE) 2018/1001 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.o,

Tendo em conta a Decisão (PESC) 2019/993 do Conselho, de 17 de junho de 2019, que revoga a Decisão (PESC) 2018/1006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas (1),

Tendo em conta a proposta conjunta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de julho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas (2). A referida decisão prevê, entre outras medidas, o congelamento de fundos e recursos económicos de determinadas pessoas, entidades ou organismos responsáveis por atos que comprometam o Estado de direito ou impeçam uma solução política inclusiva na República das Maldivas, assim como de pessoas e entidades responsáveis por violações dos direitos humanos ou abusos graves naquele país.

(2)

O Regulamento (UE) 2018/1001 do Conselho (3) dá execução às medidas previstas na Decisão (PESC) 2018/1006.

(3)

Em 17 de junho de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/993 que revoga a Decisão (PESC) 2018/1006.

(4)

Essas medidas inscrevem-se no âmbito de aplicação do Tratado, pelo que, em particular para assegurar a sua aplicação uniforme em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar ao nível da União.

(5)

O Regulamento (UE) 2018/1001 deverá, por conseguinte, ser revogado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É revogado o Regulamento (UE) 2018/1001.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 17 de junho de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Ver página 25 do presente Jornal Oficial.

(2)  Decisão (PESC) 2018/1006 do Conselho, de 16 de julho de 2018, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas (JO L 180 de 17.7.2018, p. 24).

(3)  Regulamento (UE) 2018/1001 do Conselho, de 16 de julho de 2018, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República das Maldivas (JO L 180 de 17.7.2018, p. 1).


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