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Document 32019R0522
Commission Implementing Regulation (EU) 2019/522 of 27 March 2019 amending Implementing Regulation (EU) No 1191/2014 as regards the reporting of data on production and on imports and exports of polyols containing hydrofluorocarbons pursuant to Article 19 of Regulation (EU) No 517/2014
Regulamento de Execução (UE) 2019/522 da Comissão, de 27 de março de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 1191/2014 no que se refere à comunicação de dados sobre a produção e as importações e exportações de polióis que contêm hidrofluorocarbonetos, nos termos do artigo 19.° do Regulamento (UE) n.° 517/2014
Regulamento de Execução (UE) 2019/522 da Comissão, de 27 de março de 2019, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 1191/2014 no que se refere à comunicação de dados sobre a produção e as importações e exportações de polióis que contêm hidrofluorocarbonetos, nos termos do artigo 19.° do Regulamento (UE) n.° 517/2014
C/2019/2206
JO L 86 de 28.3.2019, p. 37–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 24/09/2024; revog. impl. por 32024R2195
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 32014R1191 | adjunção | anexo secção 2 tabela TEXT | 17/04/2019 | |
Modifies | 32014R1191 | adjunção | anexo secção 3 tabela TEXT | 17/04/2019 | |
Modifies | 32014R1191 | substituição | anexo secção 1 tabela | 17/04/2019 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 32024R2195 | 25/09/2024 |
28.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 86/37 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/522 DA COMISSÃO
de 27 de março de 2019
que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1191/2014 no que se refere à comunicação de dados sobre a produção e as importações e exportações de polióis que contêm hidrofluorocarbonetos, nos termos do artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 517/2014
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.o 842/2006 (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 7.
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1191/2014 da Comissão (2) estabelece o modelo e os meios de apresentação do relatório nos termos do artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 517/2014, no respeitante à utilização como matérias-primas de determinados gases fluorados com efeito de estufa, ou quando produtos ou equipamentos que contêm esses gases são colocados no mercado pelos produtores, importadores e exportadores dos mesmos, ou por empresas que destroem esses gases. |
(2) |
A Decisão XXX/10 (3) das partes no Protocolo de Montreal, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono (4) (Protocolo de Montreal) estabelece os formulários de prestação de informações revistos a utilizar para a comunicação de informações relativas a substâncias regulamentadas, incluindo a produção de subprodutos de hidrofluorocarboneto-23 (HFC-23) e as importações e exportações de polióis que contêm hidrofluorocarbonetos, na sequência da entrada em vigor, a nível mundial, da Alteração de Quigali do referido Protocolo no que respeita à eliminação progressiva dos hidrofluorocarbonetos (HFC) em 1 de janeiro de 2019 (5). |
(3) |
O modelo de relatório constante do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1191/2014 deve ser alterado a fim de o harmonizar com o modelo de relatório estabelecido na Decisão XXX/10, utilizado pelas Partes no Protocolo de Montreal. Isso permitirá à União cumprir as suas obrigações de comunicação de informações no âmbito do Protocolo de Montreal. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 24.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 517/2014, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1191/2014 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 150 de 20.5.2014, p. 195.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 1191/2014 da Comissão, de 30 de outubro de 2014, que estabelece o modelo e os meios para a apresentação do relatório referido no artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases fluorados com efeito de estufa (JO L 318 de 5.11.2014, p. 5).
(3) Decisão XXX/10 das partes no Protocolo de Montreal, adotada em 9.11.2018.
(4) Decisão 88/540/CEE do Conselho, de 14 de outubro de 1988, relativa à aprovação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozono e do Protocolo de Montreal relativo às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono (JO L 297 de 31.10.1988, p. 8).
(5) Decisão XXVIII/1 das partes no Protocolo de Montreal, adotada em 15.10.2016.
ANEXO
O anexo do Regulamento (UE) n.o 1191/2014 é alterado do seguinte modo:
1) |
Na secção 1, o quadro passa a ter a seguinte redação:
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2) |
Na secção 2, no quadro, é inserida a seguinte linha 2F:
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3) |
Na secção 3, no quadro, é inserida a seguinte linha 3J:
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